DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000182 182 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.6. APLICAÇÃO 2.6.1. Com base no estabelecido no PREPOM, os OEs celebrarão convênios com os OGMOs para ministrarem os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC. 2.6.2. Os cursos programados só deverão iniciar após estarem disponíveis os recursos financeiros correspondentes e houver a confirmação dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, assim como a viabilização de uso dos equipamentos para as aulas práticas. 2.6.3. Na impossibilidade de celebração de convênios com o OGMO, em razão de registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo Governo Fe d e r a l , o OE poderá celebrar Acordo Administrativo, com entidade que possua condições técnicas e administrativas para atender as premissas da formação e qualificação dos trabalhadores portuários, e que não possua impedimento para contratar com a União. A celebração desse Acordo Administrativo estará sujeito às regras de contratação da Administração Pública Federal. 2.6.4. Caso não haja entidade apta à celebração de Acordo Administrativo, o OE tornar-se-á o responsável pela execução dos cursos para portuários, devendo entrar em contato com a DPC, tão logo tome conhecimento do valor aprovado para a realização do PREPOM, para solicitar a transferência da natureza de despesa (ND) de Convênio para as ND correspondentes às diversas despesas que serão efetuadas para aplicação dos cursos. 2.7. PRÉ-REQUISITOS Entende-se por pré-requisito a condição necessária para a obtenção de determinado objetivo e/ou o curso cujo conteúdo seja imprescindível à aprendizagem de outro. Nesse contexto, os pré-requisitos foram estabelecidos para cada curso com a finalidade de atender plenamente ao propósito para o qual foi criado. Sendo assim, o aluno só poderá inscrever-se em curso/exame, após verificar o preenchimento dos pré-requisitos necessários àquele fim - Anexo F. 2.7.1. Caso o candidato ao curso não atenda as condições para inscrição previstas no PREPOM, o OGMO poderá solicitar que a DPC autorize a isenção do referido pré-requisito ou a concomitância na realização dos cursos. A solicitação devidamente justificada será encaminhada ao OE, que opinará a respeito e submeterá à aprovação da DPC. 2.7.2. O TPA que pretenda ser habilitado em atividade diversa àquela correspondente ao seu registro ou cadastro terá que ter sua condição enquadrada nos termos do Acordo vigente e cumprir os pré-requisitos necessários à realização da atividade desejada. Não constituem justificativa suficiente para quebra de pré-requisito as seguintes situações: a) atendimento da multifuncionalidade; b) cumprimento de decisão judicial; e c) o fato do aluno ter cursado anteriormente o pré-requisito e ter sido reprovado. 2.7.3. Os TPAs que já exercem a atividade sem a habilitação correspondente, os TPAs com desempenho profissional muito bom e os TPAs com experiência anterior nos assuntos envolvidos, serão levados em conta, particularmente, considerando cada situação apresentada. 2.8. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO 2.8.1. O candidato receberá, ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, as instruções elaboradas pelo OGMO, com informações sobre: o propósito do curso e o certificado a que fará jus, se aprovado; o período de aplicação e o horário das aulas; os requisitos para matrícula e os critérios para o preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, o conteúdo programático e os dias e horários das provas, além de outras informações julgadas úteis pelo OGMO. 2.8.2. A inscrição para os cursos do EPM será efetivada, de acordo com o atendimento aos pré-requisitos constantes do Anexo F, recomendando-se efetuar a inscrição dos candidatos conforme as seguintes prioridades: a) TPA registrado, cuja atividade para qual é escalado, tenha correlação com o curso em questão; b) Trabalhador com vínculo empregatício, cuja atividade no registro do OGMO tenha correlação com o curso em questão; c) TPA registrado em outras atividades; d) TPA cadastrado, postulante ao registro na atividade para a qual o curso será ministrado; e e) TPA cadastrado em outras atividades. 2.8.3. Os TPAs considerados nas alíneas c, d e e terão acesso à inscrição desde que exista Acordo Coletivo em vigor sobre a multifuncionalidade ou decisão judicial que deva ser cumprida. Nesses casos, os pré-requisitos necessários à realização do curso deverão ser os mesmos observados pelos demais TPAs. 2.8.4. O Curso Básico do Trabalhador Portuário (CBTP) será obrigatório para inscrição de elemento novo no cadastro do OGMO, considerando aqueles TPA que ingressaram após 2005, e recomendável para o cumprimento dos pré requisitos dos demais cursos, pelos TPA registrados ou cadastrados antes de 2005 e que comprovem o efetivo exercício de suas funções nos últimos dez anos, mediante informação prestada pelo OGMO. 2.8.5. Os trabalhadores com vínculo empregatício a prazo indeterminado, oriundos do registro do OGMO, possuem igual acesso aos cursos do EPM. 2.9. EXAME DE SELEÇÃO Os exames de seleção para os cursos do EPM, quando houver, serão organizados e executados pelos OGMO. 2.10. MATRÍCULA DO CANDIDATO 2.10.1. As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com os critérios estabelecidos no PREPOM. 2.10.2. O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM e o número mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a 50% do previsto, a menos que autorizado pela DPC. 2.10.3. Caso não haja o número mínimo de alunos para compor uma turma, o OGMO deverá comunicar ao OE que solicitará à DPC, por mensagem, até cinco dias após o término das inscrições, o cancelamento do curso ou a sua realização em caráter excepcional, devidamente justificada. 2.10.4. A relação dos candidatos inscritos e selecionados para matrícula no curso será divulgada pelos OGMOs, até cinco dias antes da data prevista para o início do curso. 2.10.5. A matrícula para portuários será efetivada de acordo com o estabelecido no PREPOM, sendo a indicação dos candidatos às vagas de responsabilidade dos OGMOs. 2.10.6. O OGMO poderá selecionar 10% de candidatos a mais que o número de vagas, a fim de constituir uma lista de reserva, na qual estabelecerá a ordem de prioridade daqueles que poderão substituir os alunos matriculados que ficarem impossibilitados de participar do curso. Isso poderá ocorrer quando o aluno matriculado informar ao OGMO sua desistência/impossibilidade ou não comparecer nos dois primeiros dias de aula consecutivos ou período correspondente à frequência inferior a 80% do total das aulas na disciplina, o que acarretará em sua reprovação. 2.10.7. O candidato reserva deverá comparecer ao curso nos dois primeiros dias de aula para verificar se houve alguma desistência, bem como assistir às aulas para que não haja prejuízo de sua aprendizagem no curso. Caso haja desistência, o candidato reserva, de acordo com sua posição na lista de reserva, poderá assumir a vaga, sendo efetivada a sua matrícula no curso. Caso não haja desistência, não poderá permanecer assistindo às aulas. Este procedimento visa o aproveitamento total das vagas oferecidas, a fim de evitar que as vagas não preenchidas sejam desperdiçadas. Ficará a critério do OGMO adotá-lo ou não, sendo que qualquer alteração na relação dos candidatos matriculados deverá ser informada pelo OGMO ao OE, impreterivelmente, até o quinto dia após o início do curso. 2.10.8. Quando o número de interessados for maior do que a oferta de vagas aos cursos do EPM, o OGMO poderá, além da observância dos pré-requisitos, estabelecer critérios que facilitem a seleção dos candidatos a fim de compor a turma com o número de vagas estabelecido no PREPOM. 2.11. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de exclusão do aluno no curso, que ocorrerá nos casos de: a) reprovação, quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o aproveitamento e frequência nas disciplinas; b) comportamento incompatível com os padrões de moral e bons costumes, a critério do OGMO; c) desistência; d) identificação de irregularidade do aluno em relação ao Sistema, isto é, não ser registrado, nem cadastrado no OGMO, ou ainda, não comprovar cumprimento dos pré-requisitos; e e) O cancelamento da matrícula constará de Ordem de Serviço do respectivo curso, expedida pelo OE, conforme previsto no artigo 4.7. 2.12. REGIME 2.12.1. Os cursos do EPM terão uma carga horária diária máxima de sete horas, quando realizados no período diurno e de quatro horas, no período noturno, com exceção dos cursos Básico de Inglês Técnico e Avançado de Inglês Técnico, que deverão ter carga horária diária de, no máximo, três horas e, no mínimo, duas horas. 2.12.2. O desenvolvimento de uma aula ocorrerá dentro de uma unidade de tempo (hora-aula), compreendendo cinquenta minutos de efetiva atividade de ensino, seguidos de dez minutos de intervalo antes do início da atividade seguinte. A prorrogação desse período poderá ser admitida, a critério do instrutor, a fim de evitar interrupções inadmissíveis em atividades peculiares (exercícios, manobras etc.). 2.12.3. Os currículos prevem a carga horária, o tempo e o intervalo de aula recomendado. Entretanto, durante a parte prática, os tempos de aula poderão ser adaptados de forma a dar sequência ao objetivo da aprendizagem, com flexibilidade de intervalos a cargo do instrutor. 