DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 208
A inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle A fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município; A centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização; A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município; A centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta; A elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente; O estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Municipal; A coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; A consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal; A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas das entidades da Administração Indireta; O registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial; O assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira; O registro e gestão da execução orçamentária; O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos; A programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais; A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na legislação; A proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e registro do seu pagamento; manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento; O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura; O repasse de recursos ao Poder Legislativo; A gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias; O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; A proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta; O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade; A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; O acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; A elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais; A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual; O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões Negativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e entidades da Administração Municipal junto aos demais entes da Federação; O gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da Administração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil; A gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal; Planejar e organizar as licitações de acordo com as necessidades do município, levando em conta a disponibilidade orçamentária e as demandas de cada secretaria ou órgão público Elaborar relatórios detalhados sobre os processos licitatórios realizados, contendo informações sobre a tramitação, as propostas recebidas, o julgamento, a homologação e a adjudicação, para controle interno e auditoria. Resolver outras atividades inerentes a pasta
Parágrafo único. O Secretário Geral deliberará dentro dos setores que compõe a pasta, atribuições de acordo com o setor. CAPÍTULO III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SEÇÃO I – DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude terá a seguinte estrutura: I – Secretário Geral; II – Secretário Adjunto; III – Secretário Executivo; IV – Consultoria Técnica; V – Núcleo de Ensino e Aprendizagem - NEA VI – Núcleo de Apoio as Escolas - NAE VII – Núcleo de Transporte Escolar - NTE VIII – Núcleo da Merenda Escolar - NME IX – Núcleo de Esporte e Juventude - NEJ X – Núcleo de Recursos Humanos - NRH XI – Núcleo de Planejamento – NP XII – Setor Administrativo Financeiro a) Almoxarifado b) Núcleo de Manutenção XIII – Tempo Integral; XIV – Manutenção de equipamentos educacionais;