DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011600673 673 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 conforme disposto no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece que CBC cabe a Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; Considerando a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o Regulamento de Integração de Clubes ao CBC; resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes - RIC. Art. 2º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Regulamento de Integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 03-L, de 08 de abril de 2024. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes REGULAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE CLUBES AO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - RIC Disciplina a integração de Clubes ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regulamento institui normas para integração de organizações de prática esportiva, doravante denominadas Clubes, ao corpo associativo do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, conforme previsto no Estatuto Social do CBC. Art. 2º O CBC é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de natureza esportiva, com foco na excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, com organização e funcionamento autônomos, cujo objetivo social é o incentivo, a promoção, o aprimoramento e o planejamento das atividades de formação de atletas. § 1º O CBC admite a integração de Clubes ao seu corpo associativo, observadas as etapas e procedimentos dispostos neste Regulamento e as diretrizes previstas em seu Estatuto Social. § 2º Os Clubes integrados ao CBC são pessoas jurídicas de direito privado, formalmente constituídas e organizadas segundo a legislação civil vigente, estatutariamente vocacionadas à prática esportiva, que dispõem de instalações adequadas, desenvolvem pelo menos 01 (um) esporte, e são filiadas, em cada esporte, à respectiva Confederação, ou à correspondente Federação, ou, ainda, a 01 (uma) Liga Nacional. Art. 3º O CBC, na forma deste Regulamento, admite a integração de Clubes por meio de 4 (quatro) categorias: I - Vinculados Primários: Clubes monoesportivos que participam dos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® no esporte escolhido, podendo ser nos 2 gêneros, e têm direito a descontos na contribuição associativa, conforme as diretrizes estabelecidas em Resolução da Diretoria do CBC; II - Vinculados Plenos: Clubes multiesportivos que participam dos CBI®, com o apoio do CBC, em até 5 (cinco) esportes, definidos por livre escolha do Clube, e/ou participam de CBI® de longa duração, conforme as diretrizes estabelecidas em Resolução da Diretoria do CBC; III - Filiados Primários: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, que, além de poderem participar de CBI® com o apoio do CBC, podem participar do processo de descentralização de recursos para a aquisição de materiais esportivos, em consonância com o respectivo eixo do Programa de Formação de Atletas do CBC; IV - Filiados Plenos: Clubes, detentores de Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte, detentores de suas próprias sedes e que possuem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE principal de nº 9312-3, que podem participar de todos os eixos do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 1º A admissão de Clubes ao CBC nas diversas categorias é gradual, iniciando-se, necessariamente, pela categoria vinculado primário ou pleno, passando para filiado primário e, por fim, para filiado pleno. § 2º A ascensão do Clube para uma categoria superior é voluntária e deve observar os requisitos previstos neste Regulamento. § 3º O Clube que ascender para uma categoria superior não será deslocado para uma categoria inferior, consolidando seu direito em cada categoria que ascender. § 4º Excepcionalmente, poderá haver a regressão de categoria do Clube por ato da Diretoria do CBC, nas hipóteses de constatação de impropriedade relevante, de irregularidade no contexto da gestão dos recursos lotéricos e/ou de descumprimento reincidente de obrigações ou diligências que impactem a execução do objeto pactuado. § 5º A universalização da formação de atletas aliada à convergência de atributos de prática de excelência esportiva, permitem integração sui generis de entidades componentes do Sistema S, exclusivamente na categoria vinculado pleno, de forma individualizada, sem possibilidade de ascensão e/ou incidência de qualquer desconto na contribuição associativa. Art. 4º O acesso aos benefícios previstos neste Regulamento para cada categoria deve observar a legislação vigente, os Regulamentos Internos do CBC e, quando for o caso, os Atos Convocatórios publicados e as Resoluções da Diretoria do CBC. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO PRIMÁRIA E PLENA Art. 5º O Clube interessado poderá integrar-se ao CBC na categoria vinculado primário ou pleno. § 1º O procedimento de vinculação primária ou plena é fase inicial e obrigatória de entrada do Clube no CBC, com vistas à sua posterior participação na execução descentralizada dos recursos lotéricos geridos pelo CBC, em linha com o seu Programa de Formação de Atletas. § 2º Na categoria vinculado primário ou pleno, o Clube deverá familiarizar-se com a política de excelência esportiva e com os Regulamentos Internos do CBC, mediante a efetiva participação de seus representantes nos eventos oficiais de qualificação promovidos pelo CBC ou realizados em parceria com outras entidades, voltados à capacitação de dirigentes e profissionais responsáveis pelas ações esportivas no Clube, em especial do Seminário Nacional de Formação Esportiva. § 3º A não participação do Clube nos eventos de que trata o § 2° deste artigo poderá ensejar a suspensão do fornecimento das despesas elegíveis para a participação de seus atletas e membros da comissão técnica nos CBI®. § 4º O Clube integrado na categoria vinculado, primário ou pleno, possui os seguintes benefícios: I - Fazer parte do Programa de Formação de Atletas do CBC, nos limites regulamentares; II - Participar de eventos de capacitação promovidos e/ou apoiados pelo CBC, conforme deliberado pela Diretoria do CBC; e III - Obter o custeio das despesas elegíveis para atletas e comissão técnica suportadas diretamente pelo CBC, com vistas à participação nos CBI® apoiados pelo CBC, nos termos e limites previstos nos Regulamentos, Resoluções e Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC. § 5º Para a integração ao CBC na categoria vinculado primário ou pleno, o Clube interessado deve, sequencialmente: I - Solicitar acesso à Plataforma Comitê Digital por meio do Formulário de Integração, a ser preenchido