DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700086 86 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Tipo de equipamento de salvatagem revisado, fabricante, modelo, nº de série, classe, data de fabricação do equipamento e o número do seu Certificado de Homologação; e d) Número do Certificado de Credenciamento e órgão emissor (DPC ou Sociedade Classificadora), constando a validade do mesmo; e 5.5.3 O Certificado de Revisão de Equipamento de Salvatagem deverá ser assinado pelo Responsável Técnico pela Estação. 5.6 CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS REVISADOS As Estações de Manutenção ou Estações de Serviço deverão exercer controle do material por elas revisado ou reparado, de maneira a poderem prontamente informar à DPC ou à Sociedade Classificadora, o local de destino dos equipamentos revisados e o tipo de serviço realizado. 5.7 RELATÓRIOS PERIÓDICOS As Estações de Manutenção ou Estações de Serviços deverão manter em arquivo uma relação dos equipamentos de salvatagem por elas reparados ou revisados nos últimos 17 (dezessete) meses. 5.8 INSPEÇÕES DAS ESTAÇÕES DE MANUTENÇÃO E ESTAÇÕES DE SERVIÇO DE EQUIPAMENTOS DE SALVATAGEM 5.8.1 A DPC bem como as Capitanias dos Portos (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG), quando solicitado pela DPC, poderão efetuar inspeções inopinadas nas instalações de uma Estação de Manutenção ou Estação de Serviço, a fim de verificar a sua conformidade com esta Norma. 5.8.2 Em função do resultado dessa inspeção, a DPC poderá adotar os seguintes procedimentos: a) Suspensão das atividades de reparo e manutenção, devendo ser adotadas as seguintes medidas: I) Pela Estação de Manutenção/Estação de Serviço: corrigir as não conformidades; II) Pela Sociedade Classificadora: - Realizar uma vistoria para constatação de correção das não conformidades; e - Exigir, caso julgue pertinente, que os equipamentos de salvatagem reprovados ou revisados, cujos respectivos certificados estejam em vigor, sejam submetidos à nova revisão ou reparo, na própria Estação de Manutenção ou Estação de Serviço. b) Cancelamento do certificado de credenciamento, devendo ser adotadas as seguintes medidas: I) Pela Estação de Manutenção/Estação de Serviço: solicitar um novo credenciamento à Sociedade Classificadora, após a correção das não-conformidades; ou II) Pela Sociedade Classificadora: exigir que os equipamentos de salvatagem reparados ou revisados, cujo respectivo Certificado esteja em vigor, sejam submetidos à nova revisão ou reparo, por Estação de Manutenção ou Estação de Serviço credenciada. CAPÍTULO 6 RECONHECIMENTO DE LABORATÓRIOS E EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO DE TESTES APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS À LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE 56.6.1 APLICAÇÃO 6.1.1 Este Capítulo estabelece procedimentos para: a) Reconhecimento de: I) laboratórios para testes de embalagens para o transporte de produtos perigosos pelo modal marítimo; II) empresas para testes e inspeções referentes à manutenção das condições de operação de embalagens do tipo IBC (Intermediate Bulk Container) e tanques portáteis offshore (offshore portable tanks); e III) laboratórios para a realização de testes de conteúdo de umidade e de limite de umidade transportável (TML) para cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de instabilidade. b) Aprovação de procedimentos de embarque de cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de instabilidade. 6.2 REQUISITOS GERAIS 6.2.1 O laboratório ou empresa para ser reconhecido pela DPC deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos: a) ser Pessoa Jurídica, devidamente constituída, nos termos da legislação vigente; b) possuir instalações, ferramental, equipamentos e instrumentos adequados para a atividade a que se propõe; c) dispor de pessoal adequadamente treinado para a atividade a que se propõe; 12.d) ser vistoriado e aprovado pela DPC; 13.e) no caso de teste de embalagens, possuir sistema de gestão de qualidade que atenda à norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 e suas atualizações, no que couber ao modal marítimo, ou outra norma que venha substituí-la; e f) dispor de Responsável Técnico, devidamente registrado no Conselho Regional que rege a atividade. 6.2.2 Todas as despesas relacionadas com a prestação dos serviços mencionados neste capítulo serão de responsabilidade do interessado, conforme o Anexo 1-A . 6.2.3 A relação dos laboratórios e empresas reconhecidos, e de procedimentos de embarque aprovados é divulgada na página da DPC na internet. 