DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000181 181 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Eventuais alterações no Convênio poderão ser feitas, de comum acordo entre os partícipes, por meio de termos aditivos (TA), desde que o(s) objeto(s) permaneça(m) inalterado(s). A proposta de TA segue o mesmo trâmite adotado para aprovação dos Convênios. 1.9.2. Terceirização a) A DPC e os OEs poderão celebrar Acordos Administrativos com entidades Extra-MB para ministrar ou gerenciar cursos do EPM; b) Em caso de impedimento dos OGMOs e da ausência de outros órgãos que, possam estabelecer parceria para a execução do PREPOM Portuários, os OEs poderão solicitar à DPC autorização para instaurar processo licitatório a fim de terceirizar a execução de cursos do EPM para os trabalhadores portuários; c) A terceirização tem por finalidade ampliar a capacidade do SEPM para atender às necessidades do público beneficiário do FDEPM, flexibilizar a contratação de pessoal, sem a constituição de vínculo empregatício, e criar estruturas físicas e administrativas necessárias à execução ou gestão de cursos constantes dos PREPOM- Portuários e PREPOM-AC; d) A contratação dos profissionais e dos serviços necessários à realização dos cursos programados para os portuários estão sujeitos aos procedimentos de licitação, conforme legislação específica sobre o assunto; e e) Quando a capacitação pretendida implicar em certificação pela Autoridade Marítima, somente as empresas credenciadas poderão ser contratadas para esse fim, de modo a assegurar a qualidade da certificação a ser conferida. É importante ressaltar que, a fim de agilizar a terceirização, é desejável que as entidades interessadas em participar de concorrências para este fim, na medida em que desenvolvam regularmente atividades ligadas ao ensino ou treinamento e possuam infraestrutura organizacional adequada, solicitem previamente ao OE correspondente o seu credenciamento pela DPC, uma vez que a participação em certames de terceirização para a execução ou gestão de cursos do PREPOM-Portuários requer o credenciamento prévio dessas entidades. O detalhamento do processo, os requisitos e os documentos necessários para o credenciamento de entidades para a aplicação de cursos do EPM de portuários constam do Capítulo 7 destas Normas. 1.10. OUTRAS INFORMAÇÕES A SEREM INCLUÍDAS NOS ACORDOS A D M I N I S T R AT I V O S Todas as necessidades, não só pedagógicas, mas, também, as administrativas, deverão constar do Acordo Administrativo, assim como deverão ser incluídos os custos referentes às despesas com as seguintes alocações: 1.10.1. Coordenador Indicado pelo órgão responsável pela execução dos cursos (OGMO, OE ou entidade Extra-MB conveniada ou contratada). O profissional contratado deverá possuir formação e/ou experiência profissional compatível com a função, para executar as seguintes tarefas: a) contribuir para o cumprimento do Acordo Administrativo; b) tratar da reprodução, controle e distribuição do material didático; c) auxiliar o professor no preparo das aulas e utilização do material de apoio constante do sumário da disciplina; d) controlar a frequência dos alunos e o lançamento dos conteúdos ministrados em sala de aula, bem como daqueles trabalhados em ambiente externo; e) acompanhar o desempenho dos alunos e apoiar o preparo de atividades extracurriculares para recuperação; f) organizar as aulas práticas; g) acompanhar as atividades externas; h) cumprir e fazer cumprir os relatórios destas Normas; i) contribuir para a excelência dos cursos, informando ao OE, mediante relatório, os erros ou falhas detectadas pelos instrutores no material didático para que sejam corrigidos pela DPC; j) fiscalizar a qualidade e a distribuição da merenda; e k) prestar informações sobre a execução dos cursos, sempre que solicitado. O pagamento do coordenador será baseado no valor de referência da hora- aula que encontra-se na Tabela de Valores das Naturezas de Despesas (ND) - Anexo D e o cálculo será feito da seguinte forma: Onde: 1_MD_20_296 CHT (Carga Horária Total) corresponde ao somatório da carga horária teórica + (Carga horária da Prática Operacional Individual X nº de vagas) + Ativ. Extraclasse + Tempo de Reserva. Hora-aula Coordenador = valor base para cálculo da remuneração das horas trabalhadas pelo coordenador 1.10.2. Professores/instrutores Selecionados pela instituição responsável