DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700194 194 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 191, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 5/2025-DCI, de 13 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Coordenador de Compras e Contratos do campus de Itabira para assinar portarias de Agentes de Compras e de Equipe de Planejamento de Contratação do campus de Itabira. Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno de Serviços - BIS. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 203, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais,estatutárias e regimentais e, em conformidade com o Memorando Eletrônico n º 4/2025 - DSG, de 15/01/2025, Resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Serviços Gerais (DSG) da Pró- Reitoria de Administração (PRAD), para autorizar e/ou dispensar os servidores para conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros pertencentes à UNIFEI Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 205, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e, em conformidade com o Memorando Eletrônico nº 5/2025 - DSG, de 15/01/2025, Resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Serviços Gerais (DSG) da Pró- Reitoria de Administração (PRAD), para designar e/ou dispensar os Agentes Patrimoniais e os membros das Comissões Locais de Patrimônio. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 207, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e, em conformidade com o Memorando Eletrônico no 7/2025 - PRAD, de 15/01/2025, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Administração para acessar e operar, com o perfil de Representante Legal do Proponente, o módulo SPO-TED do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle). Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 44/DDP, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.058871/2024-51, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica - EEL, instituído pelo Edital nº 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 3, de 14/11/2024. Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Angélica Paula Caús .8,74 . .2º .Gabriel Bruno Monteiro Fernandes .8,61 . .3º .Esio Eloi dos Santos Filho .8,13 . .4º .Aline Kirsten Vidal de Oliveira .7,89 Lista de pessoas candidatas negras: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Esio Eloi dos Santos Filho .8,13 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 5.023, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo de Pesquisador Visitante, por tempo determinado, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - PROPPG e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, instituído pelo Edital PROPPG/PROGESP Nº 02/2024 de 15 de outubro de 2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: PPG Ciências da Reabilitação Regime de trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: Alberto Reinaldo Reppold Filho - Nota final: 7,23 AC LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 5.024, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo de Pesquisador Visitante, por tempo determinado, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - PROPPG e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, instituído pelo Edital PROPPG/PROGESP Nº 02/2024 de 15 de outubro de 2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: PPG Psicologia e Saúde Regime de trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: Denise Ruschel Bandeira - Nota final: 10,00 AC LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 5.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo de Pesquisador Visitante, por tempo determinado, elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - PROPPG e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, instituído pelo Edital PROPPG/PROGESP Nº 03/2024 de 16 de outubro de 2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Núcleo de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo em Saúde (NITE Saúde) Regime de trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: Helio Leaes Hey - Nota final: 9,93 AC LUCIA CAMPOS PELLANDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 7.360, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.039766/2024-06, resolve: Art. 1º - Fica remanejada uma CD-04 da Pró-Reitoria de Administração para a Assessoria Especial de Consolidação e Expansão Universitária - AsCEUni, do Gabinete da Reitoria - GR. Art. 2º - A Função Gratificada nível 5 (FG-5), atribuída ao ASSESSOR da AsCEUni, através da PORTARIA GR Nº 7314/2024, ficará disponibilizada para o Gabinete da Reitoria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2025. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a delegação de competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 200, de 1967, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 e na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.012698/2023-59 resolve: Art. 1º Fica delegada, no âmbito de sua atuação, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens às seguintes autoridades: I - Secretário-Executivo; II - Secretária-Executiva Adjunta; III - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado; IV - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva; e V - Secretários Nacionais. § 1º A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada pelas autoridades constantes do inciso V aos seus respectivos Chefes de Gabinetes, vedada nova subdelegação. § 2º São de responsabilidade do Chefe de Gabinete do Ministro os atos para formalização das viagens do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo, dos membros do Conselho Nacional do Esporte e de servidores que atuem nos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro. § 3º São de responsabilidade do Secretário-Executivo os atos para autorização das viagens dos titulares dos órgãos específicos singulares. § 4º A competência para autorizar a concessão de diárias e passagens dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado. Art. 2º Fica delegada ao Secretário-Executivo, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, vedada a subdelegação, a competência para autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento: