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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 187

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

www.diariomunicipal.com.br/aprece 187

Art. 1º- Nomear o senhor MATHEUS PEREIRA ALEXANDRE para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial B, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará.

Art. 2º - Designar o servidor supra para responder pelo Serviço de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1B7387E2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 032/2024 DE 1º DE JULHO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.622.904,00 (oito milhões seiscentos e vinte e dois mil novecentos e quatro reais) para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.

Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:D3F576DB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 035/2024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.359.254,95 (cinco milhões trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.

Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E52BFEF2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 038/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.603.038,00 (sete milhões seiscentos e três mil e trinta e oito reais) para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.

Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:2D4E837E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 041/2024 DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.410.080,88 (oito milhões quatrocentos e dez mil oitenta reais e oitenta e oito centavos) para atender às