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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 191

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

www.diariomunicipal.com.br/aprece 191

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Várzea Alegre/CE, em 15 de janeiro de 2025.

JOSE MARCILIO DOS ANJOS FEITOSA Secretário Municipal de Meio Ambiente

MARIA ÉRIKA DE ARAÚJO Fiscal de Contratos Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:A8907C2C GABINETE DO PREFEITO ERRATA

Na Portaria nº 154, de 05 de abril de 2024, quanto ao Título, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Portaria nº 154, de 05 de abril de 2024, LEIA-SE : Portaria nº 154, de 15 de janeiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:8A174E82

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº003/2025.

LEI Nº003/2025. ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025.

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos CARGOS EM COMISSÃO DO Poder Executivo MUNICIPAL, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos cargos de provimento em comissão fica reajustado no percentual aproximado de 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento), na forma do quadro anexo à presente lei, correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2024.

Parágrafo Único: Exclusivamente os cargos de Chefe de Divisão (5,25%); Coordenador da Educação II (5,15%); Coordenador dos conselhos (5,15%); Chefe de Divisão de Patrimônio (10,11%), Assessor III (7,45%) ficam reajustado em percentual superior ao caput, afim de garantir reajuste aproximado ao salário mínimo.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº. 45/2023, para que passe a constar os valores constante no anexo I desta lei.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 15 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

ANEXO I FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO VALOR ATUAL
REAJUSTE
Secretária Executiva R$ 2.204,39 R$ 2.311,08 Secretária R$ 1.508,61 R$ 1.581,63 Assessor Especial Gabinete R$ 2.204,39 R$ 2.311,08 Chefe de Departamento R$ 2.022,31 R$ 2.120,19 Chefe de Divisão R$ 1.442,23 R$ 1.518,00 Assessor I R$ 1.469,59 R$ 1.540,72 Assessor II R$ 1.455,83 R$ 1.526,29 Assessor III R$ 1.412,72 R$ 1.518,00 Diretor Escolar R$ 2.386,46 R$ 2.501,96 Assistente Técnico Pedagógico R$ 2.002,81 R$ 2.099,75 Coordenador da Educação I R$ 1.879,26 R$ 1.970,22 Coordenador da Educação II R$ 1.443,58 R$ 1.518,00 Diretor Adm do Hospital Municipal R$ 2.386,46 R$ 2.501,96 Diretor Técnico do Hospital Municipal R$ 1.502,10 R$ 1.574,80 Supervisor de Enfermagem/PSF R$ 1.502,10 R$ 1.574,80 Coordenador da Saúde R$ 1.502,10 R$ 1.574,80 Administrador de Fundo Especial R$ 2.204,39 R$ 2.311,08 Presidente Com Permanente Licitação R$ 1.508,61 R$ 1.581,63 Contador R$ 2.932,68 R$ 3.074,62 Assistente de Contabilidade R$ 2.015,81 R$ 2.113,38 Coordenador dos conselhos R$ 1.443,58 R$ 1.518,00 OUVIDOR R$ 1.469,59 R$ 1.540,72 CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL R$ 1.625,65 R$ 1.704,33 PROCURADOR ADJUNTO R$ 2.666,07 R$ 2.795,11 CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO R$ 1.378,55 R$ 1.518,00 COORDENADORA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES R$ 1.555,65 R$ 1.630,94