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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 228

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012000228 228 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.5.2. No 1º Grupo - Marítimos a) O Primeiro e Segundo Condutor de Máquinas (1CD e 2CD) passam a ser Condutor de Máquinas (CDM), nível de equivalência 5; b) O Primeiro e Segundo Eletricista (1EL e 2EL), seção de máquinas, passam a ser Eletricista (ELT), nível de equivalência 5; c) O Primeiro e Segundo Cozinheiro (1CZ e 2 CZ), seção de câmara, passam a ser Cozinheiro (CZA), nível de equivalência 2; d) O Primeiro e Segundo Taifeiro (1TA e 2TA), seção de câmara, passam a ser Taifeiro (TAA), nível de equivalência 2; e e) O Auxiliar de Saúde, seção de saúde, passa a ser Auxiliar de Saúde (ASA), nível de equivalência 3. 2.5.3. No 2º Grupo - Fluviários a) O Condutor-Motorista Fluvial (CTF) e o Condutor-Maquinista Fluvial (CQF), seção de máquinas, passam a ser Condutor Maquinista Motorista Fluvial (CTF), nível de equivalência 5; b) O Cozinheiro Fluvial (CZF), seção de câmara, passa a ser Cozinheiro (CZA), nível de equivalência 2; c) O Primeiro e Segundo Taifeiro Fluvial (1TA e 2TA), seção de câmara, passam a ser Taifeiro (TAA), nível de equivalência 2; e d) O Auxiliar de Saúde (ASF), seção de saúde, passa a ser Auxiliar de Saúde (ASA), nível de equivalência 3. 2.5.4. No 3º Grupo - Pescadores a) O Patrão de Pesca Costeira (PCP), seção de convés, passa a ser Patrão de Pesca na Navegação Interior (PPI), nível de equivalência 5; e b) O Patrão de Pesca Regional (PRP), seção de convés, passa a ser Contramestre de Pesca na Navegação Interior (CPI), nível de equivalência 4. 2.6. ESTÁGIO DE CAPACITAÇÃO FLUVIAL PARA COMANDANTE - ECFC O Estágio de Capacitação Fluvial para Comandante (ECFC), pelas peculiaridades do ambiente fluvial, é obrigatório para o Oficial de Náutica (1ON/2ON) exercer a capacidade de Comandante na navegação interior. Deverá ser oferecido pelas empresas que possuem interesse na contratação de Oficiais de Náutica (1º Grupo de Marítimos - seção de Convés) e que atuam na navegação fluvial. O estágio deverá ser realizado a bordo de navios operando na navegação fluvial, por um período mínimo (podendo ser estendido a critério da empresa) de três (3) meses, efetivamente navegando pelos rios, canais e estreitos e acompanhando todas as manobras de amarração de comboios ou rebocadores, atracação e fundeio e demais tipos de manobras da embarcação, no desempenho de funções compatíveis com o certificado possuído (observar o Anexo 2-A), na qualidade de tripulante extra lotação, devendo acompanhar o Comandante da embarcação em todas as manobras realizadas durante o período de estágio. O ECFC deverá ser previamente comunicado ao Capitão dos Portos onde a empresa de navegação atua, mediante envio de um Ofício da empresa de navegação, assinado por preposto (representante devidamente autorizado para tratar de aspectos envolvendo o embarque de Aquaviários), contendo, ainda, cópia da procuração, com reconhecimento por semelhança, que a ele confere competência legal para agir em nome da empresa, junto à Marinha do Brasil. Nesse Ofício da Empresa de Navegação deverá ser informado o nome do aquaviário, o seu nº de inscrição, a data de início do ECFC, o nome e o nº de inscrição da embarcação. Ao final do período do ECFC, a empresa deverá enviar ao Capitão dos Portos, o qual foi comunicado inicialmente, um segundo Ofício contendo uma avaliação do desempenho do Oficial estagiário, conforme o modelo de "Atestado de Conclusão de Estágio Supervisionado" constante do Anexo 2-F, anexando ao atestado um relatório do estagiário com todas as tarefas executadas, contendo a avaliação do Comandante da embarcação e sua rubrica para cada tarefa realizada pelo oficial estagiário. Esse Atestado e seu anexo será endossado pelo Capitão dos Portos (O endosso será feito com aposição de carimbo no Atestado de Conclusão do Estágio e o registro nas folhas de "Notas" da CIR, devidamente assinados pelo Capitão dos Portos ou Oficial/Servidor Civil designado), onde o processo tramitou, e restituído ao aquaviário, que deverá, obrigatoriamente, portá-lo a bordo. Caberá à Capitania, além do registro efetuado na CIR, registrar todo o processo no campo de observações do aquaviário no SISAQUA. O B S E R V AÇÕ ES : a) O anexo 2-F trata do modelo do "ATESTADO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO" e, no seu verso, apresenta as "ORIENTAÇÕES PARA O ESTÁGIO DE CAPACITAÇÃO FLUVIAL PARA COMANDANTE". Nestas orientações, estão inseridas as atividades, em caráter geral, a serem desenvolvidas pelo oficial estagiário. b) Ao término do estágio, o Oficial deverá estar apto a exercer funções a bordo de embarcações fluviais, na capacidade de Comandante. SEÇÃO II ROL DE EQUIPAGEM E ROL PORTUÁRIO 2.7. ROL DE EQUIPAGEM 2.7.1. Conceituação O Rol de Equipagem (modelo DPC-2303) é o documento hábil, obrigatório, para embarcações empregadas na navegação em mar aberto e interior. Serve para garantir os direitos decorrentes dos embarques e desembarques de tripulantes verificados em uma única embarcação. Deve conter as seguintes anotações: a) dados da embarcação, do(s) proprietário(s) e do armador; b) assinatura e nome legível do Comandante do navio, proprietário, armador ou seu preposto (representante legal); c) dados dos tripulantes; e d) dados dos embarques e desembarques dos tripulantes. 2.7.2. Emissão O Rol de Equipagem deverá ser adquirido na Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) e será homologado pela CP/DL/AG em duas vias, mediante requerimento do Comandante, Proprietário, Empresa, Armador ou seu preposto ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente. A 1ª via deverá permanecer a bordo da embarcação e a 2ª via na empresa. Seus campos deverão ser preenchidos de forma clara e em letra de forma. É de responsabilidade do Comandante o correto preenchimento do Rol de Equipagem. Por ocasião da escrituração do Rol de Equipagem, o nome do Comandante constará somente na folha de abertura e todos os embarques e desembarques deverão ter a sua rubrica e carimbo. Qualquer CP/DL/AG poderá homologar o Rol de Equipagem, desde que tal fato seja comunicado à OM de inscrição da embarcação. Constitui infração sujeita a penalidade, a não permanência a bordo da embarcação de seu respectivo Rol de Equipagem ou Portuário. 2.7.3. Documentação necessária para homologação do Rol de Equipagem: a) Requerimento do Comandante, proprietário, empresa, armador ou seu preposto ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; e b) Guia de Recolhimento da União (GRU), com o devido comprovante de pagamento (original e cópia simples), exceto para órgãos públicos. 2.7.4. Renovação O Rol de Equipagem será renovado: a) quando esgotado, inutilizado, viciado ou extraviado; e b) quando da mudança do proprietário da Empresa ou Armador. Nos casos de Rol de Equipagem esgotado, inutilizado ou viciado, é necessário requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando emissão de um novo Rol. Quando extraviado, deverá o Comandante, Proprietário, Empresa, Armador ou seu preposto representante legal anexar ao requerimento uma declaração circunstancial do ocorrido. Quando o Comandante da embarcação for substituído, será dispensada a renovação do Rol de Equipagem, desde que o novo Comandante declare que o aceita nos termos já existentes. Caso tal declaração não seja feita, um novo Rol