pela realização dos cursos. É recomendável que o professor/instrutor contratado possua formação em nível superior e/ou experiência profissional compatível com a(s) disciplina(s) a ser(em) ministrada(s). Os instrutores dos cursos operacionais deverão ter, no mínimo, a escolaridade de nível médio e comprovada experiência na operação do equipamento. É desejável que todos os professores/instrutores possuam o certificado do Curso de Técnica de Ensino (CTE) ou outro com o propósito similar. Cabem aos professores/instrutores as seguintes tarefas: a) participar do planejamento do curso; b) selecionar livros e textos a fim de complementar as informações dos manuais adotados; c) preparar aulas, notas complementares e exercícios sobre o conteúdo programático constante do sumário da disciplina; d) dar aulas sobre os assuntos programados e registrá-los no Plano de Aula; e) orientar os alunos em seus trabalhos; f) avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de provas, trabalhos escritos ou outras atividades a seu critério, desde que promovam o alcance dos objetivos propostos para o curso; g) realizar pesquisas e apresentar o resultado dessas pesquisas em reuniões, relatórios ou outros meios de divulgação; h) avaliar o material didático, a fim de informar a sua adequação aos objetivos do curso ou, se for o caso, a necessidade de revisão/atualização dos conteúdos, identificando a sua localização no manual e o ajuste a ser efetuado; i) desenvolver as atividades planejadas; j) propor atividades e exercícios para estimular o desenvolvimento sociocultural do aluno; k) elaborar instrumentos de avaliação, como trabalhos, provas e testes, aplicá-los e corrigi-los, dando retorno ao aluno; l) organizar e acompanhar atividades complementares: sessões de vídeo, dinâmicas de grupo, passeios, visitas, etc; m) organizar tarefas coletivas para estimular a integração em grupos e o desenvolvimento da cidadania; n) perceber e atender às necessidades de reforço na aprendizagem de cada aluno; o) indicar bibliografias para estudo complementar à formação do aluno; e p) realizar demonstrações e orientar as práticas operacionais constantes nos currículos do EPM para capacitação profissional dos trabalhadores portuários. O pagamento do instrutor será baseado no valor de referência da hora-aula que encontra-se na Tabela de Valores das Naturezas de Despesas (ND) - Anexo D e o cálculo será feito da seguinte forma: CHT X hora-aula professor/instrutor + 20% Encargos Sociais + 11% INSS Autônomo Onde: CHT (Carga Horária Total) corresponde ao somatório da carga horária teórica + (Carga horária da Prática Operacional Individual X nº de vagas) + Ativ. Extraclasse + Tempo de Reserva. Hora-aula = valor base para cálculo da remuneração das horas trabalhadas pelo instrutor 1.10.3. Rancho/merenda, cozinheiro e pessoal de copa, quando aplicável; e 1.10.4. Locação de equipamento ou qualquer acessório de ensino necessário à aplicação do curso A alocação desses recursos será feita somente pelo tempo necessário à aplicação do curso, cabendo ao OGMO incluir na proposta de cursos os recursos necessários para a contratação, devidamente justificados. 1.11. PAGAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO 1.11.1. A comunidade portuária poderá propor à DPC o pagamento de bolsas de estudos para os beneficiários do EPM em cursos de nível superior, promovidos por instituições de ensino superior estranhas ao SEPM. 1.11.2. A proposta para o pagamento de bolsa de estudo para os cursos sequenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão poderá ser elaborada pelo OGMO ou entidade da comunidade portuária e encaminhada à DPC, via OE local. Caso a proposta venha a ser aprovada, a DPC divulgará as instruções para a seleção dos candidatos a bolsa. 1.11.3. Após aprovada a proposta, a DPC providenciará a correspondente provisão de recursos financeiros pertinentes ao pagamento das bolsas de estudos à instituição contratada. 1.11.4. Caberá às entidades que ministrarem os cursos encaminhar, bimestralmente, um relatório à DPC informando a frequência e o aproveitamento dos alunos nos cursos, assim como a emissão do certificado de conclusão do curso para os alunos que forem aprovados. 