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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 213

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700213 213 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante válido de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 398.015 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355463/2023. Interessado: EUSEBIA LILIANA MARTINEZ AGUIRRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, a certidão de antecedentes criminais do país de origem, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 4, 5, 6, 9 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 395.381 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0353212/2023. Interessado: MOUSTAPHA TOURE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com a legislação, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.194 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350674/2023. Interessado: SHAHARIA RAHMAN SHAMIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado está cumprindo a suspensão condicional do processo criminal. Código: 387.019 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346566/2023. Interessado: MAKHTAR DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 382.302 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0342554/2023. Interessado: NIKITA ALENTEV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado; não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II , III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 376.873 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338110/2023. Interessado: DORMELUS TANIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos documentos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora de Processos Migratórios PORTARIA Nº 4.505, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: FRESNEL ADELSON - V985426-Q, natural do Haiti, nascido em 8 de setembro de 1976, filho de Princilus Adelson e de Meziliese Mathurin, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0486550/2024); GALASSE DIAGNE - G223804-D, natural do Senegal, nascido em 15 de março de 1985, filho de Elhadji Djily Diagne e Fatou Fall, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0461909/2024); GUERLIN JOSEPH - V999495-I, natural do Haiti, nascido em 4 de setembro de 1979, filho de Jolius Joseph e de Tulia Laurent, residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0497224/2024); ILAINE ESTINFIL - V985501-1, natural do Haiti, nascida em 8 de dezembro de 1982, filha de Henrilus Estinfil e de Iltina Saint Fleur, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0486565/2024); JAIR ANTONIO SA - V625004-Z, natural de Guiné-Bissau, nascido em 4 de março de 1986, filho de Jose Antonio Sa e de Marcelina Gomes, residente no estado do Ceará (Processo 235881.0419607/2023); JERTRUDE SAINTELUS JEAN CHARLES - F127355-B, natural do Haiti, nascida em 4 de abril de 1993, filha de Beauvoir Saintelus e de Emilienne Sagesse, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0486617/2024); JOSE ANTONIO ROMAN LEON - F007102-M, natural de Cuba, nascido em 26 de junho de 1969, filho de José Roman Labrada e Norma Leon Rodriguez, residente no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0488995/2024); JOISIL RODNALD SUCERON - G332406-H, natural do Haiti, nascido em 8 de novembro de 1988, filho de Christian Suceron e Anostha Vesela, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0560025/2024); MAMADAMA BANGOURA - F293631-L, natural de Guine, nascida em 5 de fevereiro de 1997, filha de N Faly Bangoura e filha de Mmah Soumah, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0331609/2023); MARIA ALMAHFOUD - F710088-7, natural da Síria, nascida em 10 de agosto de 1992, filha de Jamil Almahfoud e Rahil Jawhar, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0496658/2024); NERLINE DOUILLON DORLEUS - G083918-D, natural do Haiti, nascida em 10 de dezembro de 1991, filha de Lucner Douillon e Estela Doreus, residente no Estado de Santa Catarina (Processo 235881.0469800/2024); SEBASTIAN ATILIO IOVANE - F550033-M, natural da Argentina, nascido em 29 de abril de 1984, filho de Salvador Atilio Jose Iovane e Ana Lucia Vargas Castro, residente no Estado de Pernambuco (Processo 235881.0469506/2024); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.506, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.003903/2019-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 1690, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de FRANKLIN LUIS ARZABE CHINCHE, de nacionalidade boliviana, filho de Placido Genaro Arzabe Quisbert e de Nely Angelica Chinche Calizaya, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 23 de novembro de 1990, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.507, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.008776/2023-84, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DJIBI DABO, de nacionalidade guineense, filho de Abdu Dabo e de Aua Dabo, nascido em Pitche-Gabi, na República da Guiné-Bissau, em 5 de dezembro de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 4/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: PHULINUS IKECHU LELENWA ou PAULINUS IKECHUKWU LELENWA Processo nº 08018.010248/2013-24 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. DESPACHO Nº 5/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessada: ANIFA VICENTE CHAMBAL Processo nº 08018.032704/2020-16 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 81, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Machos Alfa - Temporadas 1 e 2 (Espanha - 2022) Título Original: Machos Alfa Categoria: Obra seriada Diretor(es): Laura Caballero Produtor(es)/Criador(es): Alberto Caballero, Laura Caballero, Daniel Deorador Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.002202/2024-02 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 82, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pinguim (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Penguin Categoria: Obra seriada Diretor(es): Craig Zobel, Helen Shaver Produtor(es)/Criador(es): Lauren LeFranc Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002897/2024-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO