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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 197

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

www.diariomunicipal.com.br/aprece 197

ABRANGÊNCIA DA AVALIAÇÃO ITENS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO Estrutura e linguagem culta 10 Clareza nas ideias, coerência e viabilidade de execução 10 APRESENTAÇÃO Clareza, domínio, objetividade e segurança na abordagem 10 Coerência da apresentação com o texto escrito 10 Uso adequado da linguagem e respeito ao tempo de apresentação 10 Total 50

7.11. A não entrega e/ou não apresentação do plano de gestão escolar, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do candidato. 7.12. A Comissão Executiva organizadora não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de gestão.

  1. DA SEGUNDA FASE PARA O CARGO DE COORDENADO PEDAGÓGICO – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 8.1. O Plano de Trabalho visará ações a serem desenvolvidas no período de 2025 e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de eliminação, os seguintes tópicos: I. CAPA (contendo a identificação do candidato e da unidade escolar) II. INTRODUÇÃO III. JUSTIFICATIVA V. OBJETIVO GERAL VI. OBJETIVOS ESPECÍFICOS VII. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS VIII. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES IX. AVALIAÇÃO DO PLANO 8.2. Serão considerados habilitados para esta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva), respeitando-se o disposto no subitem 5.1.3 e seguintes. 8.3. A referida etapa de caráter eliminatório, consistirá na análise do plano de trabalho, elaborado e apresentado pelo candidato ao cargo de coordenador pedagógico 8.4. O plano de trabalho deverá ser redigido em língua portuguesa, em até 06 (seis) laudas, sob pena de eliminação do candidato da Seleção, devendo ser entregue no prazo previsto no Anexo I. 8.5. A apresentação do plano de trabalho será realizada pelo candidato frente à banca avaliativa, não excedendo 10 (dez) minutos de duração, com data e horário definidos no cronograma da seleção, divulgados por unidade escolar. 8.6. A banca para análise do plano de trabalho, previamente definida pela Comissão Especial Organizadora, deve ser composta por 3 (três) membros que deverão possuir nível de escolaridade igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou função gratificada, bem como devem pertencer, preferencialmente, a outra unidade escolar. 8.7. Finda a apresentação, será facultado à banca arguir o candidato, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento acerca da exposição.

8.8. A pontuação referente à primeira etapa da seleção (análise e apresentação do plano de gestão escolar) totalizará no máximo 50 (cinquenta) pontos, sendo composta: a) Avaliação do documento elaborado: máximo 20 pontos (40% da nota); b) Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 30 pontos (60% da nota). 8.9. A pontuação de cada candidato será composta da média aritmética simples das notas individuais de cada membro avaliador (avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho), com aproximação de até duas casas decimais, conforme regras de arredondamento matemático, sendo o perfil mínimo de aprovação na etapa o total de 25 (vinte e cinco) pontos, ficando eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a este perfil. A pontuação final da segunda etapa, assim, consiste na seguinte ▪ Nota do Avaliador 1: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho ▪ Nota do Avaliador 2: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho ▪ Nota do Avaliador 3: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de trabalho ▪ Pontuação do candidato = Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do avaliador 3 3 8.10. A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de trabalho abrangerá os seguintes aspectos com as devidas pontuações: a) apresentação dos tópicos elencados no item 8.1. do presente Edital; b) emprego adequado da linguagem escrita e oral; c) domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade; d) clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto.

ABRANGÊNCIA DA AVALIAÇÃO ITENS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA ELABORAÇÃO DO Estrutura e linguagem culta 10

DOCUMENTO Clareza nas ideias, coerência e viabilidade de execução 10 APRESENTAÇÃO Clareza, domínio, objetividade e segurança na abordagem 10 Coerência da apresentação com o texto escrito 10 Uso adequado da linguagem e respeito ao tempo de apresentação 10 Total 50

8.11. A não entrega e/ou não apresentação do plano de trabalho escolar, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do candidato. 8.12. A Comissão Organizadora Especial não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de aula.

  1. DOS RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado por meio de lista contendo os nomes dos candidatos aprovados, conforme ordem alfabética, para compor o banco de gestores do Município de Mauriti. 9.2. Ao lado do nome do candidato constará o resultado CLASSIFICADO OU DESCLASSIFICADO, após todas as etapas da Seleção, podendo o resultado individual das notas ser solicitado por requerimento pessoal, direcionado a comissão de execução, até 30 dias após a publicação do resultado final. 9.3. A comissão executiva do processo seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.