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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 123

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000123 123 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A FCREM é documento de porte obrigatório durante as instruções. c) Validade da FCREM A FCREM terá validade de cinco anos a contar da data de sua emissão devendo ser endossada anualmente. A validade da FCREM está condicionada à apresentação dos CSSM válidos, contendo, quando aplicável, os endossos das vistorias anuais atualizados. Cada escola possuirá apenas uma FCREM, onde constarão os números de todos os CSSM válidos, com as respectivas datas de emissão e validade. d) Endosso anual da FCREM A FCREM deverá ser endossada anualmente, seguindo o seguinte procedimento: I) dentro de um período de noventa dias antes ou depois da data de aniversário de seu credenciamento; II) após a realização de VPO pela DPC com resultado satisfatório; III) apresentação dos CSSM válidos; IV) apresentação do comprovante de pagamento da GRU; e V) apresentação do certificado de manutenção de condições operacionais dos equipamentos e de qualificação do pessoal, conforme o anexo D. A não apresentação dos documentos, dentro do prazo previsto, acarretará a suspensão da FCREM. A escola ficará sem autorização para realizar operações de mergulho. e) Atualização da FCREM Sempre que ocorrerem alterações nos seus sistemas de mergulho e/ou dados cadastrais, a escola deverá solicitar a atualização da FCREM. Nesses casos, a DPC, após a comprovação do pagamento da devida GRU, emitirá uma nova FCREM contendo as atualizações solicitadas pela escola, cuja data de validade permanecerá a mesma da ficha emitida anteriormente, sendo utilizada a mesma distribuição de vias citada na alínea b. f) Renovação da FCREM A FCREM possui validade de 5 anos. A Vistoria Pré-Operação para renovação da FCREM é obrigatória. Até sessenta dias antes do vencimento da FCREM, a escola deverá requerer, junto à DPC, sua renovação, quando serão cumpridos, no que for aplicável, os procedimentos descritos na alínea b. Quando a escola possuir mais de um sistema de mergulho, a Vistoria Pré- Operação para renovação da FCREM será realizada na sede e em um dos sistemas, a ser escolhido pela DPC. 3.3. VISTORIAS, INSPEÇÕES E PERÍCIAS As escolas de mergulho credenciadas estarão sujeitas às vistorias, inspeções e perícias estabelecidas no item 0807 das presentes Normas. 3.4. LISTA DE DIVULGAÇÃO DAS ESCOLAS DE MERGULHO CREDENCIADAS A DPC divulgará por meio dos seus sítios na internet e na intranet, uma lista contendo os dados das escolas de mergulho que se encontram credenciadas. Nessa lista constarão, além dos dados da escola, as datas de validade dos seus CSSM e da sua FCREM. A lista será atualizada de acordo com as emissões de FCREM. Os dados das escolas que tiverem o credenciamento suspenso ou cancelado passaram para o fim da página, onde constarão os motivos da suspensão e as datas em que permaneceram ativas, a fim de servirem de fonte de consulta para análise da validade dos certificados emitidos pela escola no período. 3.5. SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO A suspensão de credenciamento das escolas de mergulho ocorrerá em duas situações: a) Perda de validade da FCREM Terá o seu credenciamento suspenso a escola que não obtiver uma nova FCREM até o término da validade da ficha em vigor ou não apresentar a documentação para o endosso anual, como estabelecido na alínea c do item 0302. b) Perda de validade do CSSM Terá o seu credenciamento suspenso a escola que não possuir, no mínimo, um CSSM válido, de acordo com o estabelecido no item 0806 das presentes Normas. Observação: 1) A suspensão dar-se-á por ato da DPC, via comunicação formal endereçada à escola. 2) Após a suspensão do credenciamento a escola terá prazo de trinta dias para sua regularização. O não cumprimento deste prazo acarretará o cancelamento do credenciamento. 3.6. CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO O cancelamento de credenciamento das escolas de mergulho ocorrerá em quatro situações: a) Descumprimento dos prazos de exigências Terá o seu credenciamento cancelado a escola que não cumprir os prazos para sanar exigências estabelecidos no item 0808 das presentes Normas. b) Reincidência de exigências impeditivas Terá o seu credenciamento cancelado a escola que reincidir em exigências impeditivas nos termos estabelecidos no item 0808 das presentes Normas. c) A pedido da Escola Terá o seu credenciamento cancelado a escola que solicitar formalmente à DPC, conforme modelo do anexo 3-C. d) Término de prazo de suspensão Após a suspensão do credenciamento, a escola terá prazo de trinta dias para sua regularização. Observações: 1) O cancelamento dar-se-á por ato da DPC, via comunicação formal endereçado à escola, com cópia para a CP/DL/AG da área de jurisdição. 2) A escola que tiver seu credenciamento cancelado por algum dos motivos acima deverá cumprir as alíneas a e b do item 0302 para um novo credenciamento. 3.7. COMUNICAÇÃO DE MERGULHO DE INSTRUÇÃO NO MAR (CMIM) Toda instrução que envolva operação de mergulho no mar (em águas abrigadas ou mar aberto), a escola deverá comunicar à Divisão de Mergulho da DPC por meio de e-mail ([email protected]), conforme modelo do anexo 3-D, no prazo de trinta dias de antecedência. Uma cópia digitalizada da CMIM, sem anexo, deverá ser encaminhada para a CP/DL/AG da área de jurisdição onde serão realizados os mergulhos, a qual servirá para a avaliação do representante local da AMB sobre a necessidade de interdição de área e inclusão em aviso aos navegantes. A CMIM não implica na autorização para realização desse mergulho, salvo nos casos de irregularidades das escolas. 3.8. DOCUMENTOS DE POSSE OBRIGATÓRIA DURANTE AS INSTRUÇÕES As escolas de mergulho deverão manter disponíveis, durante as instruções, os seguintes documentos: a) Ficha de Credenciamento de Escola de Mergulho (FCREM), anexo 3-A. b) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho (CSSM), anexo 8-E. c) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) dos Aquaviários componentes da equipe de instrução de mergulho. d) Livro de Registro do Mergulhador (LRM) dos Aquaviários componentes da equipe de instrução de mergulho. e) Plano de Operação de Mergulho (POM). f) Plano de Contingência (PC). g) Registro de Operações de Mergulho (ROM). h) Programa de Manutenção Planejada (PMP) referente ao sistema de mergulho que está sendo empregado. i) Lista de Verificação (Check List) conforme definição no item 0134. j) Comunicação de Mergulho de Instrução no Mar (CMIM), anexo 3-D. l) Declaração de Conformidade para Operação de Mergulho (DCOM), anexo 8-I. 3.9. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE MERGULHO Todo acidente de mergulho que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte, cuja causa esteja relacionada com o sistema de mergulho e/ou ao procedimento utilizado durante o mergulho, deverá ser comunicado imediatamente pela escola de mergulho responsável pela instrução à CP/DL/AG da área de jurisdição onde ocorreu o acidente, com cópia para o e-mail da Divisão de Mergulho da DPC ([email protected]) para que sejam tomadas as providências descritas na alínea f do item 0807 das presentes Normas. 3.10. DESPESAS SOB A RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS Compete às escolas arcar com os custos de indenização para o credenciamento junto à DPC, bem como as despesas logísticas com transporte aéreo de ida e de volta, transporte terrestre nos deslocamentos urbanos, estadia e alimentação dos vistoriadores, inspetores e peritos da DPC. Os valores das indenizações para a análise de processo de credenciamento, emissão de Ficha de Credenciamento (FCREM), renovação de FCREM, alteração de dados cadastrais, endosso anual, Vistoria Pré-Operação, Vistoria para Retirada de Exigências, Perícia em Acidente de Mergulho e Inspeção a Pedido da Escola, constam no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao e serão pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida no sítio da DPC na internet. Deverá ser selecionada no campo "Tipo de Serviço" a opção: "Serviços de Mergulho"; no campo "Organização Militar (Local)": a DPC; e no campo "Serviços de Mergulho": o serviço a ser realizado. 