DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Seção II Da Secretaria-Executiva.
Seção II Da Secretaria-Executiva
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 12. Compete à Secretaria Executiva:
I - assistir o Presidente e o Vice Presidente do CONSEA Municipal de Ibaretama, no âmbito de suas atribuições;
II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;
III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e
IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.
Art. 13. Incumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 004 de 11 de abril de 2024 e o Decreto nº 014/2024, de 22 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 16 de janeiro de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:DB93D799
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO NO 002/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
REGULAMENTA O PROGRAMA "HORA DE ARAR" NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, DESTINADO A INCENTIVAR ATIVIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR, DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei Municipal nº. 301/2024, de 17 de dezembro de 2024, que institui o Programa "Hora de Arar" no Município de Ibaretama, destinado a incentivar atividades da agricultura familiar, dos pequenos e médios produtores rurais e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o que a mencionada legislação facultou ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a quantidade de horas por ano que serão concedidas, as prioridades e os critérios para seleção dos beneficiários e eventual omissão;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastro prévio pelos agentes da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico em todo o território do Município; CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento licitatório e/ou convênios com associações comunitárias rurais ou outras entidades coletivas públicas ou privadas, com o fim de propiciar maior celeridade e abrangência ao programa;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica estabelecido a quantidade de até 2.000 (duas mil) horas que serão concedidas aos pequenos e médios produtores rurais de Ibaretama pelo Programa "Hora de Arar" no exercício 2025.
Art. 2º. – O(a) beneficiado(a) devidamente cadastrado(a) terá direito de até 02 (duas) horas de serviços de preparo do solo, mediante aração e/ou gradeamento de terras por máquina com o respectivo operador;
Art. 3º. – Os agentes da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico devem cumprir os critérios do art. 2º da Lei Municipal nº. 301/2024, de 17 de dezembro de 2024;
Art. 4º. A prioridade do beneficiário(a): I - Agricultor(a) com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP ativo; II - Agricultor(a) com Pronaf-DAP vencida com no máximo 4 (quatro) anos; III - Agricultor(a) inscrito no programa Garantia-Safra nos últimos4 (quatro) anos; IV - Agricultor(a) que comprove baixa renda, devidamente cadastrado em programas sociais governamentais ou mediante declaração de hipossuficiência;
Art. 5º. - Fica autorizado a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico a firmar convênios com associações comunitárias rurais ou outras entidades coletivas públicas ou privadas, com o fim de propiciar maior celeridade e abrangência ao programa.