DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000229 229 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.1.1. 1º Grupo / Seção de Convés a) à Capitão de Longo Curso (CLC): Oficial Superior Veterano da MB do Quadro de Oficiais da Armada da Marinha do Brasil, com aperfeiçoamento de Superfície, de Hidrografia e Oceanografia, de Submarinos ou de Aviação, na MB e que tenha concluído, com aproveitamento, o Curso de Atualização e Adaptação de Náutica para Oficiais (ATNO). Observação: Consideram-se válidos, também, para o fim de inscrição no ATNO, os antigos cursos de aperfeiçoamento em Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas. b) à Contramestre (CTR): Veterano da MB - Suboficiais e Sargentos do Quadro de Praças da Armada, nas especialidades previstas nas condições de inscrição do PREPOM em vigor e aprovado no Curso de Aperfeiçoamento para Contramestre - (APAQ-CTR). 3.1.2. 1º Grupo / Seção de Máquinas a) à Oficial Superior de Máquinas (OSM): Oficial Superior Veterano da MB do Quadro de Oficiais da Armada, oriundo da Escola Naval, aperfeiçoado em Máquinas, desde que tenha concluído, com aproveitamento, o Curso de Atualização de Oficiais de Máquinas (ATOM), além dos Cursos Especiais Avançado de Combate a Incêndio (ECIA) e de Oficial de Proteção do Navio (EOPN), Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento (EESS) e o Curso Especial de Cuidados Médicos (ECSM). Oficial Superior do Quadro Complementar do Corpo da Armada ou do Quadro Técnico (QC- CA/RM1-T) Veterano da MB, aperfeiçoado em Máquinas, desde que comprove, pelo menos, 3 (três) anos de embarque em função de máquinas, e tenha concluído, com aproveitamento, o Curso de Atualização de Oficiais de Máquinas (ATOM), além dos Cursos Especiais Avançado de Combate a Incêndio (ECIA) e de Oficial de Proteção do Navio (EOPN), Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento (EESS) e o Curso Especial de Cuidados Médicos (ECSM). b) à Condutor (CDM): Veterano da Marinha do Brasil (Suboficiais e Sargentos), do Quadro de Praças da Armada, nas especialidades previstas nas condições de inscrição do curso disponível no PREPOM em vigor e aprovado no Curso de Adaptação para Aquaviários - Máquinas (CAAQ-I MM) ou no Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários - Máquinas ( APAQ- CDM). c) à Eletricista (ELT): Veterano da Marinha do Brasil (Suboficiais e Sargentos), do Quadro de Praças da Armada, nas especialidades previstas nas condições de inscrição do curso disponível no PREPOM em vigor e aprovado no Curso de Adaptação para Aquaviários - Máquinas, com concentração em Eletricidade (CAAQ-I ME). 3.1.3. 2º Grupo / Seção de Convés a) à Mestre Fluvial (MFL): Veterano da MB (SO, SG ou CB), do Quadro de Praças da Armada com um (1) ano de embarque na MB, das especialidades previstas nas condições de inscrição do curso, disponível no PREPOM em vigor e aprovados no Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para Fluviários - Seção de Convés (APAQ-MFL). 3.1.4. 2º Grupo / Seção de Máquinas a) à Condutor Maquinista Motorista Fluvial (CTF): Veterano da MB (SO, SG ou CB), do Quadro de Praças da Armada, das especialidades de Máquinas, Caldeiras e Motores, e do Corpo Auxiliar de Praças, com mais de 1 (um) um ano de embarque na Marinha do Brasil(MB), aprovado no Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Máquinas (APAQ-CTF). 3.1.5. 3º Grupo / Seção de Convés a) à Patrão de Pesca na Navegação Interior (PPI): Veterano da MB (SO ou SG) do Quadro de Praças da Armada e do Corpo Auxiliar de Praças, com 1 (um) ano de embarque na Marinha do Brasil (MB), das especialidades previstas nas condições de inscrição do curso disponíveis no PREPOM em vigor e aprovado no Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para Pescadores (APAQ-PPI). 3.1.6. Seções de Saúde ou Câmara (Enfermeiro, Auxiliar de Saúde, Cozinheiro e Taifeiro) Ser Veterano da MB, das seguintes especialidades: Cozinheiro (CO), Arrumador (AR) ou Enfermeiro (EF). O documento comprobatório do tempo de embarque para estes militares será a Caderneta Registro (CR), que deverá ser apresentada no ato da inscrição no curso. 3.2. SITUAÇÕES ESPECIAIS Em função da situação e da análise dos assentamentos de carreira do veterano da MB, o Diretor de Portos e Costas poderá dispensar o interessado de cumprir alguns módulos de curso previstos neste capítulo. CAPÍTULO 4 ATRIBUIÇÕES DO COMANDANTE E TRIPULANTES A BORDO DE EMBARCAÇÕES MERCANTES NACIONAIS E PENALIDADES SEÇÃO I NAVEGAÇÃO MARÍTIMA EM MAR ABERTO (LONGO CURSO, CABOTAGEM E APOIO MARÍTIMO) 4.1. DAS ATRIBUIÇÕES DO COMANDANTE 4.1.1. Ao Comandante, compete: a) cumprir e fazer cumprir, por todos os subordinados, as leis e regulamentos em vigor, mantendo a disciplina na sua embarcação, zelando pela execução dos deveres dos tripulantes, de todas as categorias e funções, sob as suas ordens; b) inspecionar ou fazer inspecionar a embarcação, diariamente, para verificar as condições de asseio, higiene e segurança; c) cumprir as disposições previstas nas instruções sobre os meios de salvamento a bordo; assegurar a ordem e serventia das embarcações auxiliares de salvamento; tomar todas as precauções para completa segurança da embarcação, quer em viagem, quer no porto; d) implantar e manter um programa continuado e periódico de treinamento para familiarização de novos tripulantes e para manutenção do nível operacional da tripulação; e) fazer com que todos conheçam seu lugar e deveres em caso de incêndio, de abalroamento ou de abandono, executando, pelo menos, quinzenalmente, os exercícios para uso necessários, sempre que 1/3 da tripulação tiver sido substituída; f) assumir pessoalmente a direção da embarcação sempre que necessário como: por ocasião de travessias perigosas, entrada e saída de portos, atracação e desatracação, fundear ou suspender, entrada e saída de diques, em temporais, cerração ou outra qualquer manobra da embarcação em casos de emergência; g) supervisionar o carregamento, a descarga, o lastro e deslastro da embarcação, de forma eficiente, de acordo com as normas de segurança; h) dar ciência às autoridades competentes, inclusive ao Armador, sempre que, justificadamente, tiver que alterar os portos de escala da embarcação; i) convocar, quando necessário, os oficiais da tripulação para, em Conselho decidir quanto as situações de extrema gravidade para a embarcação e para a carga; j) ter voto de qualidade em tudo quanto interessar a embarcação e à carga, e mesmo proceder, sob sua responsabilidade, contrariamente ao que for deliberado; k) exercer fiscalização e repressão ao contrabando, transporte de armas, munições e cargas não manifestadas; l) responder por quaisquer penalidades impostas à embarcação, por infração da Legislação em vigor, resultantes de sua imperícia, omissão ou culpa, ou de pessoas que lhe sejam subordinadas apontando, neste caso, o responsável; m) superintender nas embarcações, cujo único oficial de navegação seja o Comandante, os serviços que lhe estão afetos, acrescidos das incumbências inerentes aos demais oficiais podendo, entretanto, designar outros membros da tripulação para sua execução, exceto em relação àqueles serviços que, pela sua natureza, lhe caiba executar pessoalmente; n) cumprir e fazer cumprir o regulamento para evitar abalroamento no mar; o) socorrer outra embarcação, em todos os casos de sinistro, prestando o máximo auxílio, sem risco sério para sua embarcação, equipagem e passageiros; p) em caso de violência intentada contra a embarcação, seus pertences e carga, se for obrigado a fazer entrega de tudo ou de parte, munir-se com os competentes protestos no porto onde ocorrer o fato, ou no primeiro onde chegar; q) empregar a maior diligência para salvar os passageiros e tripulantes, os efeitos da embarcação e carga, papéis e livros de bordo, dinheiro etc, devendo ser o último a deixá-lo, quando julgar indispensável o seu abandono em virtude de naufrágio; r) lavrar, quando em viagem, termos de nascimento e de óbito ocorridos: arrecadar e inventariar os bens de pessoa que falecer, fazendo entrega de tudo à autoridade competente; s) efetuar casamentos, escrever e aprovar testamentos in extremis, reconhecer firmas em documentos, nos casos de força maior; t) ratificar, dentro de 24 horas úteis, depois da entrada da embarcação no porto, perante as autoridades competentes, e tendo presente o "Diário de Navegação", todos os processos testemunháveis e protestos formados a bordo, tendentes a provar sinistros, avarias, perdas ou arribadas; u) dar conhecimento à Capitania do primeiro porto que demande e a outras embarcações, pelo rádio, ou qualquer outro meio, de todas as ocorrências concernentes à navegação, como sejam: cascos soçobrados ou em abandono, baixios, recifes, funcionamento dos faróis e boias, balizas, derelitos etc; v) impor penas disciplinares aos que perturbarem a ordem da embarcação, cometerem faltas disciplinares ou deixarem de fazer o serviço que lhes compete, comunicando às autoridades competentes, na forma da legislação em vigor; w) fazer alijar carga por motivo de força maior, e no interesse geral, ou quando se tratar de volume contendo materiais explosivos e perigosos, embarcados em contravenção à lei e que esteja pondo em risco a embarcação, tripulantes, etc; x) determinar o uniforme do dia, cumprindo e fazendo cumprir o que determina o Regulamento para uso de uniformes a bordo de embarcações nacionais quando houver; y) autorizar serviços extraordinários que se fizerem necessários a bordo, de acordo com as leis que regem a matéria; z) ter sempre prontos os documentos para despacho da embarcação nas repartições competentes; aa) ter sob sua guarda valores de passageiros, dos tripulantes ou da embarcação, como medicamentos entorpecentes para uso em casos de emergências, assinando e exigindo os competentes recibos; ab) instaurar inquérito e demais atos de direito, para o que ocorrer a bordo; ac) superintender os serviços de abastecimento e reparos, manutenção, docagem e reclassificação da embarcação. Visar as respectivas faturas, relatórios de serviço e pedidos, assim como todos e quaisquer outros documentos; ad) certificar-se se estão a bordo todos os tripulantes, prontos a seguir viagem, na hora marcada para a saída da embarcação; ae) delegar poderes aos Subordinados para distribuição de serviços, visando ao bom andamento dos trabalhos de bordo; af) fazer-se acompanhar dos oficiais da embarcação, todas as vezes que inspetores, peritos e vistoriadores comparecerem a bordo, prestando todas as informações que forem solicitadas; ag) proceder inspeção geral da embarcação, por ocasião da passagem de comando, em companhia do seu substituto, informando-o de tudo minuciosamente, apresentando-lhe os Oficiais e tripulação e mandando lavrar em seguida, o respectivo termo, no "Diário de Navegação"; ah) exigir dos tripulantes, por ocasião de seu embarque, toda a documentação necessária, bem como a apresentação de sua andaina de uniformes; ai) responder pelo fiel cumprimento das leis, convenções, acordos nacionais e internacionais, e de todas as demais normas que regem o Transporte Marítimo, devendo zelar pelo bom nome da Empresa, resguardando os interesses da mesma e a boa apresentação da Marinha Mercante do Brasil, nos portos nacionais e estrangeiros; aj) determinar, sempre que necessário, o trabalho conjunto dos tripulantes da embarcação, de modo a agilizar a superação de um problema técnico, ou a prontificação de uma faina marinheira; ak) organizar os serviços de quarto, de forma a manter o serviço de vigilância e segurança da navegação adequadamente, considerando, inclusive, a necessidade dos oficiais encarregados dos serviços de quarto de navegação estarem o tempo todo fisicamente presentes no passadiço ou locais diretamente ligados ao passadiço; al) designar, entre os Tripulantes, o Gestor; am) implantar e fazer cumprir a bordo um plano de prevenção e combate a poluição; e an) implantar e fazer cumprir uma política contra o uso de álcool e drogas a bordo. Devendo normatizar os procedimentos a serem adotados e divulgá-los a todos os tripulantes. 4.2. AO COMANDANTE É VEDADO: a) alterar os portos e escala da embarcação, sem causa justificada; e b) abandonar a embarcação, por maior perigo que se ofereça, a não ser em virtude de naufrágio e após certificar-se de que é o último a fazê-lo. SEÇÃO DE CONVÉS 4.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO IMEDIATO 4.3.1. Ao Imediato compete: a) substituir, legalmente, o Comandante em todas as suas faltas e impedimentos. É a segunda autoridade de bordo, podendo, nessa qualidade, intervir em qualquer parte da embarcação no sentido de manter a ordem, disciplina, limpeza e conservação, sem que esta intervenção importe na diminuição da autoridade e responsabilidade de quaisquer outros integrantes da tripulação; b) ser o encarregado das Seções de Convés e Câmara. É figura importante na Administração da embarcação, sua presença se faz sentir quer no porto, quer em viagem, com respeito à manutenção da carga (carga e descarga); c) manter limpa e conservada a embarcação, com eficiência os aparelhos de manobra, salvatagem, incêndio, poleames e massames; d) controlar os serviços extraordinários realizados e autorizados pelo Comandante, nas seções sob sua responsabilidade, observando rigorosamente o que determina a respeito as leis e regulamentos em vigor; e) confeccionar as folhas extraordinárias das seções sob sua responsabilidade e submetê-las à apreciação do Comandante, para o devido visto; f) conduzir e coordenar um programa continuado e periódico de treinamento para familiarização de novos tripulantes e para manutenção do nível operacional da tripulação; g) dirigir as fainas de convés, por ocasião de acidentes e exercícios, e auxiliar o Comandante em todas e quaisquer manobras que se fizerem necessárias; h) verificar pessoal e diariamente, sempre que as condições o permitirem, o estado geral dos porões, ralos e pocetos, principalmente no inicio de carregamento; i) inspecionar, diariamente, os locais designados para o estivamento das cargas inflamáveis, explosivas ou corrosivas, controlando as temperaturas dos contentores estivados no convés e verificando, constantemente, as pressões e a manutenção adequada e inertização dos compartimentos de carga; j) preparar o convés, para o recebimento de carga, de maneira que sua estivagem não prejudique o aparelhamento da embarcação nele situado; k) controlar, com a cooperação do Chefe de Máquinas, o serviço de abastecimento e distribuição de combustíveis e água, visando à segurança da embarcação; l) fiscalizar a escrituração dos livros e documentos da Seção de Convés, executando a parte que lhe competir; m) dirigir o serviço geral de distribuição das cargas dos porões, conveses, frigoríficas e tanques, levando em consideração o calado da embarcação, sua estabilidade, esforços máximos permissíveis e a estiva e desestiva da carga, fornecendo ao Comandante, com a antecedência necessária, todos os planos de carregamento, de movimentação de carga, de descarga, de lastro e de deslastro;