DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700070 70 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2 - o valor de 330 segundos /100 kg corresponde a média do fluxo térmico de 4 kW/m2 a 5 metros e de calor de combustão de 12500 J/g; para valores diversos pode-se usar o mesmo raciocínio da nota anterior. 3 - em algumas experiências de queima, em eventos identificáveis, poderá ser observado que a mesma se dá em separado, em tais casos, pode ser usado o tempo de queima e a massa de cada evento. 4 - o fluxo térmico pode ser calculado pela fórmula: 1_MD_17_099 Onde: F - fluxo térmico expresso em kW/m2 47. 48.C - constante de 0,33 E - energia total em joules R - distância do fogo à posição escolhida, em metros T - tempo de queima observado, em segundos 2.87 REQUISITOS DOS TESTES DA SÉRIE 7 Os testes desta série respondem a pergunta: O artigo explosivo é extremamente insensível? Constitui-se em uma das etapas do fluxograma do Anexo 2-C, e sendo a resposta afirmativa, será classificado na classe 1.6; em sendo negativa, será submetido aos testes da série 6. Face a particularidade dos mesmos a explanação fica restrita às fontes de consulta do Orange Book SEÇÃO XIII EXPLOSIVOS MILITARES 2.88 EMBALAGEM Os explosivos militares devem estar sujeitos às premissas do Código IMDG quanto os testes operacionais a que são submetidos repetidas vezes e com responsabilidade; podendo, consequentemente, vir a ser aprovados para serem transportados. E o serão, sem embalagem, quando estiverem desprovidos de seus mecanismos de iniciação, ou com eles contidos por, pelo menos, dois efetivos mecanismos de proteção contra a iniciação. Quando tais artigos têm carga propelente, ou são auto-propelentes, seus sistemas de ignição devem estar protegidos contra estímulos ocorridos durante as condições normais de transporte. 2.89 TESTES Um resultado negativo nos testes da série 4, ou em artigo sem embalagem, indica que o mesmo pode ser transportado sem embalagem. Estes artigos sem embalagem, podem ser fixados em berços ou contidos em cestas ou dispositivos adequados de manuseio, estocagem ou lançamento, de forma que não fiquem soltos durante o transporte em condições normais. Especial precaução deve ser mantida após o teste de queda, ou seja, aguardar um mínimo de 5 (cinco) minutos antes de aproximar-se para inspecionar; no caso de ter sido observada fumaça ou chama, o tempo deverá ser dilatado para 30 (trinta) minutos após o desaparecimento de tais sinais. O transporte de tal explosivo deve ser limitado a 25 kg por pessoa ou 50 kg para duas pessoas, acima destes valores, a utilização de meios mecânicos para o transporte é obrigatória. 2.90 EQUIVALENTE TNT O material explosivo pode ser avaliado em termos de equivalente TNT ou massa equivalente a TNT. Isto é, um equivalente TNT de 1,2 significará que 1 libra peso de material será equivalente a 1,2 libra peso de TNT. Basicamente, os explosivos são comparados ao TNT face a abundância de informações existentes, tanto para o TNT como para as suas propriedades, mas também, a existência de múltiplos métodos usados para os testes. Os explosivos são compostos de um oxidante associado a um combustível. O primeiro é a substância que produz a oxidação, isto é, a propriedade do agente em se combinar com o oxigênio, e, quando tanto ela quanto o combustível se apresentam na mesma molécula, tal material é considerado ideal; em oposição, o explosivo é classificado como não sendo ideal. 2.91 REAÇÃO QUÍMICA 2.91.1 Ocorre a reação química em uma mistura ou composto, quando sob o calor ou choque, se decompõe com extrema rapidez, liberando gás e calor. Para que esta reação seja característica de um explosivo, deve exibir todas as seguintes condições: a) formação de gases; b) desenvolvimento de calor; c) rapidez de reação; e d) iniciação da reação pela ação de calor ou choque. 2.92 CARACTERÍSTICAS DO EXPLOSIVO MILITAR 2.92.1 Disponibilidade e Custo Ter a produção características de preço baixo, disponibilidade de grandes quantidades, baixo preço e segurança; 2.92.2 Sensibilidade A sensibilidade relativa de um determinado explosivo ao impacto pode variar muito, existindo testes para determiná-la; 2.92.3 Estabilidade É a capacidade de um explosivo de ser estocado sem vir a deteriorar-se, é afetada pela constituição química, pela temperatura ambiente e exposição ao sol; 2.92.4 Trabalhabilidade É a capacidade de seguir o que se pretende no modo como a energia é liberada; sendo avaliada por vários testes; 2.92.5 Estilhaçamento Característica que determina a maneira como se conduz efetivamente uma explosão sob o aspecto da fragmentação. A rapidez com que a explosão encontra seu pico de pressão é a medida do seu estilhaçamento; 2.92.6 Densidade É a unidade de peso por unidade de volume; 2.92.7 Volatibilidade É o imediatismo com o qual o explosivo se vaporiza; sendo uma característica indesejável; 2.92.8 Higroscopicidade É altamente indesejável, pois reduz a sensibilidade, resistência e velocidade de detonação do explosivo.; e 2.92.9 Toxidade É uma característica que é reduzida ao mínimo nos explosivos militares, uma vez que pode vir a causar danos ao organismo humano. É aquela até o calibre .50 (12,7 mm) e estão dispensadas dos testes classificatórios, sendo enquadradas como da divisão 1.4S. Exceção a ser feita ao calibre .50 do tipo incendiário que é 1.4G e 1.4C nos demais tipos (comum, festim, traçante, perfurante, etc) 2.93 MUNIÇÃO DE PEQUENO CALIBRE É aquela até o calibre.50 (12,7 mm) e estão dispensadas dos testes classificatórios, sendo enquadradas como da divisão 1.4S. Exceção a ser feita ao calibre. 50 do tipo incendiário que é 1.4G e 1.4C nos demais tipos (comum, festim, traçante, perfurante, etc) 2.94 DISPENSA DE TESTES CLASSIFICATÓRIOS As munições militares podem vir a ser dispensadas dos testes classificatórios a critério da DPC, que analisará a documentação em que o fabricante utilizou para a classificação pretendida, memorial descritivo e características intrínsecas da munição, podendo obter parecer da Diretoria de Sistemas e Armas da Marinha. SEÇÃO XIV VOLUME 3 DO IMDG 2.95 CONTEÚDO Com o propósito de facilitar uma possível consulta ao suplemento do Código IMDG, esclareçamos os principais tópicos que são abordados no mesmo: a) Procedimentos de Emergência para Navios Transportando Mercadorias Perigosas - Emergency Procedures for Ships Carrying Dangerous Goods (EmS) preconiza que antes do envolvimento no manuseio e transporte de mercadorias perigosas, conheça-se as características e propriedades perigosas das mesmas e, se necessário, as precauções de segurança a serem observadas. Prevê informações sobre regras de segurança, equipamentos de proteção individual, e procedimentos de emergência a serem seguidos e ações a empreender em caso de acidente; b) Guia de Primeiros Socorros - Medical First Aid Guide for Use in Accidents Involving Dangerous Goods (MFAG) pretende alertar quanto ao tratamento inicial do envenenamento químico e diagnóstico, dentro das disponibilidades existentes a bordo no mar; c) Procedimentos para Relatórios, orienta quanto aos princípios gerais que devem ser seguidos pelos navios ao transmitirem os relatórios acerca dos acidentes que tenham envolvido mercadorias perigosas, substâncias causadoras de danos ou as poluidoras marinha; d) Guia para Embalagem das Unidades de Carga, com exceção das a granel, e aplicável, em todas as operações de transporte terrestre ou marítimo realizadas com os contentores (ou cofres de carga), veículos, vagões ferroviários, ou outros similares; e) Quantidades Limitadas como estabelece o item 212; f) Recomendações para o uso seguro de pesticidas a bordo dos navios que leva em consideração os mesmos terem sido infectados por insetos e roedores, assim, trata da prevenção, manutenção das condições sanitárias, principais locais normalmente infectados, métodos de desinfecção química, fumigação, iscas permitidas, uso dos pesticidas, transporte após a fumigação, etc; g) Código Internacional para o transporte seguro de combustível nuclear irradiado embalado, plutônio e resíduos com alto grau de radioatividade a bordo de navios (INF Code); e h) O apêndice, que contém resoluções e circulares referenciadas no Código IMDG e em seu Suplemento (volume 3). CAPÍTULO 3 MATERIAL DE SALVATAGEM SEÇÃO I MATERIAL DE SALVATAGEM 3.1 PROPÓSITO Estabelecer requisitos para construção e testes de equipamentos salva-vidas para uso em embarcações e plataformas marítimas. 3.