DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Castanheira, CONTRATADA: BORTOLINI CONSTRUTORA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.581.365/0001-31. Valor Suprimido: R$ 6.333,27 (seis mil e trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), forma de pagamento Conf. NF. Maiores informações pelo fone 66 3581 1521, ou pelo e-mail:[email protected]. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DOESTE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71/2024 - O Município de Glória D'Oeste - Estado de Mato Grosso, através da sua autoridade superior, torna público o resultado do processo supra. OBJETO: futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente (mobiliário escolar) e Brinquedos Pedagógicos para o município de Glória D'Oeste - MT, de acordo com o Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas (PAR). ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado do Processo acima mencionado, em favor da empresa vencedora da licitação, conforme abaixo demonstrado: Empresa : PRIMUS COMERCIO DE AMBIENTES CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA, CNPJ : 52.143.694/0001-10, Valor : R$ 228.810,74 (duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos). Glória D'Oeste - MT, 15 de janeiro 2025. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Prefeita PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAUBA AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2025 O Sr. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, Prefeito Municipal de Itaúba/MT, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021 e alterações, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 e AUTORIZOU a contratação da empresa ROBOMIND EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.941.159/0001-43, para fornecimento de equipamentos, peças e capacitação em robótica para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Itaúba/MT, perfazendo o valor total da contratação em R$ 195.285,00 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Itaúba/MT, 15 de Janeiro de 2025. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT. CNPJ/MF sob o nº. 15.023.963/0001-88. CONTRATADA: CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA. CNPJ nº.43.261.200/0001-00. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em TSD, acessibilidade, drenagem pluvial e sinalização, no Distrito de Peresópolis nos trechos: Rua Projetada 01, Rua A - T1 e T2, Rua Dalvina Alves de Oliveira, Rua I, Rua Canuta Xavier de Matos, Rua Pedro Romão, Rua J e Avenida Alice Maria de Souza, Coordenada Avenida Principal: Avenida Alice Maria de Souza, coordenada inicial: 14° 44' 59.76'' S; 54°57'55.10''O, coordenada final: 14° 44'57.65'' S;54° 57' 51, 38'' O, alcançado uma área total de 12.119,60 m² no Município de Nova Brasilândia/MT CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº. 1607-2024/SINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA. ASSINATURA: 11 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO: De acordo com a Lei 14.133, de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ AVISO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 10/2024 TERMO DE ANULAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N° 010/2024; O Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 46 da Lei n. 14.133/2021, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial decide ANULAR o processo licitatório na modalidade Concorrência 10/2024, pela seguinte motivação: 1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; 2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 3º - CONFORME PARECER JURÍDICO EM ANEXO, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2024. Pocone, 8 de janeiro de 2025. JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 2/2020 O presente aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato 002/2020, inicialmente pactuado no Processo Licitatório nº 068/2019 na modalidade Concorrência nº 002/2019, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 07/01/2025 até 07/04/2025. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Vila Rica, 7 de janeiro de 2025. Assina: JOÃO SALOMÃO PIMENTA - Prefeitura Municipal de Vila Rica - Contratante. AI FERNANDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP, alterou o nome fantasia para TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ sob o nº 24.683.120/0001-07- Contratada. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CASTANHEIRA/MT. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Castanheira, CONTRATADA: BORTOLINI CONSTRUTORA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.581.365/0001-31, cujo o prazo de vigência do CONTRATO: 06/01/2025 A 06/01/2026, vigência de EXECUÇAO de 5 meses a partir da ordem de autorização do serviço. Data de assinatura: 06/01/2025. Maiores informações pelo fone 66 3581 1521, ou pelo e-mail:[email protected].