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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/01/2025 · pág. 35

DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025

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1.1. Fica convocado o candidato relacionado no Anexo Único deste Edital para realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrição, de forma telepresencial. 1.2. Dia: 11/01/2025

III. Validação fenotípica da autodeclaração como pessoa negra dos candidatos pela Banca específica.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (HETEROIDENTIFICAÇÃO)

2.4. O procedimento de Heteroidentificação acontecerá de forma online para validação da autodeclaração e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, para tanto deverão acessar o link da plataforma zoom que será encaminhado via E-mail ou WhatsApp informado pelo candidato no ato de sua inscrição, no prazo de 24h antecedentes ao procedimento.

2.7. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

2.8. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PREECHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO 3.1. Os candidatos deverão preencher e assinar o formulário de autodeclaração disponibilizado no site do IDECAN, através da Área do Candidato, anexando uma foto (selfie) com o documento de identidade, conforme discriminado abaixo.

  1. PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS

a) Formulário de autodeclaração e foto devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF esse preferencialmente, com o tamanho máximo de 5 MB (megabytes) por arquivo;

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.

II. autodeclaração preenchida e assinada pelo candidato, ratificando sua declaração de pessoa negra, como indicado no ato da inscrição; e III. fenótipo apresentado pelo candidato e a foto registrada no formulário da autodeclaração.