DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000099 99 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.16. NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM Para efeito destas Normas, é a navegação realizada no interior de uma ZP com assessoria de um ou mais Práticos embarcados. 1.17. PONTO DE ESPERA DE PRÁTICO (PEP) É o ponto estabelecido em coordenadas geográficas na ZP, onde é efetuado o embarque/desembarque do Prático por ocasião do início ou fim de uma faina de praticagem. 1.18. PRATICANTE DE PRÁTICO (PRP) É o profissional aquaviário não tripulante, selecionado por meio de Processo Seletivo conduzido pela DPC, portador do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e aspirante à categoria de Prático. 1.19. PRÁTICO (PRT) É o profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de Praticagem embarcado. 1.20. REPRESENTANTE ÚNICO DO SERVIÇO DE PRATICAGEM (RUSP) É o Prático da ZP que representa a Praticagem junto à CP/DL/AG, sendo indicado por consenso entre os PRT habilitados. Não havendo um entendimento caberá ao CP a escolha do RUSP, dentre os Práticos da ZP. O RUSP é o responsável pela elaboração, disseminação e gestão da Escala de Rodizio Única de Serviço de Prático (ERU). A designação do RUSP é formalizada por meio de Portaria do CP. 1.21. SERVIÇO DE PRATICAGEM É o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. É constituído de Prático, de lancha de Prático e de atalaia. OBS.: A lancha de Prático poderá ser substituída pelo uso de helicóptero, devendo ser observadas as instruções contidas na NORMAM-223/DPC, em especial no tocante a operações em "helideque adaptado à meia-nau e na lateral de navios" e "área de pick-up de helicópteros em embarcações". 1.22. ZONA DE PRATICAGEM (ZP) É a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa área Compete à DPC estabelecer as ZP. CAPÍTULO 2 DOS PRÁTICOS SEÇÃO I DO ACESSO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO 2.1. PROCESSO SELETIVO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO O preenchimento de vaga de Prático em Zona de Praticagem (ZP) dar-se-á, inicial e exclusivamente, por meio de Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelas presentes normas e detalhado por Edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e na página da DPC na Internet. Cabe à DPC, na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário e no exercício da atribuição de regulamentar o Serviço de Praticagem, determinar a época de realização, o número de vagas por ZP a ser preenchido, elaborar e divulgar o Edital e executar o Processo Seletivo. O Praticante de Prático e o Prático não são militares ou servidores/empregados públicos, assim como não exercem função pública. O Processo Seletivo, portanto, não se destina ao provimento de cargo ou emprego público, não sendo o concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal. Ademais, é um Processo Seletivo reservado ao preenchimento, tão somente, do número de vagas previsto no seu Edital, o qual poderá incluir as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3. 2.2. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 2.2.1. Ser brasileiro (ambos os sexos), com idade mínima de dezoito anos completados até data estabelecida no Edital; 2.2.2. Possuir curso de graduação (nível superior) oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação e concluído até data estabelecida no Edital; 2.2.3. Ser aquaviário da seção de convés ou de máquinas e de nível igual ou superior a quatro, Prático ou Praticante de Prático até data estabelecida no Edital; ou pertencer ao Grupo de Amadores, no mínimo na categoria de Mestre-Amador, até a data de encerramento das inscrições, inclusive conforme a correspondência com as categorias profissionais estabelecida nas "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio (NORMAM-211/DPC); 2.2.4. Não ser militar reformado por incapacidade definitiva ou civil aposentado por invalidez; 2.2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino (Art. 2o da Lei no 4375/64 - Lei do Serviço Militar); 2.2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais (Art. 14º, § 1o, incisos I e II da Constituição Federal); 2.2.7. Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 2.2.8. Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia; 2.2.9. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e 2.2.10. Cumprir as normas e instruções estabelecidas para o Processo Seletivo. 