DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
V - Planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política estratégica de gestão de processos administrativos e gerenciais, de recursos humanos, materiais, logística e compras públicas dos órgãos do Poder Executivo;
VI - Planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta do Poder Executivo e desenvolver canais de participação popular direta; VII - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de Madalena; VIII - Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável; IX - Coordenar a elaboração de planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, cooperando para a consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais; X - Coordenar a elaboração das diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária; X - Orientar a elaboração do Plano Anual de Contratações, nos termos da Lei de Licitações; XI - Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município; XII - Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial; XIII - Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência. XIV - Fundamentar, apoiar técnica e materialmente, estimular e fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no município; XV - Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município de Madalena e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho; XVI - Aperfeiçoar e desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal; XVII - Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais; XVIII - Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pelas secretarias municipais; XIX - Preparar os recém concursados, pessoal comissionado e contratado para assumir suas funções no Município; XX - Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais; XXI - Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios; XXII - Executar atribuições correlatas mediante determinação superior; XXIII - Desempenhar outras competências correlatas.
Art. 2º Ficam criados no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão os cargos e respectivos valores constantes do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições de cada cargo comissionado da Secretaria de Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos à abertura de créditos para transferência de dotações de seu orçamento ou de créditos adicionais especiais, de forma a adequá-los à nova estrutura organizacional, definida por essa Lei, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 20 de março de 1964.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, previstas na lei orçamentária anual.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º O órgão criado nos termos desta Lei, cuja estrutura e respectivos cargos constam no Anexo I, passa a integrar a Estrutura Organizacional Administrativa do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 15 de janeiro de 2025.
CRISPIANO BARROS UCHÔA Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei nº 713/2025, de 15 de janeiro de 2025.
QUADRO DA ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E A VINCULAÇÃO AO RESPECTIVO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO.
I – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
CARGO QUANT. PADRÃO BASE LEGAL Secretário de Planejamento e Gestão 01 FC - 09 Lei n° 459/2015 e Lei n° 710/2024 Secretário Executivo 01 FC - 02 Lei n° 459/2015 NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS PARA PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS Assessor de Estudos e Pesquisas para Programas Governamentais 01 FC - 06 Lei n° 459/2015 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS Assessor de Planejamento Estratégico 01 FC - 06 Lei n° 459/2015 NÚCLEO DE CONVÊNIOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PARCERIAS Assessor do Núcleo de Convênios, Captação de Recursos e Parcerias 01 FC - 06 Lei n° 459/2015 Assessor de Parcerias e Convênios 01 FC - 06 Lei n° 459/2015
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Diretor de Tecnologia e Segurança da Informação 01 FC - 08 Lei n° 459/2015 Chefe de Analista de TI (Redes e Segurança) 01 FC - 05 Lei n° 459/2015 Chefe de Unid. de Suporte 01 FC - 05 Lei n° 459/2015 Chefe de Unid. de Videomonitoramento 01 FC - 05 Lei n° 459/2015 Chefe de Unid. Tecnologia da Informação (TI) 01 FC - 05 Lei n° 459/2015
ANEXO II
Lei nº 713/2025, de 15 de janeiro de 2025.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Secretário de Planejamento e Gestão: Desenvolver o planejamento estratégico e operacional do Governo Municipal; estabelecer as diretrizes e propor as normas à política orçamentária do município; propor e gerir medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de planejamento e orçamento do município; implantar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo de planejamento municipal; promover medidas e ações visando o cumprimento dos instrumentos de gestão previstos na lei orgânica municipal e legislação municipal correlata; instituir, observadas as diretrizes governamentais, os processos de elaboração da Proposta do Plano Plurianual - PPA, da Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA e da Exposição de Motivos; exercer as funções de Órgão Central de Planejamento, Gestão e Orçamento do Poder Executivo; auxiliar as ações de controle, transparência pública e acesso à informação, em relação à legislação, manuais de orientação, normas e