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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 100

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000100 100 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo. III) o laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como a avaliação estatística do padrão de consumo. 2.13.8. O Edital estabelecerá os prazos máximos de validade, aceitos pela DP C, dos exames de saúde complementares e como deverão ser encaminhados à Junta de Saúde. 2.13.9. Os índices mínimos exigidos serão os seguintes: a) acuidade visual mínima de 20/200 sem correção em cada olho, corrigíveis para, pelo menos, 20/20 em um dos olhos e 20/30 no outro; e b) perdas auditivas não superiores a 40dB nas frequências de 500 a 3000 Hz serão aceitas ainda que bilaterais. Perdas acima desse limite, nessas frequências, serão aceitas caso se enquadrem em uma das condições abaixo e desde que o "Índice de Reconhecimento da Fala" seja maior ou igual a 80% em qualquer das condições: I) não ultrapassem os 55 dB; ou II) a média tritonal nas frequências de 500Hz, 1000Hz e 2000Hz não ultrapasse os 55 dB. c) perdas auditivas nas frequências acima de 3000Hz serão aceitas, desde que não impeçam a distinção de sons indicativos de apito, sino, gongo ou buzina utilizados por outra embarcação para indicar aproximação. 2.13.10. Serão condições de inaptidão: a) infecções agudas que comprometam a capacidade laborativa. Doenças infectocontagiosas. b) doenças endócrinas, metabólicas, nutricionais e imunitárias, em que o risco de descompensação súbita possa comprometer a capacidade laborativa. Obesidade mórbida. Diabetes descompensado ou que requeira insulina ou hipoglicemiante oral para controle. Hepatopatias com repercussão clínica e/ou que requeiram tratamento. c) história pregressa de doença psiquiátrica ou evidência da mesma, ainda que sob controle, confirmada por ocasião da avaliação psiquiátrica que poderá ser solicitada pela(s) Junta(s) de Saúde durante a(s) inspeção(ões) de saúde. Uso de drogas ilegais. Dependência ou uso abusivo de álcool e de outras substâncias psicoativas. Transtornos de personalidade. d) doenças hematológicas com repercussão clínica. e) neoplasias malignas. História de neoplasia maligna já tratada, ainda que sem evidência de atividade, só será admitida se apresentar, no ato da inspeção de saúde, critérios de cura. f) Doenças neurológicas ou que comprometam o equilíbrio; epilepsia ou síndrome convulsiva, independente do controle; labirintopatias. Passado de Acidente Vascular Encefálico. g) doenças do sistema circulatório: passado de infarto do miocárdio, ou Teste Ergométrico com classe funcional de II a IV (New York Heart Association - NYHA); arritmias, presença de marca-passo, hipertensão arterial sem controle adequado, cardiopatia hipertensiva, doença valvares (sendo admitido prolapso de valva mitral sem regurgitação). História de síncope, varizes de membros inferiores com edema, insuficiência venosa crônica, úlceras ou cicatrizes residuais, história de tromboembolia. h) doenças do sistema respiratório, ainda que sob controle, sendo admitida rinite alérgica. i) patologias urológicas ou sistêmicas que comprometam a função renal. Ureterostomia. j) complicações do puerpério. k) doenças da pele ou tecido celular subcutâneo que comprometam a capacidade laborativa; l) doenças musculoesqueléticas ou do tecido conjuntivo que comprometam a capacidade de correr, subir escadas íngremes e de sustentação com os membros superiores. Amputação de membros no todo ou em partes. Lombalgias, cervicalgias, abaulamentos e protrusões discais, hérnias de disco e radiculopatias; m) doenças gastrointestinais que comprometam a capacidade laborativa; n) alterações da fala que comprometam a comunicação; o) glaucoma, Ceratocone e doenças oftalmológicas crônicas. Discromatopsia para as cores verde e vermelha, avaliada por meio de testes específicos que poderão ser solicitados pela(s) Junta(s) de Saúde por ocasião da(s) inspeção(ões) de saúde; p) presença de qualquer patologia física ou mental que possa afetar a capacidade laborativa, considerando os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de Praticagem; e q) qualquer condição médica que implique em incapacidade súbita ou que requeira medicação e prejudique o tempo de reação ou julgamento. 2.13.11. A gestação, por si só, não é condição de inaptidão. Com relação aos exames de saúde complementares relacionados no inciso 2.13.7, a candidata grávida deverá encaminhar à Junta de Saúde apenas o resultado do exame de dosagem de beta- H CG . 2.13.12. A candidata grávida não será submetida à Seleção Psicofísica e tampouco ao Teste de Suficiência Física. No entanto, para continuar participando do Processo Seletivo, deverá realizar as demais fases e etapas, permitindo atender ao disposto nos artigos 2.17 a 2.20. 2.14. TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA 2.14.1. Somente o candidato julgado apto na Seleção Psicofísica realizará o Teste de Suficiência Física. 