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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2025 · pág. 213

DOMCE 20/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633

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II - Coordenadorias, Direção, Gerências e demais cargos:

Coordenador da Atenção Especializada; Coordenador da Vigilância em Saúde; Coordenador da Atenção Primária; Coordenador de Assistência Farmacêutica; Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio; Coordenador de Transportes; Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação; Coordenador de Recursos Humanos; Coordenador de Enfermagem; Gerente de Administração e Finanças; Gerente do Centro de Terapias; Gerente de Endemias; Gerente de Epidemiologia e da Saúde do Trabalhador; Gerente da Farmácia Central; Gerente de Manutenção; Gerente de Imunização; Gerente de Saúde Bucal; Gerente de Tratamento Fora de Casa/Órtese Prótese; Gerente do Almoxarifado; Gerente de Patrimônio; Gerente da Vigilância Sanitária e Ambiental; Gerente da Central de Marcação e Consulta; Gerente de Recursos Humanos; Gerente de Auditoria; Gerente de Contratos e Convênios; Gerente de Compras; Diretor Administrativo do Hospital; Diretor Técnico; Diretor Clínico; Auditor em Saúde;

Art. 4º As atribuições dos cargos mencionados no artigo 3º são as seguintes: - Secretário Municipal de Saúde: Planejar, dirigir e coordenar as políticas e ações de saúde pública no município, assegurando a gestão eficiente dos recursos e a implementação de programas que atendam às necessidades da população, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). - Assessor Técnico Especial: Prestar suporte técnico especializado na análise, planejamento e execução de projetos e ações estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a eficiência das políticas públicas e o alcance das metas institucionais. - Ouvidor: Promover a comunicação entre a população e a Secretaria Municipal de Saúde, acolhendo, registrando e mediando as manifestações dos usuários, com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua dos serviços de saúde e fortalecer a transparência e a participação social. - Assessor Jurídico: Garantir a conformidade legal das ações e decisões da Secretaria Municipal de Saúde, oferecendo suporte jurídico, elaborando pareceres, analisando contratos e auxiliando na interpretação e aplicação das legislações relacionadas à saúde pública. - Coordenador da Atenção Especializada: Planejar, organizar e supervisionar os serviços de atenção especializada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o acesso da população a consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade, de forma eficiente e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). -Coordenador da Vigilância em Saúde: Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, visando à prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de riscos à população, em consonância com as políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). VIII- Coordenador da Atenção Primária: Organizar, supervisionar e fortalecer as ações e serviços da atenção primária à saúde no município, promovendo a integração das equipes de saúde da família e estratégias de promoção, prevenção e cuidado contínuo, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as necessidades da população. - Coordenador de Assistência Farmacêutica: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos, garantindo o acesso racional e seguro aos produtos essenciais à saúde da população, em conformidade com as políticas públicas de assistência farmacêutica e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). - Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da frota e aos serviços de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos veículos, bem como o atendimento adequado às necessidades de deslocamento de pacientes, equipes e materiais. - Coordenador de Transportes: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da frota e aos serviços de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos veículos, bem como o atendimento adequado às necessidades de deslocamento de pacientes, equipes e materiais. - Coordenador Administrativo e Financeiro: Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a gestão eficiente dos recursos, o cumprimento das normas legais e a execução orçamentária em alinhamento com as diretrizes da política de saúde e as necessidades da população. - Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação: Planejar, organizar e supervisionar os processos de controle, regulação e avaliação dos serviços de saúde, garantindo a equidade no acesso, a eficiência na utilização dos recursos e a qualidade do atendimento, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). - Coordenador de Recursos Humanos: Planejar, organizar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas na Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o recrutamento, seleção, capacitação, avaliação e valorização dos profissionais, além de assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e a promoção de um ambiente de trabalho saudável e eficiente.