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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 121

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 121

E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal

KLEITON ALVES DE ANDRADE
Clínica Tratar Saúde Hospitalar

Testemunhas:

1.___ 2. ____ Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:17778034

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 211, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o oficio da Câmara dos Deputados de n° 1859/24/GP, que solicitou a prorrogação da cessão da Servidora GERALDINA LOPES BRAGA, para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, na Câmara dos Deputados. CONSIDERANDO a previsão em legislação municipal sobre cessão de servidores, sempre com base no princípio da cooperação entre os poderes; CONSIDERANDO que a servidora já é cedida à Câmara de Deputados, exercendo funções totalmente compatíveis com seu cargo de origem; RESOLVE: Art. 1°. Prorrogar a cessão da Servidora GERALDINA LOPES BRAGA, Matricula de N° 0600989/0102962, para o cargo em Comissão de Secretário Parlamentar, na Câmara dos Deputados, recebendo apenas a remuneração do cargo em comissão, cabendo a Câmara dos Deputados providenciar os recolhimentos previdenciários ao regime de origem, conforme os valores a serem informados pelo órgão cedente. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B0E2C931

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 216, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do município de Irauçuba.

RESOLVE: Art. 1° Nomear o Sr. ANTONIO ABEDIAS FERNANDES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE POLÍTICAS AGRÁRIAS E COOPERATIVISMO RURAL, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9853DE2A

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 003/2025

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública TAINARA ANDRADE MOTA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à Secretaria de Infraestrutura, exceto, aqueles que trata de obras de construção civil, aquisição de material de construção, iluminação pública e limpeza pública, assessoria de engenharia, assessoria jurídica, assessoria de convênios, locação de retroescavadeira e serviços de plotagem. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Irauçuba - CE, 06 de Janeiro de 2025.