DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Identificação das Seções Para maior facilidade de identificação das seções, os galões dos punhos e das platinas são costurados sobre flanelas das seguintes cores: a) Náutica: azul claro; b) Máquinas: vermelha. Parágrafo único - Nas insígnias do colarinho, o campo esmaltado ao qual elas são sobrepostas obedece à mesma discriminação de cor estabelecida para as flanelas dos galões dos punhos e das platinas. 8.3. Distinção das Categorias dos Oficiais As categorias de Oficiais distinguem-se pelo galão e pelo distintivo da seção, conforme se segue: a) Capitão Fluvial: dois galões e o distintivo da seção bordado com fio dourado, dispostos conforme a figura, para punhos e platinas. No colarinho, insígnia de metal no lado direito e distintivo da seção no lado esquerdo; e b) Supervisor Maquinista-Motorista Fluvial: um galão e o distintivo da seção bordado com fio dourado, dispostos conforme a figura, para punhos e platinas. No colarinho, insígnia de metal no lado direito e distintivo de seção no lado esquerdo. 8.4. Distintivos de Seções dos Oficiais Descrição dos Distintivos de Seção dos Oficiais do Grupo de Fluviários: a) Náutica: uma estrela de cinco pontas com as seguintes dimensões: raio da circunferência que poderia ser inscrita à estrela: 5mm; raio da circunferência que poderia ser circunscrita à estrela: 10 mm. A estrela é circunscrita por dois hexágonos vazados, cujos lados medem 20 mm e 18 mm de comprimento, conforme a figura. Todo o conjunto é bordado com fio dourado; e b) Máquinas: um hélice de três pás, ficando uma das pás em posição vertical. Dimensões: raio da circunferência que poderia ser circunscrita ao hélice: 10mm; raio da circunferência que poderia ser inscrita ao hélice: 5mm. O hélice é circunscrito por dois hexágonos vazados, cujos lados medem 20mm e 18mm de comprimento, conforme a figura. Todo o conjunto é bordado com fio dourado. Parágrafo Único - Os distintivos de seção, nos punhos do jaquetão, serão aplicados a 1cm da parte superior dos galões das insígnias. 8.5. Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 4 a 6 Usados aplicados ao punho do jaquetão, a 10cm da parte inferior da manga esquerda e, nas platinas, bordados ao centro. No colarinho, em metal, fixados no lado esquerdo: a) Piloto Fluvial: um galão e o distintivo da seção bordado com fio dourado, dispostos conforme a figura, para punhos e platinas. No colarinho, insígnia de metal no lado direito e distintivo da seção no lado esquerdo; b) Mestre Fluvial: uma estrela de cinco pontas, bordada com fio dourado, inscrita em duas circunferências concêntricas, conforme a figura, cujos raios medem 15mm e 12mm, bordadas com fio dourado. Todo o conjunto é circunscrito por dois hexágonos vazados, bordados com fio dourado, cujos lados medem 20mm e 18mm de comprimento; c) Contramestre Fluvial: uma volta de fiador na posição horizontal, conforme a figura, bordada com fio dourado, circunscrita por dois hexágonos vazados, bordados com fio dourado, cujos lados medem 20 mm e 18 mm de comprimento; e d) Condutor Maquinista-Motorista Fluvial: um hélice de três pás bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, conforme a figura, sendo o hélice circundado por uma mola de segmento bordada com fio dourado. Todo o conjunto é circunscrito por dois hexágonos vazados, bordados com fio dourado, cujos lados medem 20mm e 18mm de comprimento. 8.6. Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 1 a 3 Usados aplicados à altura de 10cm da parte inferior da manga esquerda. São bordados com linha retrós encarnada em pano do mesmo tecido e cor da peça do uniforme, costurados ou fixados por "velcro": a) Marinheiro Fluvial de Convés: uma volta de fiador na posição horizontal, conforme a figura, circunscrito por dois hexágonos vazados, cujos lados medem 30mm e 20mm de comprimento. O espaçamento entre os hexágonos e a volta de fiador é bordado com linha retrós encarnada; b) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés: idêntico ao do Marinheiro Fluvial de Convés, circunscrito por um único hexágono cujo lado mede 30mm, conforme a figura; c) Marinheiro Fluvial de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das pás na posição horizontal, conforme a figura, circunscrito por dois hexágonos vazados, cujos lados medem 30mm e 20mm de comprimento. O espaçamento entre os hexágonos e o hélice é bordado com linha retrós encarnada; d) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas: idêntico ao do Marinheiro Fluvial de Máquinas, circunscrito por um único hexágono cujo lado mede 30mm; e) Cozinheiro: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente; f) Taifeiro: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente; e g) Auxiliar de Saúde: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente. 8.7. Distintivos de Cursos de Aperfeiçoamento dos Subalternos do Grupo Fluviários a) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para Fluviários - Seção de Convés (APAQ-MFL). Descrição: uma estrela de cinco pontas, inscrita em um hexágono, cujos lados medem 20mm, apoiada sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo 70mm de largura e 22mm de altura. O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso APAQ-MFL ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Mestre Fluvial, com aproveitamento. Será colocado de modo que o centro da estrela fique 2cm acima do bolso superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura. b) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para Fluviários - Máquinas (APAQ-CTF). Descrição: um hélice de três pás, com uma das pás na posição vertical, inscrito em um hexágono, cujos lados medem 20mm, apoiado sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo 70mm de largura e 22mm de altura. O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso APAQ-CTF ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Supervisor Maquinista-Motorista Fluvial, com aproveitamento. Será colocado de modo que o centro do hélice fique 2cm acima do bolso superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura. 8.8. Demonstração Os uniformes descritos neste capítulo estão demonstrados por figuras no Anexo E, de acordo com os itens correspondentes deste capítulo. CAPÍTULO 9 INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA SUBALTERNOS DO 3º GRUPO-PESCADORES 9.1. Insígnias e Distintivo de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 4 a 6 Usados no colarinho, em metal dourado, fixados no lado esquerdo: a) Patrão de Pesca de Alto-Mar: um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na sua parte curva. O conjunto é envolvido por uma coroa circular, cujos raios medem 12,5mm e 10mm, respectivamente, conforme a figura. b) Patrão de Pesca na Navegação Interior: um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na sua parte curva. O conjunto situa-se no interior de uma meia-coroa circular, cujos raios medem 12,5 e 10mm, respectivamente, conforme a figura; e c) Contramestre de Pesca na Navegação Interior: um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na sua parte curva, conforme a figura. 