DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
global inferior ao preço estimado: R$ 58.992,33 (cinquenta e oito mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), através do sitio: https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas, até as 17h00 do dia 22 de janeiro de 2025 – Irauçuba/CE, 16 de janeiro de 2025.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – Secretária da Educação. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E28B7933
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.01.16.001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 2025.01.16.001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EFETIVOS, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Efetivos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, e que, para esse fim, se faz necessário a identificação do Servidor; de seu perfil funcional; de sua lotação; de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de Gestão de Recursos Humanos; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Recadastramento de todos os Servidores Públicos Municipais Efetivos, que recebam transferências do Tesouro Municipal para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública do Município de Itaiçaba/CE. Art. 2º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o Art. 1º, possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto. Parágrafo único - O não cumprimento ao estabelecido no caput deste artigo acarretará na suspensão do pagamento do servidor, enquanto não for cumprida a obrigação, sendo este restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo Servidor Público Municipal. Art. 3º - O servidor Público Municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, a respectiva justificativa e documentação comprobatória. Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, o Servidor Público Municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do término do período do atestado médico, para regularizar sua situação cadastral. Art. 4º - O período de Recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, DE 20 A 27 DE JANEIRO DE 2025, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - SETOR DE RECURSOS HUMANOS (AV. CORONEL JOÃO CORREIA, Nº 298, CENTRO, ITAIÇABA/CE, CEP: 62.820-000), DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA DE 7h30 ÀS 11h30 E 13h ÀS 17h, SEXTA- FEIRA DE 7h30 às 13h. Art. 5º - O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal com a apresentação e cópia dos seguintes documentos: I - 01 Foto 3x4; II - Documento de Identificação com (RG, CNH ou Registro em Órgão de Classe); III - CPF - Cadastro de Pessoa Física; IV - Carteira de Trabalho - Frente, verso e número do PIS/PASEP; V - Comprovante de Residência (podendo ser 1 dos últimos 3 meses); VI - Título de Eleitor (frente e verso) e Certidão/Comprovante de quitação eleitoral; VII - Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino); VIII - Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pelo Órgão de Segurança Pública Estadual e Federal; IX - Certidão Negativa Cível e Criminal de 1º Grau da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais; X - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável - RG e CPF do cônjuge; XI - RG e CPF dos dependentes (se houver); XII - Registro no Conselho da Respectiva Categoria Profissional (caso o Cargo Público do Servidor tenha a referida exigência); XIII - Declaração de Bens (Fornecido pelo Setor de Recursos Humanos); XIV - Declaração Negativa de Acúmulo de Cargo (Fornecido pelo Setor de Recursos Humanos); XV - Apresentar documento de cessão, caso o servidor seja cedido. Art. 6º - O Servidor Público Municipal responderá civil, penal e administrativamente pela (s) informação (ões) falsa (s) ou incorreta (s) no ato do Recadastramento. Art. 7º - A Administração Pública Municipal, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador:A9280221
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2025-DL
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2025-DL
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de subscrição de direitos de uso de software de solução integrada em contratações públicas, para atender aos órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM de 23/01/2025. Abertura das propostas: 23/11/2025, às 9:00 AM. Fase de lances: 23/01/2025, das 9:00 AM às 3:00 PM. Horários: Brasília-DF. Local do edital e de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Itaiçaba, Ceará, 16/01/2025.
ROSANY MARIA BARBOSA LIMA.
Agente de Contratação.
Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador:587BA7FC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250108002 CMJ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250108002 CMJ Aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos,