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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 212

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700212 212 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 426.486 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378982/2023. Interessado: RENE HUMBERTO OLMOS ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 424.849 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0377666/2023. Interessado: RACHEL DE LA CARIDAD DIAZ PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 424.652 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377511/2023. Interessado: STEPHANIE VELNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, original, legalizado e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 423.854 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376873/2023. Interessado: JUNIOR NEPTUNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 423.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376708/2023. Interessado: KEILA PAOLA VALLEN PALMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 423.625 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376643/2023. Interessado: CELIA DA CONCEICAO BARROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.842 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376072/2023. Interessado: TATIANA PINTO SUAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a apostila do antecedente criminal do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 422.394 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375710/2023. Interessado: MARIA FLORENCIA MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 421.151 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0374749/2023. Interessado: MARIE REDELE MOMAIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.670 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373463/2023. Interessado: DALIA LABRADA GARRIDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e portanto não atende ao requisito previsto no IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.595 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373396/2023. Interessado: HAROLD WILSON FLORES MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5, 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 419.203 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373062/2023. Interessado: ANGELICA MARIA BOSSA LOZANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 418.901 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372847/2023. Interessado: YANDELY CABRERA SENZANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 415.429 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0369942/2023. Interessado: HUSSEIN ALI TABAJA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 414.597 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0369263/2023. Interessado: MAHBOUBEH KHADEMOLHOSSEINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 414.197 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0368900/2023. Interessado: MARIE DESLOURDES DORSAINVIL BELLEGARDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 413.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0368640/2023. Interessado: BERRICK CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 401.996 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358798/2023. Interessado: AYMAN BEN TATA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, a apostila do antecedente criminal do país de origem, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 4, 5, 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 401.927 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0358747/2023. Interessado: EDOUIGE ST FLEUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 398.815 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0356146/2023. Interessado: SOKHNA DIARRA DIOP.