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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 46

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700046 46 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO CAP Nº 8-E/2025/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 24-1053 ARTACHO JURADO Processo: 01416.007710/2024-27 Proponente: PINK FLAMINGO PRODUCOES LTDA ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 05.463.157/0001-77 Valor total aprovado: R$ 400.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 32986-X Prazo de captação: até 31/12/2027 23-1134 APPÁ, VOCIE VENDE OLHOS? Processo: 01416.012772/2023-70 Proponente: PAULA UN MI KIM - PRODUÇÕES - ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 12.106.102/0001-75 Valor total aprovado: R$ 4.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.575.000,00 para R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3559-9 conta corrente: 61871-3 Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 1.575.000,00 Banco: 001 - agência: 3559-9 conta corrente: 63669-X Prazo de captação: até 31/12/2027 22-0779 ECLIPSE Processo: 01416.003436/2022-55 Proponente: MERCURIO PRODUCOES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 04.760.800/0001-61 Valor total aprovado: R$ 3.100.020,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 800.000,00 Banco: 001 - agência: 0712-9 conta corrente: 89694-2 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.545.019,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 845.019,00 Banco: 001 - agência: 0712-9 conta corrente: 89695-0 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2026 19-0409 AO ABRIR AS CORTINAS Processo: 01416.009290/2019-56 Proponente: RJ SERVICOS CINE GROUP LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 13.021.376/0001-24 Valor total aprovado: R$ 2.162.188,80 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.454.079,36 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29593-0 Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29594-9 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 2.054.079,36 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2025 24-1351 MINERANDO O FUTURO Processo: 01416.005555/2024-12 Proponente: BSB SERVICOS CINEGROUP LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 06.900.652/0001-69 Valor total aprovado: R$ 2.900.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.755.000,00 para R$ 2.155.000,00 Banco: 001 - agência: 3599-8 conta corrente: 23627-6 Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 3599-8 conta corrente: 23707-8 Prazo de captação: até 31/12/2027 22-0866 18 DIAS Processo: 01416.007565/2022-12 Proponente: RAÇA LIVRE PRODUÇÕES LTDA. Cidade/UF: Florianópolis / SC CNPJ: 13.220.715/0001-00 Valor total aprovado: R$ 2.953.500,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 265.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 270.000,00 para R$ 705.500,0. Banco: 001 - agência: 1453-2 conta corrente: 84.535-3 Prazo de captação: até 31/12/2026 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. MARCELLE PIRES DE ARAUJO E ARAUJO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo n.º 01504.000262/2024-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Condomínio Porto Real Residence - Estância Arqueóloga Coordenadora: Ana Cláudia de Arthur Jucá Endosso Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó (MAX), Órgão Suplementar da Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de abrangência: Município de Estância, estado de Sergipe Prazo da portaria: 03 (três) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ESB Engenharia LTDA Empreendimento: CGH Foresti Processo n.º 01510.000023/2020-89 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da CGH Foresti, município de Cunha Porã, SC Arqueóloga Coordenadora: Marina da Fonseca Lopes Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Juliano Gordo Costa e Angélica Borges Jordani Apoio Institucional: Centro Arqueológico - Universidade do Oeste de Santa Catarina ( U N O ES C ) Área de Abrangência: Município de Cunha Porã, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Processo n.º 01506.001896/2023-11 Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico das obras do Projeto Substituição de Galeria de Drenagem de Água Pluvial com Recomposição do Pavimento em trechos das ruas Major Rebelo, Edson Arantes do Nascimento e Cônego Braga - Centro Histórico e Canto do Morro Arqueólogo Coordenador: José Fernando de Oliveira Júnior Apoio Institucional: FUNDAÇÃO MAR. Área de Abrangência: Município de Iguape, estado de São Paulo Prazo de validade: 12 (doze) meses