3.11. ATIVIDADES PRÁTICAS a) As atividades práticas desenvolvidas no decorrer do curso deverão obedecer às seguintes proporções instrutor/alunos: I) para instrução de curso de mergulho com ar comprimido: - um instrutor titular para cada grupo de até dez alunos, se a instrução ou atividade estiver sendo conduzida em ambiente controlado; e - um instrutor titular para cada grupo de até cinco alunos, se a instrução ou atividade estiver sendo conduzida fora de ambiente controlado. II) para instrução de curso de mergulho com mistura respiratória artificial: - um instrutor titular para cada grupo de até quatro alunos. III) para instrução de Curso Especial de Supervisor de Mergulho Raso: - um instrutor titular para cada grupo de até dez alunos, se a instrução ou atividade estiver sendo conduzida em ambiente controlado; e - um instrutor titular para cada grupo de até cinco alunos, se a instrução ou atividade estiver sendo conduzida fora de ambiente controlado. b) Para efeito da aplicação das citadas relações instrutor/alunos, o número de alunos é relativo àqueles que efetivamente estejam em atividade dentro d'água, ou seja, não inclui os alunos envolvidos em funções de apoio, tais como guias, operadores de fonia e outras similares. c) Para o atendimento da relação instrutor/aluno, poderão ser utilizados instrutores auxiliares, sendo, entretanto, obrigatória a presença de, pelo menos, um instrutor titular em cada atividade. d) Toda instrução que envolva operação de mergulho no mar (em águas abrigadas ou mar aberto), a escola deverá comunicar à Divisão de Mergulho da DPC por meio da CMIM, enviada por e-mail ([email protected]), conforme modelo do anexo 3-D, no prazo de trinta dias de antecedência. Uma cópia digitalizada da CMIM, sem anexo, deverá ser encaminhada para a CP/DL/AG da área de jurisdição onde serão realizados os mergulhos, a qual servirá para a avaliação do representante local da AMB sobre a necessidade de interdição de área e inclusão em aviso aos Navegantes, não sendo, portanto, emitido qualquer tipo de autorização por parte deste ou da DPC, salvo nos casos de irregularidades das escolas. 3.12. REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA NOS CURSOS a) Requisitos para matrícula no Curso Básico de Mergulho Raso Profissional: I) ter mais de dezoito anos de idade; II) apresentar comprovante de conclusão do ensino médio (2º grau); III) apresentar documentação comprobatória (laudo psicológico) de aprovação em exame psicológico, conduzido por profissional da área de psicologia, que certifique a aptidão e requisitos de personalidade compatíveis para o exercício da atividade subaquática pleiteada; IV) apresentar atestado de saúde expedido por médico hiperbárico habilitado pelo Curso Especial de Medicina de Submarino e Escafandria (C-ESP-MEDSEK) ou do Curso Expedito de Medicina Submarina (C-EXP-EMSB) realizados no CIAMA, ou por Curso de Medicina Hiperbárica equivalente, realizado em instituição extra MB reconhecida por autoridade médica competente, cujo currículo contemple, no mínimo, o estabelecido no anexo 3-H; e V) possuir higidez física necessária à realização dos seguintes exercícios físicos: - correr, no mínimo, 2.400 metros em doze minutos; - realizar, no mínimo, vinte flexões de braço (apoio de frente sobre o solo); - realizar, no mínimo, 35 abdominais em um minuto; - realizar, no mínimo, cinco barras; - nadar em qualquer estilo cem metros em, no máximo, dois minutos; - nadar, em qualquer estilo, oitocentos metros em, no máximo, trinta minutos; - realizar deslocamento submerso sem equipamento de, no mínimo, 25 metros; - realizar apnéia estática de, no mínimo, um minuto; e - realizar permanência na água (flutuação) de, no mínimo, dez minutos. b) Requisitos para matrícula no Curso Básico de Mergulho Profundo Profissional: I) ter sido aprovado em Curso Básico de Mergulho Raso Profissional realizado em entidade credenciada pela DPC ou apresentar o diploma de conclusão do Curso Expedito de Mergulho a Ar com Equipamento Dependente (C-EXP-MARDEP), realizado no CIAMA; II) apresentar documentação referente às subalíneas II), III) e IV) da alínea anterior; III) comprovar, por meio de LRM, experiência de, no mínimo, dois anos no exercício de atividade de mergulho profissional operando com ar comprimido, com, pelo menos, 150 horas de mergulho; e IV) ser aprovado nos testes físicos de corrida (doze minutos) e natação (cem metros) de acordo com a tabela abaixo: 1_MD_20_439