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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 68

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700068 68 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Teste 5 (b) - teste de temperatura para determinar a tendência de transição da deflagração para a detonação. Teste 5 (c) - teste para determinar se a substância, quando em grande quantidade, explode quando sujeita a fogo intenso. Os resultados dos testes da série 6, são usados para determinar em que divisão, entre 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, corresponde o mais aproximadamente possível, ao comportamento do produto, se a carga é envolvida em fogo resultante de fonte interna ou externa, ou explosão de fontes internas. Os resultados são, também, necessários para saber se o produto pode ser compatível com o grupo S da divisão 1.4, e se não deve vir a ser excluído da classe 1. Tipos: Teste 6 (a) - um teste de embalagem com produto para determinar se não há explosão de massa do conteúdo. Teste 6 (b) - um teste na embalagem com a substância explosiva ou artigo explosivo, ou artigos explosivos não embalados, para determinar se uma explosão propaga-se de uma embalagem para outra ou de um artigo não embalado para outro. Teste 6 (c) - um teste de embalagem com o produto de uma substância ou artigo explosivo não embalado, para determinar se há uma explosão de massa ou risco de projeções perigosas, indução de calor e/ou queima violenta ou outro efeito perigoso quando envolvido em fogo. A pergunta: É o artigo extremamente insensível? É respondida pela série 7 e são num total de 10 tipos. 2.82 TESTES DAS SÉRIES 5 E 6 2.82.1 Os testes da série 5, são usados para saber-se a classificação é para a divisão 1.5. Somente aquelas substâncias que foram aprovadas em todos os 3 tipos de testes podem ser inseridos nesta divisão. 2.82.2 Os testes da série 6 são aplicados às embalagens de substâncias explosivas nas condições que forem oferecidas para o transporte. A arrumação dos produtos deve ser a mais realista possível, e em condições de transporte normal, e devem reproduzir as situações mais desvantajosas após a testagem. Quando artigos explosivos são transportados sem embalagem, os testes devem ser aplicados para artigos não embalados. Todos os tipos de embalagens contendo substâncias ou artigos devem ser submetidos aos testes, a menos que: a) o produto, incluindo qualquer embalagem, pode ser classificado indubitavelmente, em uma divisão por peritos em qualificação de explosivos, baseando- se no resultado de outros testes ou informação disponível; ou b) o produto, incluindo qualquer embalagem, é classificado como 1.1. I) O teste 6 (a) pode ser desprezado se o artigo explosivo está sendo transportado sem embalagem ou quando somente um artigo está embalado. II) O 6 (b) também, se, em cada tipo do teste 6 (a): - o exterior da embalagem não está danificada por detonação e/ou ignição; ou - o conteúdo da embalagem não explodiu totalmente, ou explodiu tão fracamente que excluirá a propagação do efeito explosivo de uma embalagem para outra no teste 6 (b). III) O teste 6 (c) pode ser abandonado se, no teste 6 (b), há uma explosão praticamente instantânea ou virtualmente, do total contido na pilha. Em tais casos o produto é classificado na divisão 1.1. 2.83 APLICAÇÃO DOS TESTES 2.83.1 TESTES SÉRIE 3 O item 10.3.3.2 do Orange Book, esclarece que a reprovação no teste 3 (c), inabilita para o transporte e a reprovação nos testes 3 (a), 3 (b) ou 3 (d), pode ser relevada caso a substância venha a ser encapsulada ou de alguma forma estabilizada ou embalada para reduzir sua sensibilidade ao estímulo externo; devendo o novo artigo resultante ser submetido aos testes da série 4, e, se líquidos ou sólidos embalados (não são artigos), aos testes da série 4 (b) para que se constate se o nível de segurança no transporte é consistente com os requisitos da Classe 1. As substâncias dessensibilizadas devem ser submetidas uma outra vez aos testes da série 3 para o mesmo propósito. Caso uma substância que tenha efeito explosivo seja aprovada em todos os testes da série 3, ou um artigo que tenha efeito explosivo, tiver sido aprovado em todos os testes da série 4, serão aplicados os procedimentos para a classificação da divisão. 2.83.2 TESTES SÉRIE 4 a) Teste 4 (a) - é para testar a estabilidade térmica de artigos e artigos embalados. b) Teste 4 (b) (i) - para líquidos. Requer aparelhagem especial. c) Teste 4 (b) (ii) - queda de 12 metros para artigos, artigos embalados e substâncias embaladas. Verifica se a queda livre se dá sem produzir fogo significativo ou risco de explosão. Não pretende ser teste para avaliar se a embalagem resistirá ao impacto. Superfície de impacto: placa de aço com espessura mínima de 75 mm e dureza BRINEL não menor que 200, solidamente fixada em fundação com a espessura mínima de 600 mm. Se é testada uma substância embalada, a mesma não pode ser substituída por material inerte. Observar um período de espera após o impacto para constatar se não houve iniciação ou ignição visível. A ruptura da embalagem ou artigo não é considerada como sendo um mau resultado se o fogo ou explosão não ocorrem em nenhuma das três quedas. 