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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 156

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000156 156 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 REFERÊNCIAS 1) Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS 74, como emendada. 2) Código de Segurança para Sistemas de Mergulho da Organização Marítima Internacional (IMO), como emendado. 3) Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC. 4) Normas da Autoridade Marítima para o Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC. 5) Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC. 6) Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC. 7) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - RIPEAM 72, como emendado. 8) Código Internacional de Sinais (CIS). 9) Norma Regulamentadora no 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego. 10) Lei nº 9.537, de 11/12/1997 (LESTA). 11) Decreto nº 2.596, de 18/05/1998 (RLESTA). 12) Safety Standard for Pressure Vessels for Human Occupancy, issued by American Society of Mechanical Engineers (PVHO-ASME). 13) Manuais de Mergulho a Ar e de Mergulho com Misturas editados pela Marinha do Brasil e US Navy Diving Manual. 14) International Marine Contractors Association (IMCA D 023). 15) International Marine Contractors Association (IMCA D 022). 16) International Marine Contractors Association (IMCA D 014). 17) International Marine Contractors Association (IMCA D 015). PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 165, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC (2ª Revisão - Mod.1) para as Normas da Autoridade Marítima para Uniformes da Marinha Mercante - NORMAM-111/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC (2ª Revisão - Mod.1) para as Normas da Autoridade Marítima para Uniformes da Marinha Mercante - NORMAM- 111/DPC, que a esta acompanham. Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 89, de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 177, Seção 1, pág. 97, de 15 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ANEXO 1_MD_20_539 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA UNIFORMES DA MARINHA MERCANTE MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O A BORDO - diz-se quando o pessoal da Marinha Mercante está no navio. ALOJAMENTO - local destinado para alojar considerável quantidade de pessoal. BARRETAS - são pequenas barras a serem usadas, em alguns uniformes, acima do bolso esquerdo da camisa que reproduzem as partes significativas de uma condecoração. CAMAROTE - acomodação existente nos navios que aloja poucas pessoas. COMODORO - em tempo de guerra é o comandante da Marinha Mercante mais antigo do comboio. Em tempo de paz, é a denominação atribuída a um Capitão de Longo Curso que tenha prestado relevantes serviços à Marinha Mercante. DISTINTIVO - é um ornamento, insígnia honorífica ou acessório que é apresentado ou exibido para indicar alguma realização notável em serviço. EFOMM - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante. EM LICENÇA - diz-se quando o pessoal da Marinha Mercante não está nas instalações do navio. EM REPRESENTAÇÃO - diz-se quando o marítimo é designado para participar de eventos, podendo ser dentro ou fora de seu local de trabalho. FIEL DE MARINHEIRO - laço que adorna a parte superior do uniforme do Marinheiro. GALÃO - tiras douradas aplicadas nas platinas dos uniformes que, dependendo da quantidade, definem a categoria do aquaviário. INSÍGNIA - sinal distintivo de metal que representa a categoria do aquaviário. SERVIÇOS DE RANCHO - serviços relacionados ao fornecimento da alimentação ao pessoal. I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO O propósito desta Norma é estabelecer o Regulamento de Uniformes da Marinha Mercante Nacional. 2. DESCRIÇÃO No texto são definidos os uniformes para uso a bordo e em terra pelo pessoal da Marinha Mercante, bem como é feita descrição detalhada das peças fundamentais, complementares e acessórias, insígnias e distintivos que os compõem. Nos Anexos, são mostrados os uniformes e suas peças componentes, na sequência numérica apresentada no Regulamento. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Dentre as modificações implementadas, destacam-se: a) Alteração do nome; b) Alteração da capa; c) Inclusão do sumário clicável; d) Inclusão do glossário; e) Inclusão da folha de rosto; e f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da Marinha (7ª Revisão) em: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva, normativa e norma. 5. SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a NORMAM-21/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o uso de uniformes da Marinha Mercante Nacional - 2ª Revisão.