DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000164 164 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 11.4.Obrigação de possuir este Regulamento As embarcações de Longo Curso, as de Cabotagem e as de Apoio Marítimo deverão ter a bordo, obrigatoriamente, um exemplar destas normas. 11.5.Prazo para cumprimento O uso dos uniformes previstos nestas normas será obrigatório a partir da publicação da portaria que promulgar este Regulamento. 11.6. Demonstração O Quadro Resumo das Insígnias e dos Distintivos dos Aquaviários consta no Ane x o ' F. CAPÍTULO 12 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 12.1. Uniformes alterados Os uniformes que tiveram sua composição alterada, no todo ou em parte, pela presente regulamentação, ainda poderão ser usados até dois anos após a alteração. ( 1_MD_20_541 1_MD_20_542 1_MD_20_543 1_MD_20_544 1_MD_20_545 1_MD_20_546 1_MD_20_547 1_MD_20_548 1_MD_20_549 1_MD_20_550 1_MD_20_551 1_MD_20_552 1_MD_20_553 1_MD_20_554 1_MD_20_555 1_MD_20_556 1_MD_20_557 1_MD_20_558 1_MD_20_559 1_MD_20_560 1_MD_20_561 1_MD_20_562 1_MD_20_563 1_MD_20_564 1_MD_20_565 1_MD_20_566 1_MD_20_567 1_MD_20_568 1_MD_20_569 1_MD_20_570 1_MD_20_571 1_MD_20_572 1_MD_20_573 1_MD_20_574 1_MD_20_575 1_MD_20_576 1_MD_20_577 1_MD_20_578 1_MD_20_579 1_MD_20_580 1_MD_20_581 1_MD_20_582 1_MD_20_583 1_MD_20_584 1_MD_20_585 1_MD_20_586 1_MD_20_587 1_MD_20_588 1_MD_20_589 1_MD_20_590 1_MD_20_591 1_MD_20_592 1_MD_20_593 1_MD_20_594 1_MD_20_595 1_MD_20_596 1_MD_20_597 1_MD_20_598 1_MD_20_599 1_MD_20_600 1_MD_20_601