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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/01/2025 · pág. 219

DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632

www.diariomunicipal.com.br/aprece 219

Assessor de Execução de Serviços – Orientar e coordenar as atividades do Gabinete; Distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados; Apresentar relatório mensal das atividades de sua Divisão ao Secretário-Chefe de Gabinete; Responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área; Propor ao superior imediato a programação de trabalho da respectiva unidade; Opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que dependam de decisão de autoridade superior; Exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento da unidade sob sua direção obedecidos os preceitos legais vigentes; Desempenhar outras atividades correlatas. Assessor de Tributos –Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística; Efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município quando solicitado; Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; Expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; Intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança; Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; Emitir Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município, quanto autorizado pelo seu Chefe imediato. Auxiliar Técnico II –Atuar em conjunto ou sob as orientações do Assessor Técnico I; Executar o tratamento e descarte de resíduos materiais provenientes de seu local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Elaborar planos e propostas de ação para o Secretário da área correspondente, em conjunto ou separadamente do Assessor Técnico I; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Secretário Municipal. Assessor Especial II –Assessorar a agenda do Secretário da Pasta; Auxiliar seus superiores nos encontros e seminários que contem a participação do Secretário da pasta; Subsidiar nas pautas e reuniões, podendo para tanto, elaborar e guarda os cadastros de autoridades e reuniões; Executar o tratamento e descarte de resíduos materiais provenientes de seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Prefeito Municipal. Publicado por: Joana Candido Clemente Código Identificador:E3947373

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.01.001-2025.

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.01.001-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO FRANCISCO SOUZA SILVA, brasileiro, militar, divorciado, portador do CPF no. 241.225.643-87, na qualidade de companheiro da ex-servidora segurada inativa ZILDECIR COSTA LIMA, brasileira, portadora do CPF n.º 309.832.583-68, então exercente da função de Arquivista com matrícula n.º 00000078, havendo se aposentado por meio do Ato n.º 31.05.001/2017 31/05/2017 reeditado pelo Ato n.º 16.07.002/2018 de 16 de julho de 2018 e publicado em 03/08/2018, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 – redação da Emenda Constitucional n.º 103/2019 C/C art. 23 da EC n.º 103/2019, e na legislação municipal n.º 25 de 20 de julho de 2022, em seu art. 24 e seus §§; Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, inc. I, art. 37, cujo efeitos financeiros se darão a partir de 18/06/2023. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.161,62 (hum mil cento e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), pensão esta de forma vitalícia, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 1.320,00 Quinquênio (30%) (Artigo 71 da Lei Municipal N.º 001 de 23 de novembro de 2007) R$ 220,04 Sexta Parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal N.º 001 de 23 de novembro de 2007) R$ 396,00 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.936,04

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO FRANCISCO SOUZA SILVA Companheiro Vitalícia 60% (R$ 1.936,04) R$ 1.161,62 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.161,62