2.3. - VAGAS O Edital estabelecerá o número de vagas por ZP. A critério da DPC, poderá(ão), no transcorrer do Processo Seletivo, ser oferecida(s) vaga(s) decorrente(s) da seleção de candidato(s) que seja(m) Praticante(s) de Prático ou Prático(s). 2.4. ESCOLHA DAS ZONAS DE PRATICAGEM No caso de oferecimento de vagas em mais de uma ZP, em um mesmo Processo Seletivo, poderá ser facultado ao candidato optar por concorrer para mais de uma ZP. Caso seja facultado, as regras para a apresentação da(s) opção(ões) e os critérios para a distribuição dos candidatos classificados pelas ZP serão divulgados no Ed i t a l . 2.5. INSCRIÇÕES 2.5.1. A inscrição será obrigatória para todos os candidatos. 2.5.2. A divulgação do período de inscrições será feita por meio do Edital. 2.5.3. Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo, assim como as relativas à apresentação na ZP para onde vier a ser distribuído e sua manutenção até a habilitação como Prático. 2.6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 2.6.1. O Processo Seletivo será constituído de quatro etapas: a) 1a etapa - Prova Escrita (eliminatória e classificatória); b) 2a etapa - Apresentação de Documentos, Seleção Psicofísica e Teste de Suficiência Física (eliminatória); c) 3a etapa - Prova de Títulos (classificatória); e d) 4a etapa - Prova Prático-Oral (eliminatória e classificatória). 2.6.2. O número de pontos ou o peso atribuído a cada uma das provas escrita, de títulos e prático-oral será definido no Edital. 2.6.3. A DPC publicará, no DOU e na sua página na Internet, os resultados das quatro etapas e a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo. 2.6.4. Não integram o Processo Seletivo: a Qualificação do Praticante de Prático e o Exame de Habilitação para Prático, tratados nos artigos 2.23 e 2.24, respectivamente. 2.7. PROVA ESCRITA (1ª ETAPA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) 2.7.1. A prova escrita versará sobre os assuntos do conteúdo programático relacionados no anexo 2-A, os quais, no entanto, poderão ser acrescidos, alterados e/ou atualizados no Edital. 2.7.2. O anexo 2-B contém a bibliografia sugerida, não limitando ou esgotando os assuntos constantes do conteúdo programático, servindo apenas como orientação para os candidatos, podendo ser alterada no Edital. 2.7.3. Embora essa bibliografia constitua apenas simples sugestão, serão consideradas, para efeito das provas escrita e prático-oral, as edições mencionadas no Edital ao lado de cada item relacionado. 2.7.4. A prova escrita poderá conter textos e/ou questões redigidos em português e/ou em inglês, considerando que o conhecimento da língua inglesa é imprescindível para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.7.5. A prova escrita será realizada no(s) local(is) indicado(s) pela DPC. 2.7.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que na prova escrita obtiver: a) grau inferior à metade do valor atribuído à prova; ou b) grau igual ou superior à metade do valor atribuído à prova, mas não se classificar entre o número de candidatos a serem convocados para a 2a etapa do Processo Seletivo. 2.7.7. O Edital estabelecerá o número máximo de candidatos que serão convocados para a 2a etapa do certame, assim como o(os) critério(s) de desempate no caso de graus iguais na prova escrita. 2.7.8. Os candidatos não eliminados serão relacionados em ordem decrescente do grau obtido na prova escrita, obedecido(s) o(s) critério(s) de desempate, constituindo a classificação inicial do certame, e convocados para 2a etapa do Processo Seletivo. 2.8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, SELEÇÃO PSICOFÍSICA E TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (2a ETAPA - ELIMINATÓRIA) 2.8.1. Somente os candidatos relacionados na classificação inicial serão convocados para realizar a 2a etapa do Processo Seletivo. 2.8.2. A 2a etapa do Processo Seletivo será composta das seguintes fases: a) apresentação de Documentos (eliminatória); b) seleção Psicofísica (eliminatória); e c) teste de Suficiência Física (eliminatória). 2.9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Esta fase incluirá a apresentação, pelo candidato convocado para a 2a etapa do Processo Seletivo, dos seguintes documentos: - Dados cíveis e criminais; - Comprobatórios de atendimento aos requisitos para a participação no Processo Seletivo; e - Títulos. 2.10. DADOS CÍVEIS E CRIMINAIS 2.10.1. A apresentação de dados cíveis e criminais terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático. 2.10.2. Constará do Edital a relação dos documentos a serem apresentados pelo candidato. 