2.14.2. A suficiência física do candidato de ambos os sexos será avaliada por meio das seguintes provas, na forma detalhada no Edital: a) execução de quatro exercícios de barra completos, sem interrupção e sem apoio; b) nadar cinquenta metros em tempo igual ou inferior a um minuto e trinta segundos, em qualquer estilo; e c) permanência dentro d´água flutuando por vinte minutos ininterruptos, em água doce ou salgada. 2.14.3. As três provas serão realizadas em um mesmo dia, com intervalo entre as mesmas conforme dispuser o Edital. 2.14.4. O candidato reprovado em uma ou mais provas terá uma segunda e última oportunidade de realizá-la(s), conforme dispuser o Edital. 2.14.5. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será eliminado do Processo Seletivo. 2.15. PROVA DE TÍTULOS (3a ETAPA - CLASSIFICATÓRIA) 2.15.1. Serão pontuadas, por meio de títulos, as comprovadas qualificação e experiência profissionais do candidato no exercício da atividade marítima considerada pela DPC como diferencial para a prestação do Serviço de Praticagem. 2.15.2. A critério da DPC, poderão ser pontuados, entre outros títulos: a) tempo de embarque efetivo em embarcação, comando de embarcação e/ou prestação de serviços de praticagem. b) número de dias de mar. c) categoria, posto e graduação de aquaviários e militares da Marinha do Brasil. 2.15.3. O Edital do Processo Seletivo estabelecerá os títulos que serão pontuados e a pontuação correspondente a cada um. 2.16. PROVA PRÁTICO-ORAL (4a ETAPA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) 2.16.1. Somente os candidatos não eliminados na 2a etapa do Processo Seletivo serão convocados para realizar a prova prático-oral. 2.16.2. A prova prático-oral versará sobre os assuntos do conteúdo programático relacionados no anexo 2-A, os quais, no entanto, poderão ser acrescidos, alterados e/ou atualizados no Edital. 2.16.3. O idioma a ser usado durante a realização da prova prático-oral será o inglês. 2.16.4. A prova será realizada, preferencialmente, no Centro de Simuladores do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), localizado no Rio de Janeiro - RJ, podendo ser efetuada em outros simuladores, de entidades públicas ou privadas, assim como em embarcação(ões) ou, em último caso, em instalações outras preparadas para tal fim. 2.16.5. O Edital estabelecerá a avaliação que o candidato deverá alcançar na prova prático-oral para não ser eliminado do Processo Seletivo. 2.17. CLASSIFICAÇÃO FINAL 2.17.1. Após concluídas as quatro etapas do Processo Seletivo, os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do grau/média final obtido conforme dispuser o Edital, considerando-se os graus alcançados nas provas escrita, de títulos e prático-oral. 2.17.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate dar- se-á conforme dispuser o Edital. 2.18. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELAS ZONAS DE P R AT I C AG E M 2.18.1. Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4. 2.18.2. Em algumas ZP, a distribuição dos candidatos classificados poderá ser dividida em grupos distintos, devido à impossibilidade de realização concomitante do Programa de Qualificação do Praticante de Prático de que trata o artigo 2.23, para todos os candidatos selecionados para essas ZP. 2.18.3. A distribuição por grupos obedecerá à ordem decrescente da classificação final obtida pelo candidato selecionado. 2.18.4. A candidata grávida que lograr distribuição para o primeiro grupo será remanejada para o grupo seguinte, mesmo que passe a compô-lo isoladamente. 2.18.5. Os candidatos classificados e distribuídos comporão o grupo de candidatos selecionados, objetivo do Processo Seletivo. 2.18.6. A seleção da candidata grávida dar-se-á de forma condicional, ficando dependente da obtenção posterior do apto na Seleção Psicofísica e da aprovação no Teste de Suficiência Física. 2.18.7. Não serão admitidas, sob nenhuma circunstância, quaisquer trocas de ZP entre candidatos selecionados. 2.19. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2.19.1. O resultado final do Processo Seletivo será oficializado por meio da publicação, no DOU e na página da DPC na Internet, do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo. 2.19.2. O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo divulgará a relação dos candidatos selecionados e, adicionalmente, a convocação para recebimento do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático (anexo 2-C). 2.20. CONVOCAÇÃO 2.20.1. O candidato selecionado será convocado para apresentar-se na CP/DL/AG com jurisdição sobre a ZP para onde foi distribuído, com a finalidade de receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático. 2.20.2. Os primeiros grupos serão convocados completos. A critério da DPC, a convocação dos candidatos selecionados que comporão os demais grupos poderá ser subdividida, ocorrendo à medida que os Praticantes de Prático dos grupos precedentes forem sendo certificados como Práticos, obedecida a ordem decrescente da classificação final. 2.20.3. A data para a apresentação dos primeiros grupos será definida no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, sendo, no mínimo, quinze dias corridos após a publicação desse Edital, podendo variar por ZP. 2.20.4. As convocações dos candidatos distribuídos para os demais grupos serão publicadas no DOU e na página da DPC na Internet, obedecido o mesmo prazo mínimo estabelecido no inciso 2.20.3 para a apresentação. 2.20.5. O prazo para a apresentação do Prático e do Praticante de Prático selecionados está estabelecido na inciso 2.22.8 do artigo 2.22. 2.20.6. Será assegurado o prazo de até doze meses à candidata grávida selecionada de forma condicional, contado da data da publicação no DOU do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, para requerer ao DPC a realização da Seleção Psicofísica. Por ocasião do comparecimento para a inspeção de saúde, deverá apresentar os exames de saúde complementares relacionados no inciso 2.13.7 do artigo 2.13, observando os prazos máximos de validade aceitos pela DPC, estabelecidos no Ed i t a l . 2.20.7. Considerada apta na Seleção Psicofísica, a candidata grávida selecionada de forma condicional será submetida às provas do Teste de Suficiência Física. Caso aprovada, será convocada para receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, observado o contido no inciso 2.20.2. Caso contrário, a vaga na ZP para a qual foi distribuída não será ocupada. 2.21. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O certame encerrar-se-á na data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, não ocorrendo, sob qualquer circunstância, convocação posterior de candidato não distribuído na forma do artigo 2.18. SEÇÃO II DA CERTIFICAÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO E DO EXAME DE HABILITAÇÃO PARA PRÁTICO 2.22. CERTIFICAÇÃO 2.22.1. O Prático e o Praticante de Prático somente poderão estar certificados, nas respectivas categorias, em uma única ZP. 2.22.2. O prazo de validade do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático será de 21 (vinte e um) meses a contar da data de sua emissão, que será a estabelecida, no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, para a apresentação do candidato, selecionado para primeiro grupo, na CP/DL/AG com jurisdição sobre a ZP para onde foi distribuído. 2.22.3. O prazo de validade será o mesmo para os candidatos selecionados para os demais grupos, sendo a data de emissão do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático estabelecida na futura convocação a ser publicada no DOU e na página da DPC na Internet, conforme disposto no inciso 2.20.4 do artigo 2.20. 2.22.4. Para o Prático e Praticante de Prático selecionados, o prazo de validade do Certificado de Habilitação de Praticante Prático será o mesmo, mas a data de emissão será a da apresentação nas CP/DL/AG com jurisdição sobre as ZP para onde foram distribuídos, considerando o contido nos incisos 2.22.5 e 2.22.6 abaixo. 2.22.5. O Prático selecionado deverá, no prazo de vinte dias corridos contados da data da publicação em DOU do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, ou da convocação prevista no inciso 2.20.4 do artigo 2.20, requerer: a) ao DPC, via CP/DL/AG com jurisdição sobre a sua ZP, o seu afastamento definitivo como Prático; ou b) ao CP/DL/AG com jurisdição sobre a sua ZP, o seu afastamento temporário como Prático; ou c) ao DPC, via CP/DL/AG com jurisdição sobre sua ZP, autorização para realizar o Programa de Qualificação do Praticante de Prático cumulativamente como o exercício das atividades de Prático. 2.22.6. O Praticante de Prático selecionado deverá, no mesmo prazo estabelecido na alínea e), requerer, ao CP/DL/AG com jurisdição sobre sua ZP, o seu afastamento definitivo. 2.22.7. Despachado o requerimento estabelecido no inciso 2.22.5 ou 2.22.6, a DPC ou a CP/DL/AG informará, por mensagem e imediatamente, à CP/DL/AG para onde o Prático ou Praticante de Prático foi distribuído, com informação para a CP/DL/AG de origem e para a DPC, respectivamente. 2.22.8. O Prático e o Praticante de Prático selecionados têm até quarenta dias corridos, contados da data da publicação em DOU do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo ou da futura convocação, para se apresentar nas CP / D L / AG para onde foram distribuídos, desde que atendido o contido no inciso 2.22.5 ou 2.22.6 dentro do prazo estabelecido. 2.22.9. Para Prático ou Praticante de Prático selecionado, o CP somente emitirá o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático após ser recebida a mensagem citada na alínea g). 2.22.10. O Praticante de Prático selecionado, enquanto não convocado, poderá continuar se qualificando na sua ZP, assim como realizar o Exame de Habilitação para Prático. Quando convocado, caso tenha se tornado Prático, deverá atender o inciso 2.22.5, ou, caso ainda esteja certificado como Praticante de Prático, o inciso 2.22.6.