DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600046 46 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº 9, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.042681/2023-25. Interessado: YUHUI ZHEN. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 3/2024/CNIg_Recursos/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS (26732883), e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante YUHUI ZHEN, nascido no dia 12/6/1986, nacional da China, portador do passaporte nº E61393608, fundamentada na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017, em razão da não apresentação do preparo para a interposição do recurso, conforme determina o § 4º do art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038012/2023-59. Interessado: WAJD KHAMASMIE. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 33/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28476244), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante WAJD KHAMASMIE, nascida no dia 1º/5/1982, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N014384829, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 11, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038032/2023-21. Interessado: YOUSSEF SAIGH. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 32/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28475732), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante YOUSSEF SAIGH, nascido no dia 21/4/1976, nacional da Síria, portador do passaporte nº N012468851, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038011/2023-12. Interessado: OLA MAKSOUD. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 30/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28474160), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante OLA MAKSOUD, nascida em 9/8/1989, natural da Síria, portadora do passaporte nº N012123315, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038053/2023-45. Interessado: SAMI SARKIS. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 35/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28477817), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante SAMI SARKIS, nascido no dia 19/12/1945, nacional da Síria, portador do passaporte nº N015233937, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública DECISÃO Nº 19, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.011053/2024-89. Interessado: MOHAMED AMINE BEN SALAH. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 43/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (30153730), e NEGO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante MOHAMED AMINE BEN SALAH, nascido no dia 15/2/1994, nacional da Tunísia, portador do passaporte nº I101731, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência, conforme previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DECISÃO Nº 21, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.004106/2024-13. Interessado: SHAOYUN WANG. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 16/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (27823424), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante SHAOY U N WANG, nascida no dia 15/01/1999, nacional da China, portadora do passaporte nº ED6554811, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 30, de 12 de junho de 2018. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DECISÃO Nº 22, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038023/2023-39. Interessado: KINDA KHAMASMIE. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 21/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28426144), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante KIN DA KHAMASMIE, nascida no dia 03/01/1986, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N015117353, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DECISÃO Nº 23, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.038009/2023-35. Interessado: RANIA KHAMASMIE. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 36/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28479217), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante RANIA KHAMASMIE, nascida no dia 06/02/1955, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N012067021, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DECISÃO Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.042401/2023-89. Interessado: DIMAR MONTEIRO SANCA. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 14/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (27759451), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante DIMAR MONTEIRO SANCA, nascido no dia 19/09/1993, nacional de Guiné-Bissau, portador do passaporte nº C00238697, em razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DECISÃO Nº 25, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08228.017681/2022-14. Interessado: ABDUL SUKUR. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 16/2023/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (24558322), e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante ABDUL SUKUR, nascido no dia 15/06/1978, nacional de Bangladesh, portador do passaporte nº EJ0254494, com fundamento na Resolução Conjunta CNIg/Conare nº 2/2020, de 2 de dezembro de 2020, em razão da não apresentação do preparo para a interposição do recurso, conforme determina o § 4º do art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro DECISÃO Nº 26, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo Administrativo nº 08460.002771/2021-69. Interessado: ANGELICA CECILIA ALBERTO TEMBE. Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 17/2024/CNIg_Recursos/CGIL- GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28126734), e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante ANGELICA CECILIA ALBERTO TEMBE, nascida no dia 11/08/1990, nacional de Angola, portadora do passaporte nº N2500336, em razão da não apresentação do preparo para a interposição do recurso e da sua intempestividade, conforme determina o § 4º do art. 5º da Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro PORTARIA MJSP Nº 842, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o biênio 2024/2026. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003448/2024-62, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o biênio 2024/2026, como documento orientador para as ações de promoção e implementação da Política de Dados Abertos. Art. 2º O Plano de Dados Abertos do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá estar disponível no Portal do MJSP na seção "Acesso à Informação". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI