DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 220
Para o benefício em referência ficam assegurados:
I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 05.12.005/2023 de 05 de dezembro de 2023 e publicação em 18/12/2023.
Quixadá – CE, 14 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:27651EC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL 001/2025-SSPTC DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE NIVELAMENTO/FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE
Edital 001/2025-SSPTC de Convocação Para o Curso de Nivelamento/Formação da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE
Dispõe sobre o Curso de Nivelamento/Formação da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania – SSPTC, no uso de suas atribuições torna público, por meio do seu titular, a realização do Curso de Nivelamento/Formação da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, para o ano de 2025. O Presente edital tem por objetivo estabelecer no âmbito da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE - GCM, a estrutura do Curso de Nivelamento/Formação da GCM de Quixadá-CE, de acordo com a matriz curricular do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, assim como as regras para inscrição e conclusão das atividades que visam a capacitar e habilitar os Guardas Civis Municipais de forma abrangente, tanto no que se refere ao conhecimento das legislações, como nas atuações práticas.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Curso Continuado de Nivelamento/Formação do quadro de servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Quixadá/CE será regulamentado pelo decreto lei nº 9.785/19, decreto 9.847/19 alterado pelo Decreto nº 10.030/19, pelo presente Edital de Convocação, pelo Edital 001.01.2025- SSPTC e seus aditivos ou complementos, e ainda de acordo com a previsão contida na Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais – MCN, estabelecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
1.2. O Curso será executado pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, por meio do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE – CFAEGCM, da Ouvidoria GCM e da Corregedoria da GCM, sob o acompanhamento do Comando da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE e do Senhor Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania de Quixadá-CE.
- DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Servidores Municipais efetivos pertencentes aos quadro de carreira da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE – GCM, que ainda não tenham realizado o curso de formação de acordo com a Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais – MCN, ou que sejam necessário o nivelamento ou complemento à carga horária necessária conforme estabelecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, mesmo que já tenham cursado os referidos módulos, em desacordo com o estabelecido no Art. 12, Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), de acordo com o item disponibilidade das vagas estabelecidas no item 3, do presente edital de convocação.
2.2. Os GCMs serão convocados compulsoriamente pelo Comando para se fazerem presentes aos módulos, em dias e horários pré-estabelecidos no Quadro de Trabalho Semanal – QTS, no decorrer do curso.
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DAS VAGAS 3.1. Serão disponibilizadas 35 vagas, para o presente Edital de convocação; 3.2. As vagas serão preenchidas, prioritariamente, pelos GCMs que já cursaram os módulos das áreas da Matriz Curricular do item 3.3. e do item 5 da presente convocação com o objetivo de complementar a carga horária, bem como os demais GCMs que não tenham o curso de formação; 3.3. Os GCMs serão convocados pelo Comando por meio de Convite Institucional, devendo se fazerem presentes a todos os módulos; 3.4. Caso não seja preenchidas por completo as vagas Prioritárias, estas ficarão à disposição para os demais GCMs.
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DA METODOLOGIA UTILIZADA 4.1 O Curso será realizado em turma única composta de 35 integrantes dos quadros de carreira da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE – GCM, entre Subinspetores e CGMs de 2ª Classe, com o objetivo de atender o presente Edital. 4.2 Ametodologia que será empregada nas instruções do curso de nivelamento/formação da GCM, seguirá o modelo do ensino híbrido, que se enquadra em novas concepções do ensino aprendizagem, valendo-se das possibilidades tecnológicas dos tempos atuais. O método permite aotimização do tempo em aula, que é usado para aprofundar os conhecimentos sobre o assunto na área do conhecimento, por meio de recursos multimídiaque podem ser disponibilizados pelos Instrutores. Tais características assumem um modelo de protagonismo, flexibilidade, colaboração e autonomia, para o desenvolvimento das aulas, valendo-se de: Aplicação de exercícios; Aula expositiva; Dramatização; Estudo de caso; Estudo dirigido; Estudo de texto; Mapa conceitual; Painel; Pesquisa de campo; Seminário e Solução de problemas.