6.3 CERTIFICADOS 6.3.1 A validade do certificado de reconhecimento de laboratórios e do certificado de empresas destinadas à realização de inspeções e testes em IBC e tanques portáteis offshore será de: a) até cinco anos para os laboratórios de teste de umidade e TML; e b) até dois anos para os demais laboratórios e empresas. 6.3.2 Os certificados de aprovação de procedimentos de embarque de cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de instabilidade terão validade de até cinco anos. 6.3.3 Vistoria Intermediária Durante o período de validade do certificado de aprovação de procedimentos de embarque e do certificado de reconhecimento de laboratório para realizar testes de umidade e TML, será realizada pelo menos uma vistoria intermediária para assegurar que continuam mantidas as condições iniciais observadas por ocasião da aprovação e do reconhecimento. Quando se tratar da primeira aprovação de procedimentos de embarque ou do primeiro reconhecimento de laboratório, deverá ser efetuada uma vistoria intermediária trinta dias antes do primeiro aniversário de validade da referida aprovação ou reconhecimento. Após a renovação da primeira aprovação de procedimentos de embarque ou do reconhecimento do laboratório definitivos, a vistoria intermediária será realizada na metade do período de validade da renovação da aprovação ou do reconhecimento. 6.3.4 Renovação do certificado A renovação do certificado deverá ser solicitada pelo interessado à DPC com no mínimo sessenta dias de antecedência da data de vencimento e será concluída mediante a realização de nova vistoria. SEÇÃO I RECONHECIMENTO DE LABORATÓRIOS E EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO DE TESTES E INSPEÇÕES EM EMBALAGENS Para obter o reconhecimento para a realização de testes em embalagens e inspeções periódicas em IBC e tanques portáteis offshore, a empresa ou laboratório deverá atender ao contido no Anexo 6-A. 6.4 DEFINIÇÕES 6.4.1 Para efeito desta Seção são adotadas as seguintes definições: a) Laboratório - instalação dotada de equipamentos adequados e pessoal capacitado para a realização dos testes previstos no artigo 6.1, inciso 6.1.1, alínea a, subalínea I), com a presença obrigatória de representante da DPC; b) Empresa - empreendimento reconhecido pela DPC, dotado de equipamentos adequados e pessoal capacitado para a realização dos testes previstos no artigo 6.1, inciso 6.1.1, alínea a, subalínea II). 6.5 VISTORIA A DPC realizará vistoria nos laboratórios e empresas e emitirá relatório cujo modelo consta do Anexo 6-B. Uma vez aprovado, o laboratório ou empresa será reconhecido, por meio da emissão de um certificado, de acordo com o modelo do Anexo 6-C. 6.6 LABORATÓRIOS E EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES E TESTES PERIÓDICOS EM IBC E TANQUES PORTÁTEIS OFFSHORE Os IBC metálicos, de plástico rígido e compostos, e os tanques portáteis offshore devem ser submetidos a inspeções e testes periódicos, em conformidade com o disposto no IMDG Code e outros regulamentos aplicáveis da Organização Marítima Internacional (IMO). As inspeções e testes periódicos nos IBC e tanques portáteis offshore deverão ser realizados por empresas reconhecidas pela DPC. Inspeções e Testes periódicos Entende-se como Inspeção Visual anual a realizada para a verificação das condições físicas e operacionais dos IBC e tanques portáteis offshore. A cada trinta meses os tanques portáteis offshore deverão ser submetidos a teste de pressão hidráulica. As unidades de IBC e de tanques portáteis offshore que não estiverem com todas as inspeções e testes dentro do prazo de validade, perderão a homologação e, consequentemente, não poderão ser utilizadas. SEÇÃO II TESTES DE CONTEÚDO DE UMIDADE E DE TML DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS À LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE 6.8. LABORATÓRIO DE TESTES DE UMIDADE E DE LIMITE DE UMIDADE TRANSPORTÁVEL (TML) 6.8.1. A empresa interessada deverá requerer o reconhecimento submetendo a documentação pertinente prevista no Anexo 6-D, para análise da DPC. 6.8.2. Depois da análise e aprovação da documentação, será programada a realização da vistoria no laboratório. Tendo sido atendidos os requisitos, a DPC expedirá o certificado de reconhecimento do laboratório, em português e em inglês, conforme consta no modelo do Anexo 6-E. 6.8.3. Os certificados do limite de umidade transportável (TML) e do conteúdo de umidade emitidos pelos laboratórios reconhecidos deverão ser assinados e constar a identificação do responsável técnico do laboratório, conforme o modelo dos Anexos 6-G e 6-H, respectivamente. 