DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000184 184 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 n) As ocorrências verificadas no desenvolvimento dos módulos e as sugestões deverão ser informadas por ocasião do preenchimento do Questionário de Verificação do Instrutor do PDP (QVI) - Anexo K e do Questionário de Verificação do Treinando (QVT) - Anexo L.; e o) Somente o QVI e o Relatório Pedagógico - RP serão encaminhados, via OE, para a DPC. 2.25.2. Cursos de Pós-Graduação De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), os cursos de Pós-Graduação compreendem programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino superior. Os cursos designados como MBA - Master of Business Administration estão incluídos na categoria dos cursos de especialização, oferecidos aos portadores de diploma de curso de graduação. Esses cursos tem carga horária mínima de 360 horas, não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e àquele destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A característica dos cursos MBA consiste em promover conhecimento e visão atualizada das melhores práticas gerenciais e empresariais contemporâneas a fim de contribuir significativamente para a melhoria do desempenho profissional dos participantes, proporcionando-lhes compreensão multidisciplinar e inovação do conhecimento das melhores práticas gerenciais e empresariais contemporâneas. O público-alvo desses cursos são os funcionários dos operadores portuários, das Companhias Docas, das operadoras de transporte multimodal, das empresas de navegação, das empresas ligadas ao transporte marítimo e setores portuário e logístico, e das demais empresas contribuintes do FDEPM. Caberá ao OGMO, ou aos representantes das comunidades marítima e portuária, participar ao OE sobre o interesse em implementar o curso em uma universidade local. Para isso, deverá elaborar um pré-projeto, contendo a justificativa da necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua aplicação, o público-alvo que pretende atingir, o processo seletivo, a organização curricular, a estrutura física disponível, a ementa das disciplinas, os currículos reduzidos do corpo docente, a relação dos demais profissionais envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação dos alunos e a planilha dos custos. O pré-projeto será analisado e, caso haja recursos financeiros disponíveis no orçamento, aprovado pela DPC. Os candidatos à bolsa de estudos deverão ser indicados pelas empresas as quais estejam vinculados e que estejam em dia com a contribuição do FDEPM, submetidos a um processo seletivo e classificados dentro do número de bolsas previamente estabelecidas. 2.25.3. Cursos Sequenciais De acordo com o Art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), o curso sequencial constitui uma modalidade de ensino na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, poderá ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional. Definidos por "campo do saber", os cursos sequenciais devem ser entendidos como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja fazer ou não precisa de um curso de graduação plena. Com base na legislação em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos profissionais, a regulamentação das profissões e a habilitação para o exercício profissional. Assim, as atribuições profissionais dos egressos de cursos sequenciais de áreas cujas profissões são regulamentadas, serão definidas pelos respectivos órgãos reguladores do exercício da profissão. O curso sequencial apenas confere um certificado que atesta conhecimento acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza tem geralmente um viés profissionalizante e deve ser oferecido como uma oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho. Caberá ao OGMO ou aos representantes das comunidades marítima e portuária, participarem ao OE sobre o interesse em implantar o curso em uma universidade local. Para isso, deverá elaborar um pré-projeto, contendo a justificativa da necessidade do referido curso, os objetivos decorrentes de sua aplicação, o público-alvo que pretende atingir, o processo seletivo, a organização curricular, a estrutura