DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 194
5.10. Secretário Adjunto
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Secretário Municipal
Coordenadoria de Obras e Serviços
Divisão de Fiscalização e Habite-se
Coordenadoria de Manutenção
Divisão de Apoio
Secretário Adjunto
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
Controladoria-Geral do Município
Divisão de Fiscalização de Contratos
Auxiliar de Fiscalização de Contratos
Divisão de Controle Geral
Auxiliar de Controle Geral
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
Procuradoria-Geral do Município
Auxiliar de Procuradoria
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Secretário Municipal
Coordenadoria de Meio Ambiente
Auxiliar de Meio Ambiente
Coordenadoria de Fiscalização e Autuação
9.2.2. Auxiliar de Fiscalização e Autuação
Secretário Adjunto
-
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10.1. Secretário Municipal 10.2. Coordenadoria de Agricultura 10.2.1. Divisão de Apoio 10.3. Secretário Adjunto -
SECRETARIA DE SEGURANÇA
11.1. Secretário Municipal 11.2. Guarda Civil 11.2.1. Comandante da Guarda Civil 11.1.2 Divisão de Trânsito 11.2.1. Auxiliar de divisão - SECRETARIA DE CULTURA
12.1. Secretário Municipal 12.2. Coordenadoria de Cultura 12.2.1. Divisão de apoio 12.1.1.1 Auxiliar de divisão 12.3. Secretário Adjunto -
SECRETARIA DE ESPORTE
13.1. Secretário Municipal 13.2. Coordenadoria de Esporte e Lazer 13.2.1. Divisão de apoio 13.1.1.1 Auxiliar de divisão 13.3. Secretário Adjunto -
SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
14.1. Secretário Municipal 14.2. Coordenadoria de Turismo 14.2.1. Divisão de Apoio 14.2.1.1. Auxiliar de divisão 14.3. Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo 14.3.1. Divisão de Apoio 14.4. Secretário Adjunto -
SECRETARIA DE TRANSPORTE
15.1. Secretário Municipal 15.2. Coordenadoria de Transporte 15.2.1. Divisão de Apoio 15.2.1.1. Auxiliar de divisão 15.3. Secretário Adjunto
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão, seus quantitativos e respectivos vencimentos passam a ser os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, suplementadas, se necessário.