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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 242

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011700242 242 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDÃO Nº 16/2023 O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6684/79, regulamentada pelo Decreto nº 88439/83, de acordo com a decisão proferida na sessão de julgamento do Processo Ético Profissional nº 016/2023, realizada no dia 06.03.2024, em sessão plenária extraordinária do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região que, por unanimidade de votos, julgou procedente o presente processo ético profissional e deliberou por aplicar a sanção: suspensão do exercício profissional pelo período de 06 (seis) meses, cumulada com multa pecuniária correspondente a 06 (seis) vezes o valor da anuidade de pessoa física, com fulcro no Art. 27, incisos III e IV, e no Art. 30º, incisos VI, XVIII e XX, do Código de Ética, Resolução nº 330, do CFBM, à biomédica Michelle Aparecida Lourenço, CRBM1: 28126. São Paulo-SP, 16 de janeiro de 2025. DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS Presidente do Conselho ACORDÃO Nº 17/2023 O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6684/79, regulamentada pelo Decreto nº 88439/83, de acordo com a decisão proferida na sessão de julgamento do Processo Ético Profissional nº 017/2023, realizada no dia 07.06.2024, em sessão plenária extraordinária do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região que, por unanimidade de votos, julgou procedente o presente processo ético profissional e deliberou por aplicar a sanção: multa pecuniária correspondente a 10 (dez) vezes o valor da anuidade de pessoa física, cumulada com suspensão do exercício profissional pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 27, incisos III e IV, e no Art. 30º, incisos V, XVIII e XX, do Código de Ética, Resolução nº 330, do CFBM, à biomédica Michelle Aparecida Lourenço, CRBM1: 28126. São Paulo-SP, 16 de janeiro de 2025. DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO Nº 479, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Resolução CRCPA nº 479/2024. Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, usando das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 13 da Resolução 465, de 21 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, para o exercício de 2025, estimando a Receita em R$ 7.068.952,00 e fixando a Despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes e de Capital, observando o seguinte desdobramento: 6.2. receitas: 7.068.952,00; 6.2.1. receitas correntes: 6.307.466,00; 6.2.1.1. contribuições: 5.107.185,00; 6.2.1.2. exploração de bens e serviços: 77.022,00; 6.2.1.3. financeiras: 981.210,00; 6.2.1.4. transferências: 10.396,00; 6.2.1.9. outras receitas correntes: 131.653,00; 6.2.2. receitas de capital: 761.486,00; 6.2.2.2. alienação de bens: 761.486,00. Art. 3º - A despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: 6.3. despesa: 7.068.952,00; 6.3.1. despesas correntes: 6.307.466,00; 6.3.1.1. pessoal e encargos: 3.710.032,17; 6.3.1.3. uso de bens e serviços: 1.265.123,83; 6.3.1.4. financeiras: 88.000,00; 6.3.1.6. tributárias e contributivas: 1.225.310,00; 6.3.1.9. outras despesas correntes: 19.000,00; 6.3.2.despesas de capital: 761.486,00; 6.3.2.1. investimentos: 761.486,00. Art. 4º- O Presidente do CRCPA fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a anulação parcial ou total de recursos. Art. 5º- Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. AILTON RAMOS CORRÊA JUNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 234/2024, de 14 de setembro de 2024, publicada no dia 27/09/2024, Seção 1, Edição 188, página 161: No ANEXO V - ANEXO V - VALORES DA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL: os valores corretos são: "a) Presidência: R$ 292,50; b) Conselheiros: R$ 273,00; c) Demais representantes: R$ 253,50". CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN-CE Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei n° 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 726/2023 alterada pelas Resoluções COFEN nº 745/2024 e 762/2024, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Coren-CE nº 147/2023, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 695/2022 alterada pelas Resoluções COFEN nº 712/2022 e 719/2023, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO o pedido de renúncia do cargo de Conselheira Suplente apresentado pela Dra. Susana Beatriz de Souza Pena, COREN/CE nº 259367-ENF, por motivos pessoais; CONSIDERANDO o quanto decidido na 444° Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 14 de janeiro de 2025; decide: Art. 1°- Aprovar o pedido de renúncia do cargo de Conselheira Suplente apresentado pela Dra. Susana Beatriz de Souza Pena, COREN/CE nº 259367-ENF, por motivos pessoais. Art. 2°- O presente ato normativo entra em vigor na data de sua publicação. NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Presidente do Conselho SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA Primeira- Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 131, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 05/21 Ementa: Representação Por Utilizar-Se da Profissão Para Cometer Delito Contra A Dignidade Sexual. Sentença Penal Condenatória Definitiva. Pena Criminal Já Em Cumprimento. Suspensão do Exercício Profissional Até O Término do Cumprimento da Pena Criminal. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta V.G.D.T.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do exercício profissional até que se tenha cumprido toda pena criminal, visto violação do Art. 9º, inciso II, Art. 10º, inciso II, alíneas "c" e "d" e inciso VII, Art. 14º, incisos I, IV, VI da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 160, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 124/23 Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Infração Regularizada. Absolvição e Extinção do Feito. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.A.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 115/24 Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Infração Regularizada. Absolvição e Extinção do Feito. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.C.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 177, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 95/23 Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Infração Regularizada. Absolvição e Extinção do Feito. V.U: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional M.L.M.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 178, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 118/24 Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Infração Regularizada. Absolvição e Extinção do Feito. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional G.R.G.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro. PATRICIA RODRIGUES ROCHA Conselheiro Relator