física disponível, a ementa das disciplinas, os currículos reduzidos do corpo docente, a relação dos demais profissionais envolvidos com a execução do curso, o processo de avaliação dos alunos e a planilha dos custos. O pré-projeto será analisado e, caso haja recursos financeiros disponíveis no orçamento, aprovado pela DPC. Os candidatos à bolsa de estudos deverão ser indicados pelas empresas as quais estejam vinculados e que estejam em dia com a contribuição do FDEPM, submetidos a um processo seletivo e classificados dentro do número de bolsas previamente estabelecidas. SEÇÃO VII SEMINÁRIO SOBRE ENSINO DE PORTUÁRIOS 2.26. SEMINÁRIO SOBRE ENSINO DE PORTUÁRIOS O Seminário sobre Ensino de Portuários (SESEP) tem o propósito de reunir, bienalmente, representantes dos OEs, dos OGMOs e demais representantes da comunidade portuária, a fim de propiciar ampla troca de experiências e propostas para aperfeiçoamento do SEPM. O evento é uma oportunidade para proporcionar esclarecimentos sobre as regras e procedimentos necessários à execução do PREPOM - Portuários, bem como apresentar projetos e fomentar discussão sobre temas atuais e questões relevantes que contribuam para o delineamento de ações referentes à capacitação profissional do trabalhador portuário. O Seminário consta de palestras técnicas proferidas por profissionais da área, apresentações dos OGMOs que desejam expor suas realizações, de entidades credenciadas para aplicar cursos para portuários, instituições de ensino que desenvolvem atividades ligadas ao EPM e mesas de discussão com representantes dos segmentos laboral e patronal. CAPÍTULO 3 PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PREPOM SEÇÃO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3.1. O PREPOM O PREPOM-Portuários e PREPOM-AC têm o propósito de divulgar aos OEs, aos Órgãos Conveniados ou Terceirizados (OC/T) e à comunidade portuária, em geral, a programação dos cursos, exames e estágios do EPM, aprovada pelo OC do SEPM, para um ano letivo específico. Nos PREPOMs constam, também, informações específicas sobre os cursos e estágios, tais como: condições para inscrição, facilidades oferecidas aos alunos, certificados concedidos, local de realização, número de vagas etc., respeitados os recursos financeiros disponíveis. SEÇÃO II PREPOM PORTUÁRIOS 3.2. ELABORAÇÃO O PREPOM-Portuários é elaborado, anualmente, pela Superintendência de Ensino Profissional Marítimo da DPC. 3.3. ENCAMINHAMENTO DAS NECESSIDADES DE CURSOS As propostas relativas aos cursos para portuários devem ser encaminhadas pelos OGMOs à DPC, via OE, obedecendo aos procedimentos dispostos no artigo 4.3 destas Normas. 3.4. APROVAÇÃO Depois de elaborado, o PREPOM será submetido à aprovação do Diretor de Portos e Costas. 3.5. DIVULGAÇÃO O PREPOM será divulgado, para conhecimento e providências dos órgãos do SEPM e entidades interessadas, a partir de 31 de janeiro do ano da realização dos cursos, e ficará disponível na intranet e internet - www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br, respectivamente, onde será mantido devidamente atualizado. 3.6. ALTERAÇÕES DO PREPOM Qualquer solicitação do OGMO, para alterar a programação de cursos (adiamento, cancelamento, substituição etc.) estabelecida no PREPOM, que não envolva acréscimo de valores, poderá ser efetuada diretamente ao OE, citando os fatores determinantes da alteração pretendida, bem como a nova programação, até dez dias antes da data planejada para o evento, com vistas ao controle e providências decorrentes. 3.6.1. Quando alguma alteração for autorizada, o OE deverá informar à DPC, mediante mensagem ou e-mail, objetivando a manutenção atualizada da programação dos cursos. 3.6.2. Independente do motivo que tenha impossibilitado o efetivo cumprimento da programação, os cursos não realizados poderão ser reprogramados para o próximo ano, por meio do preenchimento das Propostas de Cursos para Portuários (PCP), por ocasião do planejamento do PREPOM, conforme artigos 4.3 e 4.4 destas Normas. 3.6.3. Caso a substituição de um ou mais curso(s) por outro(s) implique em acréscimo de valores, o OE deverá encaminhar a solicitação do OGMO à DPC para aprovação. 