9.2. Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 1 a 3 Usados aplicados à altura de 10cm da parte inferior da manga esquerda. São bordados em pano do mesmo tecido e cor da peça do uniforme, costurados ou fixados por "velcro": a) Pescador Profissional Especializado: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60º, encima dos por uma estrela situada no ponto de cruzamento, conforme a figura. O conjunto, bordado com linha retrós encarnada, é circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O espaço entre as circunferências é também bordado com linha retrós encarnada; b) Pescador Profissional: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60º, conforme o desenho. O conjunto, bordado com linha retrós encarnada, é circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O espaço entre as circunferências é também bordado com linha retrós encarnada; c) Aprendiz de Pesca: um anzol, conforme a figura, circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O anzol e o espaçamento entre as circunferências são bordados com linha retrós encarnada; d) Condutor-Motorista de Pesca: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60°, encimados por um hélice de três pás situado no ponto de cruzamento, conforme a figura. Os anzóis são bordados em linha retrós encarnada e o hélice, em linha retrós amarela. O conjunto é circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O espaço entre as circunferências é bordado em linha retrós encarnada; e) Motorista de Pesca: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60º, encima dos por um hélice de três pás situado no ponto de cruzamento, conforme a figura. O anzol é bordado em linha retrós encarnada e o hélice em linha retrós amarela. O conjunto é circunscrito por duas semi circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O espaço entre as semi circunferências é bordado em linha retrós encarnada; e f) Aprendiz de Motorista: um anzol contendo um hélice de três pás em sua parte curva, conforme a figura, circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O anzol e o espaçamento entre as circunferências são bordados em linha retrós encarnada e o hélice, em linha retrós amarela. 9.3. Distintivo de Curso de Aperfeiçoamento dos Subalternos do Grupo Pescadores a) Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários - Módulo Específico para Pescadores (APAQ-PPI) Descrição: um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na sua parte curva, sobre uma meia-coroa circular, inscrito em uma circunferência cujo raio mede 20mm, apoiado sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo 70mm de largura e 22mm de altura. O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso APAQ-PPI ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Patrão de Pesca na Navegação Interior, com aproveitamento. Será colocado de modo que o centro do anzol fique 2cm acima do bolso superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura. 9.4. Demonstração Os uniformes descritos neste capítulo estão demonstrados por figuras no Anexo E, de acordo com os itens correspondentes deste capítulo. CAPÍTULO 10 USO DE CONDECORAÇÕES E MEDALHAS 10.1.Permissão para Uso O uso de medalhas e de miniaturas de medalhas é permitido nos uniformes "Jaquetão" ou "Gandola Azul" e"Dólmã" ou "Gandola Branca", no âmbito de cerimônias específicas, quando nelas for exigido o uso de medalhas ou de miniaturas de medalhas. As barretas têm o seu uso autorizado nas demais ocasiões, podendo ser usadas em todos os uniformes dos Grupos Azul, Branco, Bege e Mescla. As medalhas, miniaturas e barretas, quando em número de duas ou mais, deverão ser, obrigatoriamente, montadas em broches, formando um conjunto único para fixação nas diversas peças de uniformes. As medalhas deverão ser montadas no máximo em três linhas horizontais, contendo cada linha no máximo cinco medalhas, obedecendo à ordem de precedência, posicionando a medalha ou a linha inferior do broche de medalhas a 0,5cm acima do bolso superior esquerdo, ou na mesma posição relativa, nas peças que não possuírem o referido bolso. As miniaturas deverão ser montadas, em uma única linha horizontal, uma ao lado da outra, até que o broche atinja 12cm, no máximo, fixado na lapela esquerda; o número máximo de miniaturas deverá ser de quinze. As barretas deverão ser montadas em, no máximo, cinco linhas horizontais, contendo cada linha no máximo três barretas; no caso em que o número total não for múltiplo de três, a linha superior do broche deverá conter uma ou duas barretas. A barreta ou a linha inferior do broche de barretas devem ser posicionados a 0,5cm acima do bolso superior esquerdo. É vedado o uso de barretas protegidas com plástico, celofane ou qualquer outro material semelhante. 10.2. Medalha "Mérito Marítimo" Descrição conforme figura ilustrativa, a seguir: 1_MD_20_540 O procedimento para a concessão da Medalha Mérito Marítimo e outras disposições a seu respeito podem ser encontradas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC. CAPÍTULO 11 DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Permanência a Bordo em Traje Civil É expressamente proibido permanecer a bordo em traje civil, além do tempo estritamente necessário para trocá-lo pelo uniforme. 11.2.Permissão de Uso Só é permitido o uso dos uniformes constantes destas normas ao pessoal aquaviário emefetivo exercício da profissão. 11.3.Casos Omissos Os casos omissos serão regulados por ato do Diretor de Portos e Costas.