2.10.3. Compete ao Diretor de Portos e Costas decidir pela eliminação do Processo Seletivo do candidato que, à vista dos documentos apresentados, entenda não preencher os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na categoria de Praticante de Prático, não cabendo recurso contra essa decisão. 2.11. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.11.1. Esta fase terá o propósito de verificar se o candidato satisfaz os requisitos exigidos para participar do Processo Seletivo, estabelecidos no artigo 2.2. 2.11.2. Será atendida mediante a apresentação de documentos pelo candidato, conforme dispuser o Edital. 2.12. TÍTULOS 2.12.1. Será opcional a apresentação de títulos que não constituam exigência para participar do Processo Seletivo. 2.12.2. O Edital determinará os títulos, a data-limite de obtenção de cada um e a forma como deverão ser comprovados e apresentados. 2.12.3. Os títulos serão analisados e avaliados pela DPC por ocasião da prova de títulos que constitui a 3a etapa do Processo Seletivo. 2.13. SELEÇÃO PSICOFÍSICA (ELIMINATÓRIA) 2.13.1. A Seleção Psicofísica é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.13.2. A Seleção Psicofísica será realizada por Junta de Saúde da Marinha do Brasil definida pela DPC, com base em procedimentos médico-periciais específicos e em exames de saúde complementares, observando-se as condições de inaptidão e os índices mínimos exigidos, no período previsto no Edital do Processo Seletivo. 2.13.3. O candidato considerado inapto na inspeção de saúde poderá, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data em que lhe for formalmente comunicado o laudo pela Junta de Saúde, requerer à DPC nova inspeção de saúde, em grau de recurso, por Junta de Saúde da Marinha do Brasil de instância superior, também definida pela DPC. No deferimento, a DPC indicará a data para a realização da inspeção de saúde em grau de recurso. 2.13.4. Não caberá recurso contra o resultado dessa nova inspeção de saúde, sendo o candidato que for considerado inapto eliminado do Processo Seletivo. 2.13.5. Além das condições de inaptidão listadas no inciso 2.13.9 abaixo, que serão rigorosamente observadas durante a(s) inspeção(ões) de saúde, implicarão em inaptidão quaisquer outras condições que possam resultar em incapacidade laboral precoce ou remota para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.13.6. Por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde, a(s) Junta(s) apreciará(ão) os resultados dos exames de saúde complementares e outros documentos pertinentes apresentados pelo candidato, porém não ficará(ão) restrita(s) aos mesmos, podendo, com base na autonomia da função pericial, lançar mão dos subsídios técnicos que julgar(em) necessários, visando melhor avaliar a aptidão psicofísica do candidato para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.13.7. O candidato convocado para a 2a etapa do Processo Seletivo deverá realizar os seguintes exames de saúde complementares: a) telerradiografia (Raio X) de tórax em PA, com laudo (não é necessário entregar ou enviar o filme). b) teste ergométrico. c) sangue: hemograma completo, glicose, teste de tolerância oral à glicose, hemoglobina glicosilada, uréia, creatinina, bilirrubina total e frações, TGO, TGP, gama-GT, fosfatase alcalina, VDRL e PSA (este último para candidatos do sexo masculino acima de quarenta anos). d) urina EAS. e) vectoeletronistagmografia (VENG). f) eletroencefalograma com laudo. g) exame oftalmológico, com acuidade visual com e sem correção, Tonometria, Fundoscopia. O Teste de Cores (Ishihara) será realizado por médico(s) da(s) Junta(s) de Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde. h) audiometria tonal e vocal sem uso de prótese, com identificação do profissional que a realizou. A Audiometria deve ser realizada com repouso auditivo mínimo de quatorze horas. i) para candidatos do sexo feminino: exame colpocitológico atualizado, dosagem de beta-HCG, mamografia (após os 35 anos) e atestado emitido por ginecologista, com descrição do exame físico realizado. j) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas) doadas pelo candidato, com janela de detecção mínima de noventa dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e peniciclidina (PCP). I) A(s) Junta(s) de Saúde somente aceitará(ão) laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção, mínima de noventa dias, e cuja coleta de material biológico tenha sido realizada no prazo máximo estabelecido no Edital. II) no corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação e assinatura