3.6.4. A alteração na programação dos cursos não implicará em mudança na numeração da turma (artigo 2.13), mantendo a sequência divulgada no PREPOM. 3.6.5. Caso o OGMO solicite a substituição de um curso por outro e o seu pleito seja autorizado, deverá ser cancelado o curso que está sendo substituído e ser incluído o novo curso, denominado substituto, que terá sua identificação sequencial à programação do PREPOM. Exemplo 1: CANCELAMENTO DE TURMA Um OGMO que tenha em sua programação cinco turmas do curso COVL e decide cancelar a turma COVL/03/16, deverá manter a identificação das demais turmas do curso COVL, constando o cancelamento da referida turma. 1_MD_20_299 Exemplo 2: SUBSTITUIÇÃO DE CURSO/TURMA POR MAIS UMA TURMA DE CURSO JÁ CONSTANTE DO PREPOM Caso seja solicitada a substituição de um curso por outro curso, a identificação deste dependerá da programação do PREPOM; caso seja mais uma turma de um curso já previsto, sua identificação numérica obedecerá à sequência já existente, independentemente do período de sua aplicação. Na programação abaixo, vamos considerar a substituição da turma COVL/03/16 por mais uma turma do curso CBAET: Exemplo 3: SUBSTITUIÇÃO DE CURSO POR OUTRO NÃO CONSTANTE NO PREPOM Se o curso solicitado para substituição não constar da programação, então se cria a sequência inicial desse curso. Na programação a seguir, a turma COVL/03/16 foi substituída por duas turmas novas do CSMC: 1_MD_20_300 3.7. ACOMPANHAMENTO O OE deverá manter a DPC informada sobre as alterações na programação dos cursos. 3.7.1. No início de cada curso o OE deverá transmitir uma mensagem informando a data de início, a data prevista de término, o nº de inscritos e o nº de matriculados. 3.7.2. Ao término do curso o OE deverá transmitir uma mensagem, contendo o nº de alunos matriculados, aprovados, desistentes e reprovados, entre outras informações julgadas pertinentes. 3.7.3. Quando solicitado, o OE deverá informar o número de cursos realizados, discriminando as turmas, assim como as turmas dos cursos que foram cancelados e os respectivos substitutos, se houverem. 3.7.4. O acompanhamento dos cursos do EPM e do PDP será efetuado pela DPC, com o recebimento das informações supra e dos respectivos RECO, QVI e RP, em conformidade com o estabelecido nos artigos 2.14, 2.18 e 2.20. 3.7.5. Os RECOs, QVIs e RPs deverão ser enviados, impreterivelmente, até vinte dias após a conclusão do curso, para o endereço eletrônico do Departamento de Ensino de Portuários da DPC: "dpc-12 ", "dpc-121", "dpc-1211" e "dpc-1212". CAPÍTULO 4 ENSINO PARA PORTUÁRIOS SEÇÃO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS 4.1. PÚBLICO-ALVO O ensino para portuários destina-se à habilitação/qualificação de pessoal para o exercício das atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de cargas, vigilância de embarcações e bloco. A oferta de vagas nos cursos especiais e avançados do EPM poderá ser estendida a outros profissionais que não os portuários, desde que autorizado pela DPC. 4.2. COMPETÊNCIAS DA DPC E DOS OEs Visando integrar as respectivas legislações, que tratam da habilitação e qualificação da mão de obra portuária, compete à DPC as seguintes ações: a) atuar, de forma complementar, no treinamento dos portuários; b) prover recursos do FDEPM para custeio dos cursos do PREPOM- Portuários; c) conferir aos OGMOs as tarefas de planejar e executar os cursos para portuários; d) delegar competência aos OEs do SEPM para, em suas áreas de jurisdição, estabelecer convênios com os OGMOs adimplentes, visando o repasse dos recursos financeiros do FDEPM para o custeio dos cursos do PREPOM-Portuários; e e) orientar os OEs para ceder as salas de aula do SEPM para atender os cursos do PREPOM-Portuários, mediante ressarcimento dos custos referentes aos gastos com manutenção e conservação das instalações utilizadas, previamente acordado com os OGMOs. 4.2.1. O ensino para portuários, em cada porto, é realizado com recursos financeiros alocados pela DPC aos OEs do SEPM, que os repassam aos OGMOs ou entidades que por força de lei possuem a competência de promover a capacitação profissional dos trabalhadores portuários ou ainda entidade extra-MB, mediante Acordo Administrativo.