de Equipagem deverá ser requerido ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente. Sempre que ocorrer renovação de Rol de Equipagem, toda a tripulação, inclusive o Comandante, deverá ser desembarcada e embarcada no novo Rol. 2.7.5. Documentação necessária para renovação do Rol de Equipagem: a) Requerimento do Comandante, proprietário, empresa, armador ou seu preposto ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; e b) Guia de Recolhimento da União (GRU), com o devido comprovante de pagamento (original e cópia simples), exceto para órgãos públicos. 2.7.6. Arquivamento O Rol de Equipagem encerrado ou substituído deverá ter sua cópia arquivada na embarcação e o original arquivado na empresa proprietária da embarcação ou na colônia de pesca. 2.8. ROL PORTUÁRIO O Rol Portuário (modelo DPC-2304) se aplica em caráter opcional às empresas, armadores, proprietários e colônias de pesca que possuem diversas embarcações operando na navegação interior. Deverá ser expedido com um número de cópias igual ao número de embarcações. 2.8.1. Conceituação O Rol Portuário substitui o Rol de Equipagem, com idênticos efeitos legais, contendo os embarques e desembarques dos tripulantes de embarcações de uma mesma Empresa, empregadas na navegação Interior. Esta modalidade do Rol visa flexibilizar e desburocratizar o embarque e o desembarque do aquaviário, possibilitando à empresa, proprietário, armador ou seu preposto representante legal ou ao Presidente da Colônia de Pesca movimentarem os tripulantes nas suas embarcações de acordo com a conveniência do serviço. Impõe-se, contudo, que se mantenha no Rol exclusivamente os tripulantes exercendo funções a bordo das embarcações da empresa ou armador, proprietário ou colônia de pesca, excluindo sistematicamente todo aquele que seja desviado para o exercício de funções em terra. 2.8.2. Para assegurar o efetivo controle sobre as embarcações que adotarem o Rol Portuário com abrangência adicional e, considerando que sua adoção se dá em caráter facultativo, aplicam-se a esta modalidade as seguintes condicionantes: a) Os embarques e desembarques dos tripulantes serão registrados pelo Proprietário, Empresa, Armador ou seu preposto representante legal ou pelo Presidente da Colônia de Pesca mediante lançamento igual e simultâneo na CIR do tripulante e nas duas vias do Rol Portuário; b) O Rol Portuário na modalidade opcional por Empresa, uma vez adotado, deve abranger todas as embarcações de uma mesma Empresa, armador, proprietário ou colônia de pesca e as embarcações, por sua vez, somente poderão ter a bordo os tripulantes ali relacionados; c) Comandante da embarcação deverá registrar no Diário de Navegação ou no Livro da embarcação, os nomes dos tripulantes efetivamente a bordo por ocasião da partida para cada viagem, ou simplesmente registrar que não houve alterações em relação à tripulação embarcada na viagem anterior; e d) O Rol Portuário deverá conter a transcrição dos Cartões de Tripulação de Segurança (CTS) de todas as embarcações da Empresa, armador, proprietário ou colônia de pesca de maneira a demonstrar claramente que são atendidas as necessidades mínimas de tripulantes definidas naqueles documentos. 2.8.3. O Rol Portuário deverá conter as seguintes anotações: a) dado(s) da(s) embarcação(ões), do(s) proprietário(s), do Armador ou da Colônia de Pesca; b) lotação da(s) embarcação(ões), contendo o número de tripulantes e o número de passageiros; c) local para assinatura e dados dos tripulantes; d) dados dos embarques e desembarques dos tripulantes; e e) rubrica e nome do Comandante, diretor da Empresa, Armador ou seu preposto, representante legal ou proprietário ou do Presidente da Colônia de Pesca. 