diretamente no site do CBC; II - Acessar a Plataforma Comitê Digital, onde deverá preencher o cadastro completo em campo próprio destinado à solicitação de vinculação de Clube, e anexar eletronicamente os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo I deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; b) Estatuto Social do Clube, consolidado e registrado em cartório, demonstrando que seus objetivos estão voltados à prática esportiva, sendo que eventual certificação digital disposta no Estatuto Social, supre a exigência de autenticação do documento em cartório; c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; d) Comprovante de que o Clube funciona no endereço declarado; e) Ata de Eleição da atual Diretoria do Clube registrada em cartório, sendo que a Certificação Digital aposta na ata supre a exigência de autenticação do documento em cartório; f) Logomarca oficial do Clube vetorizada, na versão "tradicional", podendo o arquivo ser nos formatos JPEG ou JPG, que permita ser aberto e utilizado em impressos, placas, troféus, sites e demais materiais de divulgação; g) Foto do Dirigente Máximo do Clube; h) Endereço eletrônico, site e redes sociais; e i) Termo de Compromisso gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube e uma testemunha; III - Escolha do(s) esporte(s) que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 6º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 5º, deste artigo, e recolhida a primeira contribuição associativa, o CBC fará a integração do Clube na categoria vinculado primário ou pleno, a depender da quantidade de modalidades esportivas escolhidas, conforme § 5º, inciso III, deste artigo. § 7º O Clube já vinculado, para início do gozo do benefício previsto pelo § 4º, inciso III , deste artigo, deverá cumprir carência, conforme regulamentação, além de preencher e anexar as seguintes informações necessárias na Plataforma Comitê Digital: a) Manifestação de interesse no(s) esporte(s), categoria(s) e gênero(s), que pretende se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC; b) Relatório descritivo das instalações e condições materiais de que o Clube dispõe para a prática de cada esporte que manifestou interesse em se beneficiar do Programa de Formação de Atletas do CBC, ainda que mediante acordo formal para a utilização de espaços de terceiros; c) Comprovante de que o Clube se encontra filiado, para cada esporte que participará de CBI®, a pelo menos 01 (uma) Confederação, ou à correspondente Federação, ou, ainda, a 01 (uma) Liga Nacional; d) Termo de Responsabilidade gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; e) Outras informações e documentos exigidos pelo CBC. § 8º As regras para Clubes vinculados previstas em Resoluções e demais normativos e documentos do CBC, valem para filiados primários e plenos, salvo quando tratar de matéria específica da categoria. SEÇÃO II DA FILIAÇÃO PRIMÁRIA Art. 6º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube já integrado na categoria vinculado primário ou pleno, caso tenha interesse, poderá pleitear sua ascensão à categoria de filiado primário. § 1º O Clube integrado na categoria de filiado primário possui direito a todos os benefícios relativos à categoria vinculado primário ou pleno, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de materiais esportivos, no contexto do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 2º O Clube Vinculado primário ou pleno, para requerer sua ascensão à categoria filiado primário, deve sequencialmente: I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do Esporte, sendo a referida certificação, documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes; II - Cumprir carência, conforme regulamentação; III - Ter conquistado, em algum momento, medalha no Quadro Geral de Medalhas do CBC; IV - Atualizar seu cadastro na Plataforma Comitê Digital, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas; V - Anexar eletronicamente na Plataforma Comitê Digital, em campo próprio destinado à solicitação de filiação primária do Clube, os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo II deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; b) Relação nominal da Diretoria eleita do Clube, na forma do Anexo IV deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinada pelo Dirigente Máximo do Clube, contendo as seguintes informações de cada um dos membros eleitos: 1) endereço residencial; 2) estado civil; 3) data de nascimento; 4) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade; 5) número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal do Brasil - RFB; e 6) endereço de e-mail. c) Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte. § 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas no § 2º deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a alteração da categoria de integração do Clube para filiado primário. SEÇÃO III DA FILIAÇÃO PLENA Art. 7º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente previstos neste Regulamento, o Clube integrado na categoria filiado primário poderá pleitear sua ascensão à categoria filiado pleno. § 1º O Clube integrado na categoria filiado pleno possui direito a todos os benefícios relativos à categoria filiado primário, além de poder se beneficiar com o repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos esportivos e para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares, atingindo a integralidade dos benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC. § 2º O Clube filiado primário, para requerer sua filiação na categoria filiado pleno, deve sequencialmente: I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do Esporte, sendo a referida certificação o documento comprobatório de cumprimento das exigências legais pertinentes; II - Apresentar em seu CNPJ o CNAE principal de nº 9312-3; III - Ser detentor de instalações próprias para o desenvolvimento da prática esportiva, sem prejuízo de dispor, de forma complementar, de instalações de terceiros para a realização de suas atividades, as quais deverão estar disponíveis para sediar a realização de CBI®; IV - Cumprir carência, conforme regulamentação; V - Ter conquistado, em algum momento, medalha no Quadro Geral de Medalhas do CBC; VI - Atualizar seu cadastro na Plataforma Comitê Digital, de forma a complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas; VII - Anexar eletronicamente na Plataforma Comitê Digital, em campo próprio destinado à solicitação de filiação plena do Clube, os seguintes documentos: a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo III deste Regulamento, gerado pela Plataforma Comitê Digital, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do Clube; e