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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 207

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

www.diariomunicipal.com.br/aprece 207

Elaborar relatórios regulares sobre o consumo de combustíveis, apresentando dados sobre o abastecimento, quantidade consumida, custo, entre outros indicadores relevantes; Exercer outras competências correlatas ao seu setor.

§ 5º. Ao Setor de Organização e lançamento compete: Organizar e classificar todos os documentos administrativos, como contratos, licitações, ordens de compra, pagamentos, entre outros, de forma que estejam acessíveis e em conformidade com a legislação; Registrar e controlar os lançamentos das receitas e despesas, garantindo que as movimentações financeiras sejam corretamente lançadas e refletidas no sistema contábil da prefeitura; Organizar os lançamentos; Preparar e emitir relatórios financeiros e contábeis periódicos; Realizar o lançamento de pagamentos de fornecedores, servidores; Colaborar com o setor de controle interno, garantindo que os lançamentos sejam auditáveis e transparentes; Manter os registros de forma organizada para garantir que as informações financeiras e administrativas possam ser facilmente acessadas pelo público, conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

§ 6º. A Coordenação do programa “Mais Cidadão” compete:

Planejar e coordenar as ações do programa, assegurando que os serviços oferecidos atinjam os objetivos estabelecidos e atendam a comunidade de maneira eficaz; Supervisionar a execução dos serviços oferecidos pelo programa, garantindo que a qualidade e a eficiência sejam mantidas em todas as etapas; Buscar parcerias com outras instituições governamentais e não, com o objetivo de ampliar o alcance do programa e integrar serviços; Elaborar o planejamento orçamentário do programa, garantindo a utilização eficiente dos recursos disponíveis e o cumprimento das metas estabelecidas; Dar informações claras sobre como acessar os serviços do programa, oferecendo apoio e orientação sobre os procedimentos necessários; Articular o programa Mais Cidadão com outras políticas públicas municipais, como saúde, educação, segurança e assistência social, para garantir um atendimento integrado à população. § 7º. Compete ao Diretor de Almoxarifado: Coordenar a guarda e distribuição de material; Coordenar os registros e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; Executar outras atividades correlatas. § 8º. Compete ao Diretor de Arquivo Municipal: Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração Pública em seu âmbito de atuação; Promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor permanente ou histórico dos diversos órgãos e entidades do Município; Desempenhar outras atividades correlatas. § 9º. Compete ao Diretor de Patrimônio: Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade; Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicações de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade; Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis; Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; Adotar medidas preventivas e de combate a incêndios; Promover o seguro dos bens patrimoniais; Preparar e instruir processos de alienação, cessões, permutas, dação em pagamento, doação de bens; Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão; Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. § 10º. Compete a Junta de Serviço Militar: Promover o alistamento militar dos interessados; Encaminhar a documentação ao Ministério do Exército; Providenciar a entrega dos certificados de reservistas; A execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas; Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições. § 11. A Casa do Cidadão Compete: Facilitar o acesso a serviços básicos, como emissão de documentos (RG, CPF, carteira de trabalho), atualização cadastral e outros. SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Art. 25. A Secretaria de Orçamento e Finanças será comporta por: I – Secretário Geral; II – Tesoureiro; III – Setor de Tributos; IV – Licitação; V – Coordenadores e assessores. Art. 26. É competência da Secretaria de Orçamento e Finanças: A formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária municipal; A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais; A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização; A organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;