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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 212

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

www.diariomunicipal.com.br/aprece 212

10.1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários. 10.2. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos. 11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, DESEMBARGADOR PRESIDENTE, em 14/01/2025, as 12:33, on orm hor r o o l Br sıl , om un m nto no rt. 1º, §2º, III, b, Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida em https://sei.tre-ce.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&i d_orgao_acesso_externo=0&cv=0000921992&crc=A59E34F3, n orm n o, so não pr n h o, o o o v r or 0000921992 e o codigo CRC A59E34F3.

2025.0.000000234-8 0000921992v2

Criado por narda, versão 2 por narda em 10/01/2025 08:40:44. Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:01B493C6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 535/2025

LEI MUNICIPAL Nº 535/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERANDO A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, FICANDO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL 290/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no organograma anexo, que passa a integrar esta Lei como Anexo I. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde formular e executar políticas públicas de saúde no âmbito municipal, coordenando, promovendo e avaliando ações de saúde coletiva e individual, assegurando o acesso universal, integral e equitativo às ações e serviços de saúde, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco em: - A promoção, proteção e recuperação da saúde da população;

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte organização administrativa: - Gabinete do Secretário de Saúde:

Secretário Municipal de Saúde;

Assessor Técnico Especial;

Assessor Jurídico;

Ouvidor;

Fiscal de Contrato;

Gestor de Planejamento;

Gestor de Contratos;