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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 211

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 211

e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a: a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações; b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos serviços prestados; c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de questionários de satisfação. 7. RECURSOS 7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação. 7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO. 7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade. 7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes. 7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:

Atividade Início (dias após assinatura) Término (dias após assinatura)

Responsável 1. Seleção do local para o PIEL 0 30 MUNICÍPIO 2. Adequação do espaço físico 0 60 MUNICÍPIO

Atividade Início (dias após assinatura) Término (dias após assinatura)

Responsável 3. Instalação de equipamentos 30 60 MUNICÍPIO 4. Indicação e capacitação do servidor

30

60

TRE-CE / MUNICÍPIO 5. Elaboração e execução do plano de comunicação

60

60

TRE-CE / MUNICÍPIO 6. Início das atividades do PIEL 60 90 TRE-CE / MUNICÍPIO 8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO

Atividade

Responsável Prazo (dias após assinatura)

Recursos

Marcos 1. Seleção do local para o PIEL (critérios: acessibilidade, visibilidade, segurança)

MUNICÍPIO

30

Visita técnica, análise de locais

Local definido e aprovado pelo TRE-CE 2. Adequação do espaço físico (acessibilidade, mobiliário, sinalização)

MUNICÍPIO

60

Recursos humanos, mobiliário Espaço físico adequado e aprovado pelo TRE-CE 3. instalação de equipamentos (computadores, impressora multifuncional, internet)

MUNICÍPIO

60

Recursos humanos, equipamentos

Equipamentos instalados e em funcionamento 4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) responsável pelo PIEL

MUNICÍPIO

60 Treinamento presencial ou online, orientações Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a operar o PIEL

Atividade

Responsável Prazo (dias após assinatura)

Recursos

Marcos 5. Elaboração e execução do plano de comunicação (divulgação do PIEL)

MUNICÍPIO

90 Folders, cartazes, redes sociais, website, rádio comunitária Material de divulgação produzido e divulgado

8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO

Atividade

Responsável Prazo (dias após assinatura)

Recursos

Marcos 1. Atendimento ao público (serviços eleitorais)

Servidor(a) Municipal

Contínuo Sistemas eleitorais, internet, materiais de expediente Número de atendimentos realizados, tempo médio de espera

  1. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas técnicas)

TRE-CE

Trimestral Relatórios, formulários de avaliação, visitas in loco Relatórios enviados, visitas realizadas, indicadores de desempenho

  1. Suporte sistemas

aos

TRE-CE

Contínuo Acesso remoto, suporte telefônico, atualizações online Sistemas funcionando corretamente, problemas resolvidos tempo hábil

em 4. Avaliação da satisfação do usuário

TRE-CE

Semestral Questionários, pesquisa de opinião Índice satisfação usuários de dos

  1. Reuniões acompanhamento

de

TRE-CE / MUNICÍPIO

Semestral

Atas de reunião Reuniões realizadas, decisões registradas 9. VIGÊNCIA Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES. 10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.

Órgão Gestor(a) Titular Gestor(a) Substituto(a) MUNICÍPIO Prefeito(a) Vice-Prefeito(a) TRE-CE Juíz(a) da 9ª Zona Eleitoral Chefe do Cartório da 9ª Zona Eleitoral