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Diário Oficial da União · 16/01/2025 · pág. 45

DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600045 45 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 81, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Monte Santo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .854 .21/12/2024 .59051.039891/2025- 06 . .CE .Madalena .Seca - 1.4.1.2.0 .045 .18/12/2024 .59051.039884/2025- 04 . .PE .Casinhas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .75 .26/12/2024 .59051.039913/2025- 20 . .PI .Simões .Estiagem - 1.4.1.1.0 .038 .23/12/2024 .59051.039911/2025- 31 . .RN .Santa Cruz .Seca - 1.4.1.2.0 .2.090 .18/12/2024 .59051.039893/2025- 97 . .RN .Serra de São Bento .Seca - 1.4.1.2.0 .151 .20/12/2024 .59051.039890/2025- 53 . .RN .Caicó .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1131 .23/12/2024 .59051.039892/2025- 42 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 82, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .São João da Ponte .Seca - 1.4.1.2.0 .39 .19/12/2024 .59051.039928/2025- 98 . .MG .Tocantins .Vendaval - 1.3.2.1.5 .337 .18/12/2024 .59051.039888/2025- 84 . .MG .Carmo da Mata .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2859 .24/12/2024 .59051.039851/2025- 56 . .SP .Severínia .Boçoroca - 1.1.4.3.3 .6.237 .28/11/2024 .59051.039886/2025- 95 . .SP .Cubatão .Incêndios em aglomerados residenciais - 2.3.1.2.0 .12.074 .19/12/2024 .59051.039927/2025- 43 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 84, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Piraí do Sul .Inundações - 1.2.1.0.0 .2.597 .24/12/2024 .59051.039880/2025- 18 . .RS .Santana da Boa Vista .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.853 .11/12/2024 .59051.039827/2025- 17 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 89, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Caldas .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2.014 .03/01/2025 .59051.039907/2025-72 . .MG .Coroaci .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .046 .18/12/2024 .59051.039873/2025-16 . .MG .Maripá de Minas .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .001 .02/01/2025 .59051.039940/2025-01 . .MG .Pedra Bonita .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .05 .06/01/2025 .59051.039937/2025-89 . .MG .Resplendor .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .528 .30/12/2024 .59051.039889/2025-29 . .MG .Sem-Peixe .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .44 .03/12/2024 .59051.039870/2025-82 . .SP .Capivari .Inundações .7.528 .28/12/2024 .59051.039950/2025-38 . .SP .Monte Mor .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .6.544 .27/12/2024 .59051.039952/2025-27 . .SP .Santa Maria da Serra .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.548 .26/12/2024 .59051.039967/2025-95 . .SP .Várzea Paulista .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .6.714 .26/12/2024 .59051.039910/2025-96 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n°87, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2025, Edição Extra, seção 1, página 10-A: Onde se lê: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Ipatinga .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .11.416 .14/01/2025 .59051.039947/2025- 14 Leia-se: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Ipatinga .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .11.416 .14/01/2025 .59051.039947/2025- 14 WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038024/2023-83. Interessado: GHINWA MAKSOUD. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 40/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28492470), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante GHINWA MA KS O U D, nascida no dia 19/12/1986, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N015863553, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038006/2023-18. Interessado: TONY ALFARAG. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 29/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28472921), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante TONY ALFARAG, nascido no dia 27/7/1982, nacional da Síria, portador do passaporte nº N015984217, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DECISÃO Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038007/2023-46. Interessado: JALAL KHEZAM. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 22/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28458695), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante JALAL KHEZAM, nascido no dia 20/6/1982, nacional da Síria, portador do passaporte nº N012847087, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DECISÃO Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.046796/2023-99. Interessado: JIANFAN LIN. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 5/2024/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (26734047), e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante JIANFAN LIN, nascido no dia 12/3/1998, nacional da China, portador do passaporte nº EA7952725, em razão da não apresentação do preparo para a interposição do recurso, conforme determina o § 4º do art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038037/2023-52. Interessado: M. C. S. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 26/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28467665), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante M. C. S., nascido no dia 21/12/2014, natural dos Estados Unidos da América, portador do passaporte nº 567116382, neste ato representado pelo seu pai YOUSSEF SAIGH, tutor do menor, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038060/2023-47. Interessado: SAMIA SARKIS. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 34/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28477168), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante SAMIA SARKIS, nascida no dia 23/8/1993, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N013179790, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038030/2023-31. Interessado: MAJAD AJMAN. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 37/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28485073), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante MAJAD AJMAN, nascida no dia 31/1/1979, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N016385458, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública