DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700226 226 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 83, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o inciso I do art. 43 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como o que consta nos Processos nº 35014.202508/2023-71 e nº 14021.007422/2024-58, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 40, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010414/2024-79, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da Danaprev, CNPB 1990.0008-19, administrado pelo DANAPREV - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 93.859.569/0001-98. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA Parágrafo único. Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 959, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 1.485/2024, de 17 de dezembro de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .......................................................... § 7º À Quarta Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas: ... III - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária: a) Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária; b) Coordenação de Processo Administrativo Sanitário; c) Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas; d) Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Fa r m a c ê u t i c o s : 1. Coordenação de Certificação de Fabricantes de Medicamentos e de Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos; 2. Coordenação de Fiscalização Sanitária de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos; e 3. Coordenação de Fiscalização de Desabastecimento de Medicamentos. e) Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Saneantes e Cosméticos: 1. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos; e 2. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Saneantes e Cosmético. f) Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde 1. Coordenação de Fiscalização Sanitária de produtos para saúde; e 2. Coordenação de Certificação de Fabricantes de produtos para saúde. ... " (NR) " Seção III Da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública Art. 138. Compete à Gerência de Laboratórios de Saúde Pública: ... VI - expedir Resoluções (RE) referentes ao credenciamento e à habilitação de laboratórios que realizam análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária; VII - apoiar as ações necessárias ao fortalecimento da Farmacopeia Brasileira; e VIII - fiscalizar os laboratórios que realizam análises em produtos e em serviços sujeitos à vigilância sanitária de forma suplementar ou complementar à atuação de estados, municípios e Distrito Federal. " (NR) " Subseção II Da Coordenação de Processo Administrativo Sanitário Art. 142. Compete à Coordenação de Processo Administrativo Sanitário: I - referente a laboratórios analíticos e produtos sujeitos à vigilância sanitária, e à propaganda, publicidade e promoção desses produtos: a) instaurar processo administrativo sanitário para apuração de infrações à legislação sanitária; ... " (NR) " Subseção V Da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Fa r m a c ê u t i c o s Art. 145. Compete à Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos: ... IV - cooperar nas atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade no âmbito da Gerência-Geral e nos órgãos e entidades que integram o SNVS, responsáveis por atividades de inspeção e fiscalização relacionadas à Gerência-Geral; V - cooperar com as atividades de capacitação dos servidores do SNVS, relacionadas às competências da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Fa r m a c ê u t i c o s ; VI - cooperar com o desenvolvimento de projetos sustentáveis e inclusivos na área de inovação e tecnologia relacionados às competências da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos; e VII - acompanhar e supervisionar a análise inicial dos recursos administrativos interpostos aos indeferimentos dos pedidos administrativos de competência da área Subseção V - A Da Coordenação de Certificação de Fabricantes de Medicamentos e de Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos Art. 145-A. Compete à Coordenação de Certificação de Fabricantes de Medicamentos e de Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos: I - na área de Medicamentos, Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos, excluídos os estabelecimentos de serviços de saúde: a) coordenar a execução das atividades de certificação sanitária; b) avaliar o cumprimento das boas práticas em estabelecimentos sujeitos a controle sanitário; c) realizar inspeções sanitárias para fins de verificação do cumprimento das boas práticas ou para investigação de desvios em território nacional, quando se tratar de atividade não descentralizada, no Mercosul e em outros países; d) propor concessão, alteração, renovação ou cancelamento de certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação e de certificado de cumprimento de boas práticas de distribuição ou armazenagem; e) propor medidas preventivas, observada a natureza do risco sanitário: 1. de recolhimento ou apreensão, proibição ou suspensão de fabricação, importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda, publicidade, promoção e uso de produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitários; e 2. de interdição de estabelecimentos sujeitos a controle e fiscalização sanitários.