2.83.3 TESTES SÉRIE 5 a) Teste 5 (a) - verifica a sensibilidade da substância à intensidade de estímulo mecânico. Requer aparelhagem específica. b) Teste 5 (b) (i) - verifica a tendência da substância passar na transição da deflagração para a detonação. Requer aparelhagem específica. c) Teste 5 (b) (ii) - idem d) Teste 5 (b) (iii) - idem e) Teste 5 (c) - é usado para determinar se uma substância, embalada para transporte, pode explodir se envolto em fogo. Necessário: I) uma (ou mais) embalagens na condição e forma que é oferecida para embarque. Volume não menor que 0,15 m3 e 200 kg de substância explosiva; II) grelha de metal para suportar os produtos, no nível de 1 m acima do solo, permitindo o aquecimento adequado. Pode ser empregada uma piscina com líquido inflamável, quando então, a grelha ficará a 0,5m do nível do solo; III) o uso de fio para manter as embalagens fixas na grelha; IV) o fogo deve durar pelo menos 30 minutos ou até que a substância tenha tido tempo suficiente para reagir ao fogo; V) efetuar a ignição em pelo menos dois lados (usar o vento favoravelmente à queima); VI) câmeras de alta velocidade para registrar e gravar o evento; VII) a distância entre as ripas ser de 10 cm, e de aproximadamente 50 mm2 de seção. A substância que explode neste teste é considerada como não classificada para a divisão 1.5. 2.83.4 TESTES SÉRIE 6 a) Os resultados dos três testes da série 6 são usados para determinar quais divisões, entre 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4, corresponde mais aproximadamente do procedimento de um produto se sua carga é envolvida em fogo resultante de fontes externa ou interna, ou uma explosão de fonte interna. Os resultados são necessários para saber se o produto pode ser aceito como compatível ao grupo S da divisão 1.4, e se será ou não excluído da classe 1. b) Os testes devem ser aplicados a substâncias e artigos explosivos embalados na condição e forma que são oferecidos ao transporte, e dispostos para os testes na posição mais desvantajosa. Quando os artigos explosivos são transportados sem embalagem, os testes devem ser aplicados como artigo não embalados. c) Todos os itens de embalagens contendo substâncias ou artigos, devem ser submetidos aos testes, a menos que: I) o produto, incluindo qualquer embalagem, possa vir a ser classificado, indubitavelmente, para uma divisão por Autoridade competente, baseando-se em outros testes ou informação disponível; ou II) o produto, incluindo qualquer embalagem, é classificado como divisão 1.1. d) Não é necessário conduzir todos os três tipos de testes. O teste 6 (a) pode ser dispensado caso os artigos explosivos sejam transportados sem embalagem ou quando a embalagem contém somente um artigo; e o 6 (b), poderá ser dispensado se no teste 6 (a): I) o exterior da embalagem estiver intacta de detonação ou ignição interna; e II) conteúdo da embalagem não explodiu totalmente, ou explodiu tão fracamente, como excluindo a propagação do efeito explosivo de uma embalagem para outra no teste 6 (b). e) O teste 6 (c) poderá ser dispensado se, num teste tipo 6 (b), há uma explosão praticamente instantânea de, virtualmente, todo o conteúdo da pilha. Em tais casos o produto é classificado para a divisão 1.1. 2.84 CONDIÇÕES DOS TESTES 2.84.1 Os testes desta série são usados para embalagens de substâncias e artigos explosivos nas condições que são oferecidos para o transporte. A disposição deve ser a mais desvantajosa para o transporte e resultados dos testes. Todas as substâncias ou artigos explosivos devem ser sujeitos aos testes a menos que: a) o produto, incluindo qualquer embalagem, pode inequivocamente ser classificado em uma divisão pela Autoridade competente, baseando-se em resultados de testes ou informações disponíveis; ou b) o produto, incluindo qualquer embalagem, é classificado para a divisão 1.1. NOTA: Definições no apêndice B do vol. I do Orange Book. 2.85 DEFLAGRAÇÃO E DETONAÇÃO 2.85.1 Numa substância, isto é, propelente, que reage por deflagração quando sofre ignição (em vez de detonação), e usado de um modo normal, ocorre uma combustão acelerada, com aumento local de temperatura e pressão. A reação é em torno de 400 a 900 m/s. O exemplo mais típico é um bloco de pólvora que se queima como um cigarro. A propagação da reação dá-se por uma combustão térmica. Cada partícula que se queima transmite calor à partícula adjacente, que se inflama ao atingir a temperatura de explosão. A característica do propelente é possuir, intrinsicamente, os elementos combustíveis e comburentes para a reação, não necessitando, portanto, do oxigênio do ar para a reação. Conceituando, a deflagração é uma reação química rápida, na qual o calor produzido é suficiente para permitir que a reação ocorra e se acelere sem a colocação de outra fonte de calor; é um fenômeno superficial em que a reação flui de um material inerte ao longo da superfície a uma velocidade subsônica. 2.85.2 A detonação se constitui numa reação química violenta dentro de um composto químico ou mistura mecânica, e que envolve calor e pressão; ela se dá através de material inerte a uma velocidade supersônica. O resultado da reação térmica é exotérmica e de extremamente alta pressão, forma uma onda de choque que se propaga com velocidade supersônica. 2.85.3 Na detonação, a substância que reage por detonação (em vez de deflagração) quando iniciada e usado de modo normal, ocorre a formação de uma onda de choque, associada à reação química. Esta reação gira em torno de 1000 a 8000 m/s. Neste caso, a propagação da reação dá-se por ondas de choque. Cada partícula, ao detonar cria uma onda pressão, chamada de onda de choque. Esta onda comprime adiabaticamente a partícula adjacente, fazendo com que ela se aqueça e detone ao atingir a temperatura de explosão. Desta forma, apresenta um efeito de ruptura, com uma pressão muito elevada, de impacto, produzida pelas ondas de choque. 2.85.4 O decreto número 36656 de 20.11.2000 que publica o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) conceitua: a) Deflagração é o fenômeno característico dos chamados baixos explosivos, que consiste na autocombustão de um corpo (composto de combustível comburente e outros), em qualquer estado físico, a qual ocorre por camadas e velocidade controladas (de alguns décimos de milímetros até 400 m/s); e b) Detonação é o fenômeno característico dos chamados alto explosivos que consiste na auto propagação de uma onda de choque através de um corpo explosivo, transformando-o em produtos mais estáveis com liberação de grande quantidade de calor e cuja velocidade varia de 1500 a 8500 m/s. 2.86 REQUISITOS DOS TESTES DA SÉRIE 6 São os seguintes: 2.86.1 Teste 6 (a) - Teste da Embalagem simples Para determinar se há explosão de massa do conteúdo. É aplicado para embalagens de artigos e substâncias explosivas na condição e forma que são oferecidos ao transporte. a) se a substância pretende funcionar por detonação, deve ser testada com um padrão (pg 381 do vol II do Orange Book); b) se pretende funcionar por deflagração, deve ser testada com um ignitor suficiente para assegurar a ignição da substância dentro da embalagem (não mais que 30 g de pólvora negra); o ignitor deve ser colocado no centro da substância dentro da embalagem; c) se pretende ser usada como explosivo, deve ser testada com um detonador padrão. Para embalagens de artigos ver o item 16.4.1.3.3 do Orange Book, pois será em função do mesmo possuir ou não meios próprios para ignição ou iniciação. A embalagem com seu conteúdo é colocada sobre uma placa de aço apoiada diretamente no solo. Embalagens similares cheias de terra ou areia, devem ser colocadas confinando-as 0,50 m em todas as direções, se o volume não exceder 0,15 m3; e 1,0 m, no caso de volume superior. Métodos alternativos de confinamento podem vir a ser adotados usando sacos ou caixas em derredor e em cima da embalagem em teste. A substância ou artigo uma vez iniciado é observado o seguinte: evidência de efeito térmico, efeito de projeção, detonação, deflagração ou explosão do total do conteúdo da embalagem. Um tempo seguro de espera deve ser observado após a iniciação. O teste deve ser repetido três vezes caso não ocorra antes um resultado decisivo (ex: explosão total do conteúdo). Critério de Aceitação: Explosão de massa (ver definição no vol. I) indica um candidato à divisão 1.1. A evidência desta indicação inclui: I) um buraco ou cratera no local do teste; II) dano na placa sob a embalagem; III) dimensão da rajada; e IV) rompimento e dispersão do material confinado. Se o produto é aceito na divisão 1.1, testes posteriores não são necessários; em caso contrário, proceder os testes do tipo 6 (b). 2.86.2 Teste 6 (b) - Teste de Propagação É um teste para embalagens de substâncias ou artigos explosivos ou artigos explosivos sem embalagens, com o intuito de determinar como a explosão se propaga. Itens necessários ao teste: a) um detonador para iniciar a substância ou artigo; b) um ignitor que assegure a ignição da substância ou artigo; c) material apropriado para o confinamento; d) uma folha de 3.0 mm de espessura de aço para agir como placa testemunho. Equipamento para medição da rajada pode ser usado. Procedimento: O teste é aplicado a uma pilha de embalagens de um produto explosivo ou de artigos sem embalagem, e em qualquer caso, na forma em que são oferecidos para transporte. Se os artigos explosivos são para serem transportados sem embalagens, os testes devem ser aplicados a artigos desembalados. Um volume de 0,15 m3 deve ser empilhado sobre a placa que esteja no solo; caso exceda este volume, ao menos uma será colocada o mais aproximadamente possível para assegurar comunicação entre os produtos. O confinamento deverá ser feito com embalagens de sacos ou caixas cheias de areia o mais próximo da embalagem em teste que for possível, e rodeando-a com um mínimo de 1,0 m em todas as direções.