DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000180 180 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 OCUPACIONAL - Curso de Sistema de Gestão de Saúde, Higiene e Segurança Ocupacional OE - Órgão de Execução OFFSHORE - Curso de Introdução ao Offshore OGMO - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário OIT - Organização Internacional do Trabalho OM - Organização Militar OPECARGPEMM - Curso de Operação de Carga Perigosa no Modal Marítimo ORÇAMENTO - Curso de Planejamento e Orçamento Público OS - Ordem de Serviço PDP - Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário PLANEST - Curso de Planejamento Estratégico PLANNER - Curso de Plano de Distribuição de Contêineres PLANPORT - Curso de Planejamento Portuário PREPOM - Programa do Ensino Profissional Marítimo PROJETOS - Curso de Gestão de Projetos nas Áreas Marítima e Portuária QP - Questionário Pedagógico QTS - Curso de Gerenciando Qualidade Total em Serviços QVI - Questionário de Verificação do Instrutor QVT - Questionário de Verificação do Treinando RECO - Relatório de Cursos REDAÇÃO - Curso de Redação Comercial REDIS - Relatório de Disciplinas RELINTER - Curso de Relacionamento Interpessoal RESCOP - Curso de Responsabilidades e Custos na Operação Portuária RESMAR - Curso de Responsabilidade Jurídica do Agente Marítimo RESNAV - Curso de Responsabilidade Jurídica do Agente de Navegação REX - Relatório de Exame RG - Registro Geral RISCO - Curso de Risco Ambiental RISCO AVA - Curso de Risco Ambiental Avançado RP - Relatório Pedagógico SEGCAR - Curso de Seguro Carga SEGCAS - Curso de Seguro Casco SEGMAR - Curso de Seguro Marítimo SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse SISCARGA - Curso de Siscomex Carga SISCOMEX - Curso de Sistema Integrado de Comércio Exterior SISTRAM - Curso de Sistema de Transporte no Brasil SOBRESCONT - Curso de Sobrestadia de Contêiner SOBRESNAV - Curso de Sobrestadia de Navios SUPERVISOR - Curso de Desenvolvendo o Supervisor de Sucesso TC - Termo de Compromisso TECAPRE - Curso de Técnicas de Apresentação TECON - Terminais de Contêineres TEMPO - Curso de Administração do Tempo TEU - Twenty-foot Equivalent Unit (unidade equivalente a 20 pés para calcular o volume de um contêiner) TPA - Trabalhador Portuário Avulso TRANSMAR - Curso de Transporte Marítimo TREINAMENTO - Curso de Formação de Multiplicadores de Treinamento TTC - Tarefa por Tempo Certo UE - Unidade de Ensino VISCONT - Curso de Vistoriador de Contêiner VISITADOR - Curso de Visitador de Navio I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO A presente publicação tem por propósito fixar procedimentos operacionais do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a Portuários e At i v i d a d e s Correlatas. 2. DESCRIÇÃO A publicação é apresentada em oito capítulos e vinte e três anexos. No capítulo 1, é definida a estrutura básica do SEPM, são detalhados os recursos financeiros, humanos e instrucionais por ele utilizados e são apresentados os meios para a execução do PREPOM-Portuários e Atividades Correlatas. No capítulo 2, são classificados, identificados e relacionados os cursos do EPM e a sua sistemática de execução, sendo também apresentadas as facilidades e os procedimentos para inscrição, seleção, matrícula, cancelamento de matrícula e regime dos cursos. No capítulo 3, é tratado o Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM). No capítulo 4, são tratados os cursos para portuários. No capítulo 5, são tratadas a certificação e a equivalência de cursos. No capítulo 6, é apresentada a utilização de simuladores de equipamentos portuários. No capítulo 7, é tratado o credenciamento de entidades Extra-MB para aplicação de cursos com prática operacional. No capítulo 8, são tratados os cursos para as Atividades Correlatas. 3. RECOMENDAÇÃO Prioritariamente, esta publicação destina-se aos órgãos que executam o PREPOM para Portuários e Atividades Correlatas e aos Órgãos de Execução (OE), de forma a prover-lhes as orientações necessárias, podendo ser de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo (EPM), os Órgãos de Apoio, Conveniados ou Terceirizados e o público interessado, em geral. 4. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Dentre as modificações implementadas, destacam-se: a) Alteração do nome; b) Alteração da capa; c) Inclusão do sumário clicável; d) Inclusão do glossário; e e) Alteração dos elementos textuais de acordo com o VEGAMARINST n° 30-03. 5. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva e normativa. 6. SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui NORMAM-32/DPC (1° Revisão), aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB n° 14, de 07 de maio de 2021 e publicada no Diário Oficial da União n° 87, seção 1, página 19. CAPÍTULO 1 O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO APLICADO ÀS ATIVIDADES PORTUÁRIAS E ÀS ATIVIDADES CORRELATAS SEÇÃO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. PROPÓSITO Este Capítulo tem por propósito definir a estrutura do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), com as nuances inerentes a Portuários e Atividades Correlatas, explicitar os recursos financeiros, humanos e instrucionais disponíveis, bem como tecer considerações a respeito dos acordos necessários à consecução do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Portuários (PREPOM - Portuários) e do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Atividades Correlatas (PREPOM - Atividades Correlatas). 1.2. ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM O SEPM é constituído por um Órgão Central e Órgãos de Execução, conforme o Anexo A. SEÇÃO II D E F I N I ÇÕ ES 1.3. ÓRGÃO CENTRAL (OC) É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC). 