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 3.2.1 Documentação Inicial A solicitação de homologação deverá ser efetuada por requerimento à DPC, conforme Anexo 1-B. Deverá ser feito um requerimento para cada modelo ou tipo de material que se pretenda homologar. Ao requerimento deverão ser anexados os documentos a seguir: a) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial competente, indicando o nome do (s) sócio (s) responsável(eis) pela gerência da empresa, Certidão da Junta Comercial correspondente identificando o sócio- gerente da empresa ou Ata de Assembléia Geral, nomeando o responsável pela gerência da empresa; este último poderá, caso os atos da empresa o permitam, delegar a terceiros a Representação Legal perante a DPC. Na documentação estrangeira, o Contrato Social ou documento de idêntica finalidade, indicará o responsável pela empresa, podendo o mesmo nomear pessoa física ou jurídica para representá-la através de contrato ou procuração com poderes específicos para tal, devidamente autenticada, e com validade internacional Caso a empresa já tenha remetido anteriormente e não tenha havido alteração do Contrato Social, prescinde-se da remessa de outra cópia. No entanto, a qualquer momento, a DPC poderá solicitá-los. b) Memorial descritivo, desenhos e toda a documentação técnica necessária à perfeita descrição e especificação do material, inclusive de eventuais acessórios. 3.2.2 Descrição da Documentação Técnica a) Memorial descritivo O memorial descritivo deverá ser apresentado em duas vias em formato ABNT A-4, com capa contendo o nome e número do documento, alterações, data e assinatura do (s) responsável (eis) técnico (s) claramente identificados; e deverá conter dados do material a ser homologado tais como modelo, dimensões, peso, material utilizado, descrição detalhada das matérias primas empregadas na confecção do material, do processo de fabricação e montagem, requisitos operacionais e demais informações necessárias para sua completa caracterização e registro. b) Desenhos Os desenhos, em duas vias, deverão ser apresentados nos padrões previstos nas Normas ABNT, preferencialmente em formato A-4, e deverão conter, no mínimo, o nome do documento, número, alteração, unidade, escala, data e assinatura(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) com nome legível. c) Documentação de Controle de Qualidade: Apresentar documentação que comprove estar a produção do material e os testes e ensaios internos de controle de qualidade do mesmo, em conformidade com as Normas ISO da Série 9000. d) Produção Apresentar Declaração assinada pelo Responsável Técnico da empresa, afirmando que os protótipos foram fabricados obedecendo os requisitos estabelecidos em resolução pertinente da IMO, assim como a produção se pautará pela mesma, a fim de que se venha obter um correto e permanente controle da qualidade. e) Outros documentos técnicos I) Arranjos de conjuntos; II) Listas de componentes; III) Manuais ou folheto de instrução para utilização; e IV) Proposta de planilha de testes para homologação do protótipo. 3.3 CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO 3.3.1 O modelo de Certificado de Homologação é o constante do Anexo 3-B. O Certificado de Homologação será expedido em duas vias, original e cópia. O original será entregue ao requerente, mediante recibo, acompanhado dos documentos previstos para a concessão do Certificado de Homologação, endossados através do carimbo conforme modelo do Anexo 1-C. Ficarão arquivados na DPC a cópia do Certificado, juntamente com uma via dos documentos, desenhos e avaliações efetuadas; 3.3.2 O Certificado de Homologação de material tipo SOLAS, será bilingüe, obedecendo o mesmo modelo do Anexo 3-B. Nesses Certificados serão lançados também os Códigos ou Normas internacionais atendidas pelo produto homologado; 3.3.3 O verso do certificado poderá ser utilizado para o lançamento de dados ou outras informações afins; e 3.3.4 A validade constante dos Certificados de Homologação dos equipamentos de salvatagem não é mandatória para considerar-se como impeditivo o seu uso. Sendo não perecível, o que determina a aceitação é o estado físico que apresenta, e que por sua vez, é função da manutenção e conservação. Especial atenção deve ser dada à data de fabricação gravada na etiqueta constante do equipamento, que deverá ser anterior ao término da vigência do Certificado. Todos os coletes que receberam Certificados com