DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700162 162 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 MARINHA DO BRASIL. Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM-601/DHN). Brasil. Marinha do Brasil, 2023. MARINHA DO BRASIL. Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos (NORMAM-511/DHN). Brasil. Marinha do Brasil, 2023. MARINHA DO BRASIL. Normas da Autoridade Marítima para Navegação e Cartas Náuticas (NORMAM-501/DHN). Brasil. Marinha do Brasil, 2023. THE WORLD ASSOCIATION FOR WATERBORNE TRANSPORT INFRASTRUCTURE (PIANC). Report no 121 - Harbour Approach Channels Design Guidelines, 2014. PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 162, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera as Normas da Autoridade Marítima relativas à Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos - NORMAM-10/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens - NORMAM-221/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1° Alterar as Normas da Autoridade Marítima relativas à Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos - NORMAM-10/DPC (1ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens - NORMAM-221/DPC, que a esta acompanham. Art. 2° Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 97, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº176, Seção 1, pág. 118, de 14 de setembro de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ANEXO 1_MD_17_005 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO, PESQUISA, EXPLORAÇÃO, REMOÇÃO E DEMOLIÇÃO DE COISAS E BENS MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AG - Agência da Capitania dos Portos. AM - Autoridade Marítima. AP - Autoridade Portuária. AJB - Águas Jurisdicionais. Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer (Instrução Normativa no 1/MB/MD, de 7 de junho de 2011). ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO - Serviço remunerado, prestado por entidades públicas (federais, estaduais ou municipais) ou privadas, às embarcações, coisas ou bens, em perigo no mar, áreas portuárias e águas interiores, por força de acidentes ou avarias, visando sua recuperação, manutenção das suas condições operativas ou reboque para reparos em estaleiro ou oficina especializada. BUSCA E SALVAMENTO - Serviço gratuito, decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, prestado em caráter de urgência, visando ao resgate de pessoas em perigo em decorrência de acidentes ou avarias com embarcações. O Serviço de Busca e Salvamento é conhecido pela sigla SAR (Search And Rescue). É realizado pela Marinha do Brasil, podendo envolver outros órgãos públicos e a colaboração eventual de entidades privadas. Este Serviço de Busca e Salvamento, conhecido pela sigla SALVAMAR BRASIL, é regulamentado por documento específico do Comando de Operações Navais (ComOpNav), possuindo cada Distrito Naval (DN) uma estrutura de SALVAMAR REGIONAL nas suas respectivas áreas de jurisdição. CP - Capitania dos Portos. CHM - Centro de Hidrografia da Marinha. ComDN - Comando de Distrito Naval. ComOpNav - Comando de Operações Navais. CP/DL/AG - Capitanias dos Portos/Delegacias e Agências. COISAS OU BENS PERDIDOS - Considera-se coisas ou bens perdidos qualquer material, equipamento ou embarcação que sofreu acidente nas AJB e que seu paradeiro é incerto ou desconhecido. DEMOLIÇÃO - Fracionamento de um casco ou bem soçobrado em partes menores, de modo a se evitar riscos para a navegação. DPHDM - Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha DL - Delegacia da Capitania dos Portos. DPC - Diretoria de Portos e Costas. DHN - Diretoria de Hidrografia e Navegação. EXPLORAÇÃO - Ações desenvolvidas para resgate de cascos soçobrados, sua carga ou pertences. EMA - Estado-Maior da Armada GRU - Guia de Recolhimento da União. IAFN - Inquérito Administrativo sobre Acidente e Fatos da Navegação. LH - Levantamento Hidrográfico. MB - Marinha do Brasil. OM - Organização Militar. PESQUISA - As atividades desenvolvidas em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) para localização de bens afundados ou soçobrados e, avaliação do achado quanto à viabilidade de sua exploração econômica. REMOÇÃO - Retirada de bens soçobrados do local onde se encontram para outro, a fim de evitar riscos para a navegação ou danos ao meio ambiente. REFLUTUAÇÃO - Recuperação de bem encalhado, afundado ou submerso, a fim de restaurar suas condições e atividades originais, mediante operação de assistência e salvamento. SALVAGE MASTER (Coordenador das Operações de Salvamento ou Capitão de Salvamento) - Pessoa responsável pelo salvamento de navio, suas carga e às vezes da tripulação que estiver em perigo no mar. Geralmente um Oficial da Marinha do Brasil, da Marinha Mercante ou Engenheiro Naval com larga experiência em atividades de salvamento, responsável pelo planejamento do salvamento de uma embarcação. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as Águas Jurisdicionais Brasileiras com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO Apresentar os princípios fundamentais para normatizar e estabelecer os procedimentos para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção demolição de coisas e bens. 2. DESCRIÇÃO Esta publicação divide-se em 4 capítulos e 3 anexos: o capítulo 1 descreve as considerações gerais utilizada na referida norma, o capítulo 2 descreve os procedimentos da autorização de pesquisa, remoção, demolição ou exploração de bens soçobrados e do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União, o capítulo 3 aborda os procedimentos para prestação de serviço de assistência e salvamento e o capítulo 4 descreve as disposições finais. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Dentre as modificações implementadas, destacam-se: a) Alteração do nome; b) Alteração da capa; c) Inclusão do sumário clicável; d) Inclusão do glossário; e) Inclusão da folha de rosto; e f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST no 30- 03. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual do Sistema de Publicações da Marinha (PMB), não controlada, ostensiva, normativa e norma. 5. SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a NORMAM-10/DPC - Normas da Autoridade Marítima relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos, editada em 2022. CAPÍTULO 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. PROPÓSITO Estabelecer normas e procedimentos relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos. 1.2. PROPRIEDADE DOS BENS Caracterizado o sinistro, ocorrem as seguintes situações no tocante à propriedade dos bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos em águas sob jurisdição nacional: a) Permanecem na propriedade de seus donos originais até que: I) eles declarem seu perdimento; e II) transcorra o prazo de cinco anos. b) Passam para a propriedade da União, nas seguintes situações: I) após declaração de seus donos considerando perdido o bem; e II) após decorridos cinco anos do afundamento ou encalhe. c) De acordo com o previsto na Lei no 7.542/1986, o prazo de cinco anos previsto neste artigo ficará suspenso, quando: I) o responsável iniciar a remoção ou demolição; II) a Autoridade Naval determinar a remoção ou demolição; ou III) a remoção ou demolição for interrompida mediante protesto judicial. 1.3. COMPETÊNCIA DOS REPRESENTANTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA a) Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA): I) autorizar a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em parte, de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de Marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, que tenham passado ao domínio da União; e II) designar a Comissão de Peritos para avaliação das coisas ou bens resgatados quanto ao valor artístico, ao interesse histórico, cultural ou arqueológico e atribuição dos seus valores. b) Diretor de Portos e Costas (DPC): I) autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de Marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar; e II) aprovar as Normas da Autoridade Marítima relativa à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos.