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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 172

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

www.diariomunicipal.com.br/aprece 172

lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B59F9C34

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.01.091/2025

ATO Nº 02.01.091/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) GABRIEL CANTARELI MAIA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-11, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9BA5900E

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.01.092/2025

ATO Nº 02.01.092/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO ARNALDO BARROS, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORIA DE PROJETOS, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E356FB65

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.01.002- 2025.

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.01.002- 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO JOSÉ ALAIRTON HOLANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, portadora do CPF n.º 155.997.178-95, na qualidade de esposa da ex-servidora segurada inativa ELIANA CABRAL DE QUEIROZ OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 309.832.583-68, então exercente da função de Escriturária, lotada no Instituto de Previdência do Município de Quixadá, com matrícula n.º 00000217, admitida em 02/05/1988 e falecida em 18/06/2023, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 – redação da Emenda Constitucional n.º 103/2019 C/C art. 23 da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal n.º 25 de 20 de julho de 2022, em seu art. 24; Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, inc. I, art. 37, cujo efeitos financeiros se darão a partir de 18/06/2023.

A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.161,62 (hum mil cento e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), pensão esta de forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR Vencimentos R$ 1.320,00 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.320,00

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO JOSÉ ALAIRTON HOLANDA DE OLIVEIRA Esposo Vitalícia 60% R$ 1.161,62 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.161,62

Para o benefício em referência ficam assegurados:

I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019".

Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 21.09.001/2023 de 21 de setembro de 2023 e publicação em 28/09/2023.

Quixadá – CE, 14 de janeiro 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:01FFFB26

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 02.01.120/2025

ATO Nº 02.01.120/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei