DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Para artigos embalados ou não: ver item 16.5.1.5 do Orange Book. A substância ou artigo deve sofrer a iniciação e observado da mesma forma como descrito acima para o teste 6(a), havendo ambigüidade na interpretação dos resultados, aumenta-se o número de testes. Método e critério para assegurar os resultados dos testes: Se no teste 6(b) a explosão do conteúdo de uma embalagem ou artigo desembalado ocorre praticamente instantaneamente, o produto é aceito na divisão 1.1. A evidência de tal ocorrência inclui: - uma cratera (buraco) no local do teste apreciavelmente maior que uma embalagem ou artigo desembalado; - dano na placa sob a pilha e que seja apreciavelmente maior que uma embalagem ou artigo desembalado; - dimensão da rajada que exceda, significativamente, a uma embalagem simples ou artigo desembalado; - violento rompimento e dispersão da maioria do material confinado. Fora isso, vá para o teste 6 (c). 2.86.3 Teste 6 (c): - Teste da Fogueira É um teste para embalagens de substâncias ou artigos explosivos, ou artigos explosivos não embalados, para determinar se há uma explosão de massa ou risco de projeções perigosas, calor radiante e/ou queima violenta ou outro efeito perigoso quando envolto em fogo. Itens necessários: a) se o volume da embalagem da substância ou artigo, ou artigo não embalado, é menor que 0,05 m3 , acrescentar ao conjunto um maior número de embalagens, de forma a totalizar um volume maior que 0,15 m3 ; b) se igual ou maior que 0,05m3 , use três embalagens. Se o volume de uma embalagem ou artigo não embalado é maior que 0.15 m3 , a Autoridade competente pode relevar a exigência das três embalagens a serem testadas; c) uma grade de metal para suportar os produtos e permitir um aquecimento adequado. Se sarrafos de madeira são usados, a grade deve ficar a 1m acima do solo, e se usada uma piscina de fogo, a grade deve ficar a 0,5 m acima do solo; d) é permitido o uso de fio ou fitas para fixar as embalagens unidas em cima da grade; e) um inflamável para manter o fogo queimando ao menos por 30 minutos, ou até que a substância ou artigo tenha tido tempo de claramente reagir ao fogo; f) arranjos para provocar a ignição do óleo em pelo menos dois lados para a queima da madeira, como querosene para embeber a madeira e fazer a ignição com graveto ou outro meio; g) três folhas de alumínio de 2000 mm x 2000 mm x 2 mm (dureza Brinell 23 e tensão de 90 MPa) para agir como painéis junto a suportes para mantê-las verticalmente; h) câmeras de cinema ou vídeo, preferencialmente de alta velocidade, para gravar os eventos; i) um pirômetro capaz de medir a temperatura de 8000 C da fogueira; j) equipamento para medição da rajada e radiômetro associado a equipamento de gravação, pode ser usado, e ainda: O número de embalagens necessárias, nas condições e forma que são oferecidas ao transporte, arrumadas tão próximas quanto possível, e se for o caso, amarradas com tira de aço para mantê-las agrupadas durante o teste. Combustível para colocar entre a grelha para que o fogo envolva as embalagens. Precauções contra o vento devem ser tomadas para evitar a dissipação do calor. Este, é produzido pelo reticulado de sarrafos de madeira (fogueira) com a queima por líquido inflamável, e capaz de produzir a chama com a temperatura mínima de 800 ºC. Balancear a razão ar/combustível para evitar que muita fumaça obscureça os eventos, a queima se dê com suficiente intensidade e duração que provoque a reação do material entre 10 e 30 minutos. As peças de madeira devem ser de aproximadamente 50 mm2 de seção ou maior a critério do Perito face o tipo e o estado da madeira a ser empregada, arrumadas em forma de grelha e a mais de 1m do solo. Distância entre os sarrafos de 10 cm e estendendo-se pelo menos 1 m, em todas as direções, além das embalagens (note-se portanto, que o conjunto ficará, desta forma, coberto pelos sarrafos). O combustível deve ser usado de forma a garantir uma queima por 30 minutos ou até que todo o produto tenha tido tempo, claramente, de reagir ao fogo. Podem ser utilizadas alternativas para a queima da madeira, como combustível líquido ou gás; a distância no caso de piscina é 0,5 m. A queima deve permitir um correto envolvimento do fogo. Os painéis de alumínio ficam à distância de quatro metros do eixo das embalagens, dispostos em três quadrantes, com o seu centro coincidindo com o eixo do conjunto das embalagens. Se houver qualquer marca nos painéis, identificá-las claramente, a fim de distinguir das criadas pelo teste. A ignição deve ser em dois lados, simultaneamente, e a favor do vento. Não proceder ao teste caso a velocidade do vento seja maior que 6 m/s. Um seguro período de espera deve ser observado após o fogo ter se extinguido. Observar o seguinte: I) evidência de explosão; II) potencialidade das projeções que causem danos; e III) efeitos térmicos. O teste é normalmente feito uma única vez, mas se a madeira ou combustível usado não for todo consumido, deixando uma significativa quantidade de substância explosiva sem consumir, ou nas proximidades do fogo, o teste deve ser repetido, usando-se mais combustível ou método diferente para aumentar a intensidade ou duração do fogo. Se o resultado do teste não caracterizar o risco para determinação da divisão, um outro teste deve ser realizado. 2.86.4 Critério para aceitação do resultado: Para a classificação do produto as indagações do fluxograma do Anexo 2-C devem ser respondidas na ordem. Se ocorre a explosão da massa, o produto vai para a divisão 1.1. Uma explosão de massa é considerada como ocorrida, se uma substancial proporção de substância explode, de forma que praticamente o risco deve ser assumido como uma explosão simultânea de todo o conteúdo explosivo da embalagem ou artigo não embalado. Se a explosão de massa não ocorre, mas uma das situações abaixo ocorrerem, o produto é classificado para a divisão 1.2: a) perfuração de qualquer um dos três painéis verticais; b) uma projeção metálica com energia cinética excedendo 20J, estimada pelo gráfico a seguir, e na região adequada da curva. O gráfico foi construído com os dados constantes da tabela: 1_MD_17_097 Se nenhum dos eventos ocorrerem que possibilite a classificação como 1.1 ou 1.2, mas qualquer dos efeitos abaixo vierem a ocorrer, o produto irá para a divisão 1.3: a) uma bola ou jato de fogo que surja entre qualquer dos três painéis; b) projeções incandescentes que emanem do produto, a mais que 15 m do eixo da fogueira; c) o tempo de queima do produto ser menor que 35 segundos para 100 kg de massa líquida de explosivo. Alternativamente, no caso de artigos e substâncias de baixa energia, a irradiação de queima do produto excede a do fogo em mais que 4 kW/m2 a uma distância de 15 metros do eixo das embalagens ou dos artigos sem embalagem. A irradiação é medida por um mínimo de 5 segundos e durante o período de máxima emissão. 2.86.5 Se nenhum dos eventos ocorrerem que possibilite a classificação como 1.1, 1.2 ou 1.3, mas quaisquer dos efeitos abaixo vierem a ocorrer, o produto irá para a divisão 1.4 e para um grupo de compatibilidade outro que não o do grupo S: a) uma bola de fogo ou projeção que se estenda a mais que 1 metro das labaredas da fogueira; b) uma projeção do efeito térmico do produto a mais que 5 metros do eixo das embalagens ou dos produtos sem embalagem; c) uma reentrância em qualquer dos painéis, de mais que 4 mm; d) uma projeção metálica com energia cinética maior que 8J plotada na região própria do gráfico Distância x Massa; e) um tempo de queima do produto menor que 330 segundos para 100 kg de massa líquida do explosivo. 2.86.6 Se nenhum dos eventos ocorre que classifique o produto para a divisão 1.1, 1.2 ou 1.3, ou para a divisão 1.4 em um grupo de classificação outro que não o S, mas a projeção, efeito térmico ou de rajada que não seja de forma significativa impeditivo do bombeiro ou outra resposta não prevista, chegar nas proximidades imediatas (5 m) das embalagens ou artigos não embalados, então o produto é aceito para a divisão 1.4 e para a compatibilização que não seja a do grupo S. 45.2.86. Se não há, num todo, risco de efeitos, o produto é considerado excluído da classe 1. As possibilidades, como mostra o fluxograma do Anexo 2- C, são: a) se o produto é um artigo fabricado com vistas à produção de um explosivo experimental ou de efeito pirotécnico, então: (I) se há algum efeito externo (projeção, fogo, fumaça, calor ou som alto), ao próprio dispositivo, o mesmo não é excluído da classe 1 e o produto, como embalado, é aceito para a divisão 1.4 e para a compatibilidade do grupo S. Testes envolvendo dispositivos sem embalagem ou confinamento, ver Vol I do Orange Book, item 2.1.1.1 (b). Algumas vezes os efeitos proclamados são observados no teste 6 (c), e nestes casos o produto é classificado em 1.4 S, sem testes adicionais; e (II) se não há efeito externo ao próprio dispositivo, é excluído da classe 1 de acordo com o previsto no vol. I do Orange Book, item 2.1.1.1 (b). Este item refere- se explicitamente ao dispositivo, em vez da embalagem, então ele é freqüentemente necessário para fazer-se a avaliação sobre os fundamentos envolvendo o funcionamento de dispositivo sem embalagem ou confinamento. b) se o produto não é fabricado com vistas à produção de explosivo experimental ou de efeito pirotécnico, é excluído da classe 1 de acordo com a mesma referência do vol. I. 4 6 . N OT A : 1 - o valor de 35 segundos/100 kg corresponde a média do fluxo térmico de 4 kW/m2 a 15 metros e de calor de combustão de 12500 J/g; se o valor do calor de combustão é significativamente diferente, o tempo de queima pode ser corrigido, por exemplo, um calor de combustão correto de 8372 J/g, queimando por (8372/12500) x 35 = 23,4 segundos, produzirá o mesmo nível de fluxo. As correções de massa diferentes de 100 kg podem ser feitas de acordo com a tabela abaixo que relaciona os valores do fluxo térmico com a variação de massas: 1_MD_17_098