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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 206

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

www.diariomunicipal.com.br/aprece 206

V – Almoxarifado; VI – Arquivo Municipal; VII – Patrimônio; VIII – Junta do Serviço Militar; IX – Casa do cidadão; X – Setor Pessoal. § 1º. Compete ao Secretário de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano: A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais; Planejamento e execução de políticas de recursos humanos no âmbito da administração pública, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, treinamento e avaliação de desempenho dos servidores. Elaboração e controle orçamentário das secretarias e órgãos da administração pública, promovendo a alocação eficiente de recursos e o controle de gastos. Programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura de Orós, assessorando o Chefe do Poder Executivo no que concerne a todos os assuntos de ordem administrativa, bem como prestando assistência às demais secretarias e órgãos administrativos; Planejamento e execução das ações de administração pública voltadas para a gestão interna, como a organização, controle e estruturação dos processos administrativos. Atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública; Coordenar a formulação e definição dos programas e projetos governamentais para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual; Coordenar o Monitoramento das Ações e Projetos Prioritários - MAPP, das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem níveis de execução satisfatórios; Acompanhar os indicadores estratégicos do Município, das entidades do Poder Executivo Municipal, visando a melhoria dos resultados obtidos e a efetividade das políticas públicas; Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação; Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; Organizar e subsidiar os serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos; Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança, planejamento e execução. Gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal; Gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município; Gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais; Gerir o arquivo público municipal; Promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos; Avaliar o atendimento ao usuário do serviço público municipal, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados; Apurar denúncias abrindo, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, quando for o caso, junto as secretarias municipais, editando Portarias e demais atos necessários para sua abertura e o devido processamento; Outras atividades por designação da autoridade superior; Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

§ 2º. Ao setor de compras compete: Elaborar de Planejar as aquisições necessárias para o bom funcionamento da administração pública municipal, com base no orçamento aprovado e nas demandas das diversas secretarias ou órgãos municipais; Definir cronogramas e prioridades para as compras, conforme as necessidades da gestão pública; Estabelecer especificações detalhadas para os produtos ou serviços que serão adquiridos, a fim de garantir a qualidade e a conformidade com as necessidades da administração municipal; Assegurar que todas as compras e contratações estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando a transparência e o cumprimento dos princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Acompanhar a execução dos contratos firmados, verificando se os fornecedores estão cumprindo as condições acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos produtos e serviços prestados; Negociar reajustes, prorrogações ou modificações nos contratos, sempre de acordo com a legislação aplicável; Organizar a distribuição de materiais adquiridos para as diversas secretarias; Garantir que todos os processos de compra sejam transparentes, com a devida divulgação de editais, resultados de licitações e contratos, conforme os princípios da administração pública. § 3º. Ao setor de orçamento de compras compete: Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário para as compras realizadas no município, identificando as necessidades de cada órgão ou secretaria municipal; Realizar levantamentos das previsões de gastos; Garantir que o orçamento das compras esteja alinhado ao orçamento geral do município, respeitando os limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); Acompanhar e controlar as despesas com compras à medida que elas ocorrem, garantindo que os gastos não ultrapassem os limites do orçamento aprovado; Subsidiar o Setor de Compras.

§ 4º. Ao Setor de Combustíveis compete: Controlar os estoques de combustíveis, garantindo que haja quantidade suficiente para o funcionamento de toda a frota municipal e equipamentos que necessitam desse insumo; Realizar o planejamento das necessidades de abastecimento, considerando o uso da frota e a demanda de combustíveis nos diversos órgãos e secretarias municipais; Monitorar o consumo de combustível de todos os veículos e equipamentos que fazem parte da frota municipal, controlando a quantidade de combustível utilizada e evitando desperdícios; Acompanhar os preços de combustíveis no mercado, garantindo que o município esteja pagando preços justos;