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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 212

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

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Criar e promover programas de adoção responsável de animais domésticos, como cães e gatos, além de ações voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais no município; Desenvolver programas de controle populacional de animais domésticos, como cães e gatos, por meio de campanhas de castração e adoção responsável; Implementar políticas de fiscalização e controle de maus-tratos a animais, estabelecendo canais de denúncia e ações de conscientização sobre a legislação de proteção animal; Promover a capacitação de servidores públicos e da sociedade civil para identificar e combater práticas de maus-tratos e negligência com os animais; A Secretaria deve atuar na promoção de uma economia sustentável, incentivando a criação de empresas e iniciativas voltadas para a preservação ambiental, como projetos de reciclagem, energia limpa e turismo ecológico. SEÇÃO VII – DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E MANUTENÇÃO Art. 36. A Secretaria de Transporte e Manutenção desempenha um papel essencial na estrutura de um município, sendo responsável por garantir a mobilidade urbana e rural, bem como pela conservação e melhoria da infraestrutura pública. Parágrafo Único. A Secretaria será composta por, no mínimo: I – Secretário Geral; II – Chefe de Manutenção; III – Coordenador de Transporte; IV – Coordenador de Máquinas e Serviços. Art. 37. Compete a Secretaria Municipal de Transportes e Manutenção: Otimizar itinerários de transporte público para atender às áreas periféricas e rurais; Implementar um cronograma de pavimentação, recapeamento e reparos, priorizando as áreas mais necessitadas; Modernizar a sinalização horizontal e vertical, instalando semáforos e faixas de pedestres em pontos estratégicos; Criar uma central para monitorar transporte e manutenção em tempo real, otimizando os recursos; Abrir canais para que a população possa relatar problemas de transporte e manutenção, agilizando soluções. SEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 38. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população, ficando responsável por planejar, executar e gerir projetos e serviços que garantem a funcionalidade urbana e rural. Parágrafo Único. A Secretaria será composta por: I – Secretário Geral; II – Coordenadoria; III – Coordenador de Iluminação Pública. Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: Priorizar a pavimentação de ruas e a construção de sistemas de drenagem para prevenir alagamentos; Revitalizar praças, parques e espaços de convivência, promovendo lazer e integração social; Adaptar calçadas e espaços públicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Garantir acesso seguro às comunidades rurais e facilitar o escoamento da produção agrícola; Atender comunidades isoladas e melhorar a circulação entre zonas urbanas e rurais Reduzir custos de energia e melhorar a segurança nas vias públicas; Levar iluminação pública para bairros e comunidades menos assistidas; Implementar ou expandir sistemas que assegurem a qualidade sanitária e ambiental; Modernizar a coleta de lixo, criar ecopontos e incentivar a reciclagem; Zelar por escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários; Atualizar ou criar um plano estratégico que oriente o crescimento da cidade de forma ordenada; Incentivar construções e reformas que utilizem energias renováveis e materiais recicláveis. SEÇÃO IX – DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, IDOSO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DROGAS E FAMÍLIA Art. 40. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família é uma pasta que integra diversas áreas essenciais, promovendo a inclusão, a proteção e o bem-estar social. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família, será composta por: I – Secretário Geral; II – Coordenadoria; III – Assistente. Art. 41. Compete a Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, Idoso, Pessoa com Deficiência, Drogas e Família: Criar ou fortalecer uma rede de proteção especializada psicológico para mulheres vítima de algum tipo de violência; Promover cursos de capacitação e empreendedorismo para mulheres em situação de vulnerabilidade; Ampliar o acesso a exames preventivos, campanhas de conscientização e atendimento humanizado nos serviços de saúde; Criar e melhorar centros de convivência para idosos, oferecendo atividades físicas, culturais e de socialização; Implementar programas de conscientização sobre direitos e criar canais de denúncia de maus-tratos; Garantir acesso a consultas geriátricas, programas de vacinação e ações de prevenção de quedas; Adaptar prédios públicos, transporte e espaços urbanos para garantir a inclusão das pessoas com deficiência; Fomentar programas de inclusão no mercado de trabalho, com incentivos às empresas que contratam PCDs; Criar ou fortalecer centros de apoio a dependentes químicos, com serviços de saúde, psicologia e reintegração social; Oferecer assistência às famílias afetadas pela dependência química, ajudando na reconstrução dos laços familiares; Criar programas que atendam famílias em situação de vulnerabilidade, com acesso a cestas básicas, moradia digna e suporte financeiro; Oferecer palestras e oficinas sobre temas como planejamento familiar, saúde mental e direitos sociais; Incentivar a criação ou a reativação de conselhos municipais voltados para cada grupo atendido, garantindo voz e participação da sociedade; Treinar os profissionais da secretaria para que possam oferecer atendimento qualificado e humanizado. SEÇÃO X – DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Art. 42. A Secretaria de Planejamento e Articulação Política será composta por: I – Secretário Geral; II – Coordenadoria; III – Assessoria. Art. 43. Complete a Secretaria de Planejamento e Articulação Política: Buscar parcerias e recursos junto aos governos estadual e federal, além de organismos internacionais, para viabilizar projetos prioritários; Desenvolver um planejamento estratégico para o município, alinhando metas de curto, médio e longo prazo; Incluir a população na definição de prioridades para o uso dos recursos públicos;