DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 198
9.4. Os resultados dos recursos previstos neste Edital, serão divulgadas em edital de comunicação, publicado no site oficial desta municipalidade, como resultado DEFERIDO OU INDEFERIDO, podendo ser solicitado por requerimento pessoal, as devidas argumentações da decisão da banca executora. 9.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame. 9.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado. 9.7. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.
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DOS RECURSOS 10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão executiva organizadora da seleção, nos prazos estipulados no cronograma do certame disposto no Anexo I deste edital. 10.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Executiva Organizadora da Seleção, conforme o modelo do Anexo V do presente Edital, devidamente fundamentado, e entregue na Secretaria Municipal de Educação no prazo previsto no Anexo I deste Edital. 10.3. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 10.4. Os resultados dos recursos previstos neste Edital, serão divulgadas em edital de comunicação, publicado no site oficial desta municipalidade, como resultado DEFERIDO OU INDEFERIDO, podendo ser solicitado por requerimento pessoal, as devidas argumentações da decisão da banca executora. 10.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame. 10.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado. 10.7. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. 10.8. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Executiva Organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
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DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar os membros da Comissão Executiva Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
- DAS DISPOSIÇÃO FINAIS 12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios oficiais de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este certame. 12.2. A classificação final na seleção a que se refere este Edital asseguram os candidatos a comporem o banco de cadastro de reserva e não à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade. 12.3. O Município de Mauriti reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo. 12.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a esta seleção pública, que deverão ocorrer pelo Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE: https://www.mauriti.ce.gov.br/. 12.6. O extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pessoal, durante a aplicação de provas nos locais a serem divulgados são de inteira responsabilidade do candidato. 12.7. A comissão organizadora do certame divulgará, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações, resoluções, avisos, comunicados e procedimentos complementares relativos ao processo seletivo. 12.8. Os casos omissos até a publicação final do resultado da seleção pública serão resolvidos pela comissão executiva do certame. 12.9. Fica eleito o foro da Comarca de Mauriti – CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas com a seleção pública, objeto integrante deste Edital.
MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, 15 DE JANEIRO DE 2025.
COMISSÃO EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO
Portaria Nº 61/2025
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA/PERÍODO MODALIDADE EVENTO 15 de janeiro de 2025 ON-LINE Publicação do edital 17 a 22 de janeiro de 2025 20, 21 e 22 de janeiro de 2025 ONLINE PRESENCIAL Período de inscrições 24 de janeiro de 2025 ON-LINE Resultado das inscrições deferidas e indeferidas 27 de janeiro de 2025 PRESENCIAL Prazo para interposição de recurso às inscrições indeferidas 29 de janeiro de 2025 ON-LINE Parecer dos recursos administrativos relativos ao indeferimento das inscrições e divulgação dos locais de prova e das demais informações referentes à sua aplicação 01 de fevereiro de 2025 PRESENCIAL Aplicação da prova objetiva 03 de fevereiro de 2025 ON-LINE Divulgação do gabarito 04 de fevereiro de 2025 PRESENCIAL Prazo para interposição de recurso contra as questões 11 de fevereiro de 2025 ON-LINE Parecer dos recursos administrativos relativos às questões e resultado preliminar da prova objetiva, bem como
apresentação do resultado final da prova objetiva e convocação dos candidatos habilitados à 2º etapa do certame 13 de fevereiro de 2025 PRESENCIAL Entrega dos planos de gestão e planos de trabalho 17 e 18 de fevereiro de 2025 PRESENCIAL Apresentação do plano de gestão e do plano de trabalho 21 de fevereiro de 2025 ON-LINE Divulgação do resultado preliminar da 2ª FASE