DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 187
Art. 1º- Nomear o senhor MATHEUS PEREIRA ALEXANDRE para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial B, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará.
Art. 2º - Designar o servidor supra para responder pelo Serviço de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1B7387E2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 032/2024 DE 1º DE JULHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.622.904,00 (oito milhões seiscentos e vinte e dois mil novecentos e quatro reais) para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:D3F576DB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 035/2024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.359.254,95 (cinco milhões trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E52BFEF2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 038/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.603.038,00 (sete milhões seiscentos e três mil e trinta e oito reais) para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2D4E837E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 041/2024 DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.410.080,88 (oito milhões quatrocentos e dez mil oitenta reais e oitenta e oito centavos) para atender às