1.4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE) São os órgãos incumbidos de realizar acordos administrativos, certificações e, em situações excepcionais, cursos do EPM para portuários. São considerados OE: o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as Agências (AG) discriminadas no Anexo A. 1.5. ENTIDADES EXTRA-MB As entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Institutos Federais, Escolas Técnicas ou outras entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como entidades privadas, credenciadas pela DPC, que demonstrem competência para ministrar os cursos do EPM ou que por força de lei possuem a atribuição de promover a capacitação profissional dos trabalhadores portuários. Dentre essas, destacam-se: 1.5.1. Órgãos de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO), incumbidos de promover a capacitação dos trabalhadores portuários, com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). 1.5.2. Órgãos conveniados ou contratados para ministrar cursos de interesse do EPM, voltados para a capacitação profissional em proveito das atividades portuárias e correlatas. SEÇÃO III RECURSOS DO SEPM 1.6. FINANCEIROS Os recursos financeiros para o desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 828 - de 5 de setembro de 1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do EPM (FDEPM), e pela Lei nº 5.461 - de 25 de junho de 1968, que dispõe sobre as Contribuições do FDEPM. A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e Costas e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira praticada pela Marinha do Brasil. 1.7. HUMANOS O magistério e os serviços de apoio do SEPM, no caso específico de portuários e atividades correlatas, poderão ser prestados por servidores civis (SC), militares e/ou pessoal qualificado à aplicação do ensino, contratados conforme a legislação em vigor. Os militares da reserva remunerada contratados para exercer Tarefa por Tempo Certo (TTC) e os civis pertencentes aos quadros da MB somente poderão receber pagamento de hora-aula quando a mesma for ministrada em horários fora do expediente normal de suas Organizações Militares (OM). Os demais militares da reserva que não estejam na condição de TTC e outros profissionais - civis - contratados como professores/instrutores serão remunerados por hora-aula, conforme os valores especificados nestas Normas. 1.8. INSTRUCIONAIS À Entidade Extra-MB responsável pela condução dos cursos cabe disponibilizar os recursos instrucionais necessários, tais como: microcomputador(es), multimídia para projeção de slides e filmes, apostilas e simuladores. 1.8.1. Material Didático As publicações que servirão como material de apoio aos cursos para Portuários estão disponíveis na página da DPC, podendo ser acessadas pelos encarregados e/ou coordenadores responsáveis pela execução dos cursos do PREPOM- Portuários, mediante senha de segurança, fornecida pelo Departamento de Ensino de Portuários da DPC. Os custos referentes à aquisição ou reprodução do material didático, deverão constar na proposta de cursos do EPM para portuários. A reprodução das publicações, impressa ou meio digital, ficará a cargo do órgão responsável pela execução dos cursos. 1.8.2. Livros Técnicos de Interesse do EPM Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na legislação pertinente ao EPM, a DPC, a seu exclusivo juízo, poderá subsidiar a elaboração de trabalhos de natureza técnica e científica de interesse do EPM, produzidos por pessoas ou entidades que possuam notório conhecimento sobre assuntos dessa área de interesse. 1.8.3. Locação de Instalações e Acessórios de Ensino Em caso de necessidade, desde que inexista disponibilidade de meios próprios, os OEs poderão alugar salas de aula, pátios, armazéns, simuladores e/ou equipamentos de operação portuária e outros equipamentos e instalações que forem julgados necessários ao desenvolvimento dos cursos. Nessa situação, deverá ser observado o rito previsto na Lei nº 8.666/93, com respeito a processos licitatórios. SEÇÃO IV E X EC U Ç ÃO 1.9. ACORDOS ADMINISTRATIVOS Para a execução do PREPOM-Portuários, a Marinha, por intermédio dos OEs e os OGMOs ou entidades Extra-MB , na forma da lei, colaborarão, entre si, para a execução do EPM para portuários. Nesse sentido, deverá ser estabelecido instrumento de parceria, na forma de um Acordo Administrativo, na modalidade de um Convênio, obedecendo à legislação específica pertinente. A minuta do Convênio em tela deverá ser elaborada pelos OEs, com base no Plano de Trabalho apresentado pelo OGMOs ou entidades Extra-MB, de modo a, juntamente com o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / EPM (MCAP/EPM) - Anexo B, o Mapa de Cursos Aprovados para Portuários / Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) (MCAP/PDP) - Anexo C e outros documentos, comporem um processo, a ser encaminhado para apreciação da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Marinha (COJUMA), via Consultoria Jurídica da União (CJU) do estado correspondente. Uma vez aprovado o processo, este deverá tramitar, via cadeia de Comando do OE, para ratificação do Comandante da Marinha. Em virtude das regras estabelecidas no Decreto nº 7.641, de 12DEZ2011, os convênios deverão ser, obrigatoriamente, registrados e operacionalizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). 1.9.1. O Convênio a ser celebrado deverá incluir, dentre outras, as seguintes obrigações: a) À Marinha: I. fiscalizar a aplicação dos cursos programados; II. repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Convênio; III. sugerir, sempre que julgar conveniente, a metodologia e o material didático adequados ao alcance dos objetivos dos cursos; e IV. emitir as Ordens de Serviços e os certificados de aproveitamento dos cursos e exames. b) Aos OGMO ou entidades Extra-MB que, por força de lei, possuem a competência para realizar a capacitação profissional dos trabalhadores portuários: I. não alterar o programa de cursos, objeto do Acordo, sem prévia autorização do OE; II. observar, no processo de subcontratação de terceiros, quando autorizado, os princípios de licitação consagrados na legislação federal em vigor; III. cumprir as diretrizes e instruções estabelecidas nas sinopses e sumários dos cursos do EPM; IV. submeter-se à fiscalização técnica, pedagógica e administrativa dos OE; V. apresentar aos OE, no prazo estipulado, as informações solicitadas; e VI. prestar contas aos OE, conforme legislação específica, das despesas efetuadas para aplicação dos cursos.