DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 209
XV – Assessoria Especial da Secretaria de Educação. § 1º. Compete a Secretaria de Educação, auxiliada de acordo com os núcleos descritos nos incisos do caput deste artigo: Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a educação infantil, ensino fundamental e, em alguns casos, o ensino médio; Administrar as escolas municipais, promovendo a melhoria da infraestrutura escolar, oferecendo material didático adequado e garantindo que as instituições de ensino atendam aos padrões de qualidade; Coordenar programas de capacitação e formação continuada para professores e demais profissionais da educação; Monitorar e avaliar o desempenho das escolas municipais e a qualidade do ensino oferecido, buscando melhorias constantes; Garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais e outras demandas específicas, promovendo a equidade no acesso à educação; Criar e implementar programas e atividades esportivas para diversas faixas etárias, com foco na inclusão social e no acesso ao esporte; Administrar e manter as infraestruturas esportivas municipais, como ginásios, quadras, campos de futebol, piscinas e centros esportivos; Coordenar campeonatos municipais, torneios e festivais esportivos, além de promover eventos que incentivem a prática do esporte em diversas modalidades; Desenvolver programas e projetos voltados para o fortalecimento do protagonismo juvenil, cidadania e inclusão dos jovens no processo de tomada de decisões e na construção da cidade; Coordenar iniciativas para promover a qualificação profissional dos jovens, como cursos de capacitação, programas de estágio e parcerias com instituições de ensino e empresas; Desenvolver projetos que integrem as áreas de educação, esporte e juventude, criando ações que atendam de forma ampla as necessidades dos jovens e crianças, como escolas de tempo integral, atividades extracurriculares, programas de esportes escolares, entre outros; Elaborar e gerenciar o orçamento da Secretaria, incluindo a execução de convênios e parcerias que fortaleçam as ações em educação, esporte e juventude; Implementar ações para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham acesso e permaneçam na escola, promovendo a redução da evasão escolar e o aumento da taxa de matrícula. § 2º. A Assessoria Especial da Secretaria de Educação compete: Assistir e assessorar o Secretário de Educação no desenvolvimento das atividades gerais da pasta; Prestar assistência e assessoramento direto aos núcleos, coordenando e executando as atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas e ao pleno funcionamento e melhoramento da Educação Municipal; Prestar assistência, e elaborar, no que lhe couber, planos para a programação da secretaria em cada ano letivo ; Coordenar a programação anual da secretaria, missões e atividades determinadas pelo Secretário da pasta; Promover a interação e articulação entre os núcleos da secretaria, bem como, da pasta com as demais Secretarias Municipais. SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura: I – Secretário Geral; II – Secretário Adjunto; III – Secretário Executivo; IV – Conselho Municipal de Saúde – CMS; V - Setor de Gestão de Trabalho, Educação e Saúde: a) Núcleo de Gestão de Pessoal b) Núcleo de Educação, Saúde e Mobilização Social; VI – Vigilância a Saúde: a) Núcleo de Vigilância Epidemiológica; b) Núcleo de Vigilância Sanitária; c) Núcleo de Controle de Vetores; VII - Atenção à Saúde: a) Atenção Básica; b) Núcleo de Saúde Bucal; c) Núcleo de Gestão, Acompanhamento e Avaliação da Atenção Básica; d) Núcleo de Atenção à Saúde Mental; e) Núcleo de Atenção Especializada. VIII – Atenção Especializada: a) Direção do Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa; b) Fisioterapia; c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; d) Centro de Especialidades Odontológica – CEO. IX – Relação, Controle, Avaliação e Auditoria: a) Central de Regulações. X - Coordenação da Assistência Farmacêutica: a) Núcleo de Medicamentos Essenciais e Estratégico. XII – Setor Administrativo Financeiro a) Almoxarifado da Secretaria de Saúde. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da saúde compete coordenar a assistência à saúde dos munícipes, em todas as áreas, desenvolvendo ações de promoção, proteção e recuperação, com o auxílio dos núcleos, cabendo-lhe ainda: Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde no município, alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência médica. Planejar e coordenar ações para melhorar a qualidade de vida da população, com enfoque em áreas como atenção básica, saúde da família, saúde mental, controle de doenças endêmicas e epidemias, entre outros. Monitorar e avaliar as políticas de saúde em execução, realizando ajustes necessários para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados Coordenação da rede de atenção básica: Gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo a implementação de programas como o Programa Saúde da Família (PSF), que busca a promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento a famílias em suas comunidades. Organizar, administrar e fiscalizar a rede hospitalar municipal, incluindo unidades de urgência e emergência, maternidades, clínicas especializadas e outros serviços médicos. Implementação de programas para o controle de doenças transmissíveis (como dengue, tuberculose, HIV/AIDS, etc.) e doenças não transmissíveis (como hipertensão, diabetes, obesidade). Realizar o monitoramento de fatores ambientais e epidemiológicos, como vigilância sanitária, controle de surtos e epidemias, monitoramento de condições de saneamento básico e controle de alimentos.