DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Chagas da Costa – Representante Legal da empresa Rápido Cardoso Transportes Ltda
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza- Secretário Municipal de Educação
Jucás - CE, 27 de Dezembro de 2024
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Educação de Jucás, torna público o extrato
do Segundo Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na
modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-SME, cujo
objeto é o CONTRATAÇAO DA PRESTAÇAO DE SERVIÇO
DE
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS,
DESTINADOS
AO
TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL,
DO
MUNICIPIO
DE
JUCÁS-CE,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO
DE REFERÊNCIA EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA: Rápido Cardoso Transportes Ltda
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do respectivo aditivo
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Chagas da Costa – Representante Legal da empresa Rápido Cardoso Transportes Ltda
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza- Secretário Municipal de Educação
Jucás - CE, 27 de Dezembro de 2024
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Educação de Jucás, torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-SME, cujo objeto é o CONTRATAÇAO DA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR, DO MUNICIPIO DE JUCÁS-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA: Rápido Cardoso Transportes Ltda
PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do respectivo aditivo
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Chagas da Costa – Representante Legal da empresa Rápido Cardoso Transportes Ltda
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza- Secretário Municipal de Educação
Jucás - CE, 27 de Dezembro de 2024
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023 - SME
OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria Municipal de Educação, Tesouro Municipal e Federal, sob as dotações orçamentárias nº 06.01.12.365.0016.2.059, 06.01.12.365.0016.2.058, 06.01.12.361.0013.2.049, 06.01.12.367.0014.2.062 E 06.01.12.366.0014.2.061, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.962.268,02 (Três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10.01.2025 à 31.12.2025
ASSINA PELO CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza – Secretário Municipal de Educação.
ASSINA PELO CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares - Representante Legal da Empresa DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Jucás - CE, 10 de Janeiro de 2025
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Pregoeiro Oficial da PMJ Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:0CC95220
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DO PREFEITO LEI 713/2025
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 713/2025
de 15 de janeiro de 2025.
EMENTA - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO E ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRISPIANO BARROS UCHÔA, Prefeito Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Madalena, a Secretaria de Planejamento e Gestão, com as seguintes atribuições: I - Organizar com outros órgãos da administração a captação e negociação de recursos junto aos órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; II - Implantar o orçamento participativo, a gestão do patrimônio imobiliário e mobiliário; III - Planejar, implementar, executar, controlar e avaliar as atividades da política de planejamento estratégico para a gestão municipal; IV - Planejar as políticas de planejamento urbano e posturas municipais em parceria com a Secretaria de Infraestrutura e as demais secretarias municipais;