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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 45

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

de Seguridade Social do Servidor; da Controladoria Geral, da Prefeitura Municipal de Fortim - CE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 02 de janeiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:091804FF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.01.02.106, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Designa para o exercício de função, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Sra. Aline Pereira da Silva para o exercício da função de liquidante das notas fiscais de obras, serviços e materiais de consumo celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Fortim - CE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 02 de janeiro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:48259DBE

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO VALOR AO CONTRATO Nº 2407.01/2024 – SMDU – 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2012.02/2023- SMDU.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO VALOR AO CONTRATO Nº 2407.01/2024 – SMDU – 01° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo TOMADA DE PREÇOS nº 2012.02/2023-SMDU. PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; CONTRATADO:COPA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.200.917/0001- 65; VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 186.658,58 (Cento e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos); DATA DO ADITIVO: 09 de Janeiro de 2025. ORDENADOR DE DESPESAS: Valdeizio Florêncio da Silva – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Fortim/CE, 17 de Janeiro de 2025. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:4EB65212

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.01.14.001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Regulamenta a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024, que disciplina as relações entre o Município de Fortim e as Organizações Sociais, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o positivado no art. 36 da Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024;

DECRETA: Capítulo I DAS RELAÇÕES ENTRE O MUNICIPIO E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Art. 1º - Ficam disciplinadas as relações entre o Poder Público Municipal de Fortim e as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024, e do presente Decreto.

Capítulo II DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAS Art. 2º - O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de supervisão, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, tem por finalidade fomentar, planejar, coordenar, acompanhar e implementar as ações de transferência dos serviços e atividades às Organizações Sociais.

Capítulo III DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Art. 3º - Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, mediante qualificação e Contrato de Gestão celebrado com o Poder Executivo, passam a absorver a gestão e execução das atividades e serviços de interesse público no âmbito do município de Fortim – Estado do Ceará.

Seção I Da Qualificação da Entidade como Organização Social

Art. 4º - O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino/ educação, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à ação social, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendendo aos requisitos previstos neste regulamento em conformidade com a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024. Art. 5º - São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como Organização Social, comprovar o registro de seu ato constitutivo dispondo sobre: I - natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; II - finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; III - ter como estruturação mínima 01 (um) órgão deliberativo, 01 (um) órgão de fiscalização, 01 (um) órgão executivo; IV - previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público, observados os princípios constitucionais da Administração Pública, e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; V - composição e atribuições do órgão executivo; VI - obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; VII - aceitação de novos associados, na forma do Estatuto da Entidade, no caso de associação civil; VIII - proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;