6.8.4. Os certificados devem conter, pelo menos, as seguintes informações: a) Certificado de TML: I) nome da empresa e respectivo CNPJ; II) nome do laboratório; III) nome técnico da carga, conforme mencionado no IMSBC Code e nome comercial da carga atribuído pela empresa (opcional); IV) índice do limite de umidade transportável (TML) da carga; V) procedimento de teste utilizado para a determinação do TML; VI) data da realização do teste de TML; VII) data de validade do teste de TML; VIII) data de emissão do certificado; e IX) nome legível, número do registro no respectivo Conselho Regional e assinatura do responsável técnico do laboratório que emitiu o certificado. b) Certificado de Conteúdo de Umidade I) nome da empresa e respectivo CNPJ; II) nome do laboratório; III) nome técnico da carga, conforme mencionado no IMSBC Code e nome comercial da carga atribuído pela empresa (opcional); IV) índice do conteúdo de umidade da carga embarcada; V) data da realização do teste de conteúdo de umidade; VI) nome da embarcação; VII) data de emissão do certificado; e VIII) nome legível, número do registro no respectivo Conselho Regional e assinatura do responsável técnico do laboratório que emitiu o certificado. 6.8.5. Os registros pertinentes referentes aos procedimentos de amostragem, procedimentos de testes de TML e de controle de conteúdo de umidade mencionados na MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações ou norma que venha substituí-la, deverão ser mantidos arquivados por pelo menos cinco anos, sendo que no primeiro ano deverão estar arquivados no laboratório ou em local que permita pronto acesso. SEÇÃO III APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS A LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE 6.9. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO Os embarcadores de cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de instabilidade deverão ter os seus procedimentos de embarque e de controle de umidade aprovados pela DPC, de acordo com as prescrições do Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a Granel - IMSBC Code, em sua edição mais atual. O interessado deverá requerer a aprovação submetendo para análise da DPC a documentação pertinente prevista na Seção 4 do IMSBC Code, como emendado, e na MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações, ou outra norma que venha a substituí-la. Após a análise e aprovação da documentação, será programada a realização da vistoria dos procedimentos de embarque. Após a realização da vistoria e não havendo pendências, a DPC expedirá o respectivo certificado de aprovação, em português e em inglês, conforme o modelo do Anexo 6 - F. Os registros pertinentes referentes aos procedimentos de amostragem, procedimentos de testes de TML e de controle de conteúdo de umidade mencionados na MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações ou norma que venha substituí-la, deverão ser mantidos arquivados por pelo menos cinco anos, sendo que no primeiro ano deverão estar arquivados no laboratório ou em local que permita pronto acesso. 1_MD_17_136 1_MD_17_137 1_MD_17_138 1_MD_17_139 1_MD_17_140 1_MD_17_141 1_MD_17_142 1_MD_17_143 1_MD_17_144 1_MD_17_145 1_MD_17_146 1_MD_17_147 1_MD_17_148 1_MD_17_149 1_MD_17_150 1_MD_17_151 1_MD_17_152 1_MD_17_153 1_MD_17_154 1_MD_17_155 1_MD_17_156 1_MD_17_157 1_MD_17_158 1_MD_17_159 1_MD_17_160 1_MD_17_161 1_MD_17_162 1_MD_17_163 1_MD_17_164 1_MD_17_165 1_MD_17_166 1_MD_17_167 1_MD_17_168 1_MD_17_169 1_MD_17_170 1_MD_17_171 1_MD_17_172 1_MD_17_173 1_MD_17_174 1_MD_17_175 1_MD_17_176 1_MD_17_177 1_MD_17_178 1_MD_17_179 1_MD_17_180 1_MD_17_181 1_MD_17_182 1_MD_17_183 1_MD_17_184 1_MD_17_185 1_MD_17_186 1_MD_17_187 1_MD_17_188 1_MD_17_189 1_MD_17_190 1_MD_17_191 1_MD_17_192 1_MD_17_193 1_MD_17_194 1_MD_17_195 1_MD_17_196 1_MD_17_197 1_MD_17_198 1_MD_17_199 1_MD_17_200 1_MD_17_201 1_MD_17_202 1_MD_17_203 1_MD_17_204 1_MD_17_205 1_MD_17_206 1_MD_17_207 1_MD_17_208 1_MD_17_209 1_MD_17_210 1_MD_17_211 1_MD_17_212 1_MD_17_213 1_MD_17_214 1_MD_17_215 1_MD_17_216 1_MD_17_217 1_MD_17_218 1_MD_17_219 1_MD_17_220 1_MD_17_221 1_MD_17_222 1_MD_17_223 1_MD_17_224 1_MD_17_225 1_MD_17_226 1_MD_17_227 1_MD_17_228 1_MD_17_229 1_MD_17_230 1_MD_17_231 1_MD_17_232 1_MD_17_233 1_MD_17_234 1_MD_17_235 1_MD_17_236 1_MD_17_237 1_MD_17_238 1_MD_17_239 1_MD_17_240 1_MD_17_241 1_MD_17_242 1_MD_17_243 1_MD_17_244 1_MD_17_245 1_MD_17_246 1_MD_17_247 1_MD_17_248 1_MD_17_249 1_MD_17_250 1_MD_17_251 1_MD_17_252 1_MD_17_253 1_MD_17_254 1_MD_17_255 1_MD_17_256 1_MD_17_257 1_MD_17_258 1_MD_17_259 1_MD_17_260 1_MD_17_261 1_MD_17_262 1_MD_17_263 1_MD_17_264 1_MD_17_265 1_MD_17_266 1_MD_17_267 1_MD_17_268 1_MD_17_269 1_MD_17_270 1_MD_17_271 1_MD_17_272 1_MD_17_273 1_MD_17_274 1_MD_17_275 1_MD_17_276 1_MD_17_277