1.11.5. sistemática de execução financeira das despesas com matrícula e mensalidades em curso realizado em entidade estranha ao SEPM obedecerá, no que couber, às regras previstas nestas Normas para os demais cursos. CAPÍTULO 2 ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO PARA PORTUÁRIOS SEÇÃO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1. CURSOS Visando à padronização da terminologia, o conceito de curso deve ser considerado como o processo de disseminação de conhecimentos e informações indispensáveis à preparação para o exercício profissional. Enquanto processo, deve ser contínuo, progressivo e sistemático a fim de possibilitar a realização da aprendizagem de técnicas, atitudes e habilidades pelos alunos, mediante a ação didática de professores/instrutores. Nesse contexto, os cursos do EPM são fruto de pesquisas e análises sobre o que é preciso ensinar, de modo a garantir que todas as ações venham a convergir no sentido de prover a capacitação necessária para o desempenho das diferentes tarefas inerentes à atividade portuária. Com a constante preocupação em transmitir conhecimentos, o SEPM, por meio de seus elementos componentes, estará atento às necessidades da formação e qualificação profissional, visando à contínua atualização de seu elenco de cursos. Os cursos poderão incluir, em seus currículos, estágio com as operadoras portuárias ou prática em simuladores, visando dar ao aluno as habilidades necessárias ao exercício da função. Quando houver a necessidade de prática operacional em equipamentos portuários, o OGMO deverá buscar parceria com os operadores potencialmente beneficiados pela formação do profissional. SEÇÃO II ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS 2.2. CLASSIFICAÇÃO Os cursos para portuários são classificados de acordo com as seguintes designações, conforme legislação específica do EPM: 2.2.1. Formação: preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às atividades de movimentação de carga nos portos; 2.2.2. Aperfeiçoamento: ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às atividades portuárias; 2.2.3. Atualização: proporcionar conhecimentos, visando adequar o profissional às exigências do avanço tecnológico; 2.2.4. Especial: preparar os portuários para atividades que exijam qualificações específicas não conferidas por cursos de outras modalidades; 2.2.5. Expedito: promover a habilitação técnico-profissional dos portuários conforme a necessidade do serviço; e 2.2.6. Avançado: preparar os portuários para o exercício de cargos e funções na administração e gerência técnica de órgãos e empresas vinculadas ao transporte marítimo. 2.3. RELAÇÃO DOS CURSOS A relação dos cursos do SEPM, as siglas correspondentes e a classificação dos mesmos, constam do Anexo E. 2.4. CURRÍCULO 2.4.1. O currículo é o documento básico que definirá o curso e regulará o ensino em seu âmbito, assegurando a uniformidade da instrução e padronizando a formação conferida ao pessoal beneficiário. 2.4.2. Com vista à padronização, os currículos dos cursos do EPM são compostos de sinopse geral do curso e sumários das disciplinas. 2.4.3. Entende-se por sinopse geral do curso o documento que contém a apresentação concisa do conteúdo de um curso. Nela, estão estabelecidos, de um modo geral, o objetivo do curso, as diretrizes quanto à sua estruturação, as técnicas de ensino adequadas à sua aplicação, a frequência às aulas, a aferição do aproveitamento do aluno, a seleção das disciplinas e a determinação das cargas horárias. 2.4.4. O sumário da disciplina é o documento que apresenta um detalhamento do conteúdo da matéria a ser ministrada. Nele, consta a enumeração das principais divisões do conteúdo (Unidade de Ensino - UE), na mesma sequência em que o assunto se sucede. Seu propósito consiste em facilitar a visão do conjunto do curso e a localização de suas partes. 2.4.5. Os currículos dos cursos do EPM serão aprovados pelo Diretor de Portos e Costas e obedecerão às regras e exigências das convenções e acordos internacionais dos quais o País seja signatário. SEÇÃO III SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO 2.5. PLANEJAMENTO 2.5.1. Considerando a FDEPM no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de Portos e Costas definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das empresas particulares, estatais, de economia mista e autarquias, federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos e de acordo com o montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) o limite a ser utilizado para a realização dos cursos relativos ao PREPOM do ano correspondente.