2.12.4. A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do OGMO, tendo em vista a melhor forma de atendimento do público local. No caso de ser empregada a carga horária diária mínima, os cursos terão os prazos de duração estendidos para cumprir o contido nos currículos dos mesmos. 2.12.5. O uso parcial ou total do tempo de reserva previsto em cada currículo será feito ao final da disciplina, se constatada a necessidade de completar conteúdos previstos no sumário da disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá ser justificado no relatório final do curso (artigo 2.14 - RECO/PORTUÁRIOS). 2.13. DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA As turmas dos cursos constantes do PREPOM serão identificadas por um código composto da abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem crescente conforme a sequência. Somente em casos de extrema necessidade, quando a urgência requerida não puder aguardar a programação anual, poderão ser propostos outros cursos além dos programados no PREPOM. Tais cursos são denominados extraordinários e estão enquadrados em duas modalidades: Cursos EXTRAPREPOM e Cursos EXTRAFDEPM A identificação dos cursos do PREPOM e dos EXTRAORDINÁRIOS será feita da seguinte forma: 2.13.1. Cursos do PREPOM São cursos regulares do EPM, sendo previstos e programados anualmente no PREPOM e custeados integralmente pelo FDEPM. A identificação das turmas de cada curso será composta pela sigla do curso (anexo E) , número sequencial da turma e o ano de sua aplicação. Cada informação será separada por uma barra, apresentando o seguinte formato: sigla do curso, barra e o número sequencial de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03,...), outra barra e os dois últimos dígitos correspondente ao ano de aplicação do curso. Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de Operação de Veículos Leves, aplicado em 2016, será identificada pelo seguinte código: COVL/02/16. 2.13.2. Cursos EXTRAPREPOM Os cursos EXTRAPREPOM são cursos do EPM, de caráter extraordinário, não previstos no PREPOM, mas também custeados integralmente pelo FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo: Exemplo: uma turma EXTRAPREPOM do curso de Operação com Guindaste de Bordo, aplicado em 2016. 1_MD_20_297 2.13.3. Cursos EXTRAFDEPM Os cursos EXTRAFDEPM são realizados com recursos próprios das instituições, entidades ou empresas interessadas em promover tais cursos, independentemente, de disponibilidade do FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo a seguir, de uma turma do curso de Operação com Guindaste de Terra, aplicado em 2016: 1_MD_20_298 2.13.4. A proposição para os cursos EXTRAPREPOM e EXTRAFDEPM poderá ser feita pelo OGMO por carta ou por ofício, ao OE que solicitará a autorização da DPC, via mensagem. 2.13.5. A proposta encaminhada deverá conter a justificativa da necessidade do(s) cursos(s), quantidade de turmas, o público que será atendido, o critério de seleção, o período de aplicação e os pré-requisitos que serão observados. 2.13.6. O OE repassará as informações acima, com sua apreciação, para a decisão da DPC, no período mínimo de dez dias úteis antes da data prevista para o início do curso. 2.13.7. Excepcionalmente, a solicitação de cursos EXTRAFDEPM poderá ser feita pelo Operador Portuário, por carta ou por ofício, ao OE que solicitará a autorização expressa da DPC, via mensagem. Na mensagem constará o nome da empresa solicitante, a identificação do documento encaminhado ao OE, o(s) cursos(s) que desejam realizar, a quantidade de turmas e alunos por turma, o período de aplicação do(s) curso(s) e os pré-requisitos que serão observados. O OE repassará essas informações, com sua apreciação, para a decisão da DPC, no período mínimo de dez dias úteis antes da data prevista para o início do curso. 2.13.8. Uma vez aprovados, os cursos na modalidade EXTRAPREPOM e EXTRAFDEPM deverão ter o acompanhamento realizado à luz dos currículos do EPM; e a certificação dos alunos, a emissão da Ordem de Serviço e do RECO, obedecerão aos procedimentos adotados nos demais cursos do PREPOM. SEÇÃO IV RELATÓRIOS DE CURSOS E EXAMES 2.14. RELATÓRIO DE CURSO DE PORTUÁRIOS - RECO/PORTUÁRIOS Destina-se a reunir informações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do ensino. 2.14.1. Será preenchido pelo coordenador de curso baseado nas ocorrências observadas durante a aplicação do curso, nas informações contidas no Relatório de Disciplinas (REDIS) e no Questionário Pedagógico (QP), que servirão para complementar a sua elaboração. 2.14.2. O OE encaminhará o RECO (Anexo G) à DPC, até vinte dias após a conclusão do curso, por correspondência eletrônica (CE) ou para o endereço eletrônico do Departamento de Ensino de Portuários: "dpc-12", "dpc-121" e "dpc-1211".