2.8.4. Emissão O Rol Portuário deverá ser adquirido na Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) e será homologado pela CP, DL ou AG, permanecendo o original na empresa, e as cópias a bordo das embarcações. Seus campos deverão ser preenchidos de forma clara e em letra de forma. O Rol Portuário poderá ser homologado por qualquer CP, DL ou AG desde que tal fato seja comunicado à OM de Inscrição da embarcação. 2.8.5. Documentação necessária para homologação do Rol Portuário: a) Requerimento do proprietário, empresa, armador ou seu preposto ou Presidente da Colônia de Pesca ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; e b) Guia de Recolhimento da União (GRU), com o devido comprovante de pagamento (original e cópia simples), exceto para órgãos públicos. 2.8.6. Renovação O Rol Portuário será renovado: a) quando esgotado, inutilizado, viciado ou extraviado; e b) quando da mudança do proprietário da Empresa ou Armador ou Presidente da Colônia de Pesca. Nos casos de Rol Portuário esgotado, inutilizado ou viciado, é necessário requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente solicitando a emissão de um novo Rol. Quando, extraviado, deverá a empresa, armador ou seu preposto representante legal, proprietário ou o Presidente da Colônia de Pesca anexar ao requerimento uma declaração circunstancial do ocorrido. Sempre que ocorrer renovação de Rol Portuário, toda a tripulação, inclusive o Comandante, deverá ser desembarcada e embarcada no novo Rol. 2.8.7. Documentação necessária para renovação do Rol Portuário: a) Requerimento do proprietário, empresa, armador ou seu preposto ou Presidente da Colônia de Pesca ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; e b) Guia de Recolhimento da União (GRU), com o devido comprovante de pagamento (original e cópia simples), exceto para órgãos públicos. 2.8.8. Arquivamento O Rol Portuário encerrado ou substituído deverá ter uma cópia arquivada na embarcação e a 1ª via na empresa ou na Colônia de Pesca. SEÇÃO III MEDALHA MÉRITO MARÍTIMO 2.9. MEDALHA MÉRITO MARÍTIMO Criada pelo Decreto nº 9.090, de 07JUL2017 a Medalha Mérito Marítimo é destinada a agraciar, de forma meritória, os aquaviários da Marinha Mercante Brasileira, Oficiais e Subalternos, que se distinguirem pela exemplar dedicação à profissão e invulgar interesse no aprimoramento de seus misteres a bordo, de acordo com critérios e normas definidos pela Marinha do Brasil/ Autoridade Marítima Brasileira. A condecoração consiste de uma medalha, barreta, roseta e o respectivo diploma. Sua descrição e uso estão previstos nas Normas da Autoridade Marítima para o uso de Uniformes da Marinha Mercante - NORMAM-111/DPC. Caberá ao Diretor-Geral de Navegação a concessão da Medalha Mérito Marítimo, mediante proposta do Diretor de Portos e Costas. Os procedimentos para a concessão da Medalha Mérito Marítimo constam do Anexo 2-E. CAPÍTULO 3 INSCRIÇÃO DE MILITAR VETERANO DA MARINHA DO BRASIL 3.1 DA INSCRIÇÃO A inscrição de militar veterano da MB nos Grupos de Marítimos, Fluviários ou Pescadores, na Seção de Convés e/ou de Máquinas, ou ainda nas Seções de Saúde e Câmara ocorre mediante aprovação no Curso de Formação, Curso de Aperfeiçoamento ou nos Cursos de Adaptação de Aquaviários exclusivos para cada Grupo/Seção. A inscrição também será facultada ao militar veterano da MB no Grupo de Mergulhadores, conforme descrito no artigo 1.5, Capítulo 1 desta Norma. As informações para a condução e execução de cada curso de formação/ adaptação/aperfeiçoamento de Aquaviários, assim como seus propósitos, locais de realização, condições para inscrição, exames de seleção, matrículas, disciplinas, cargas horárias e tipos de certificação estão especificadas nas Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários (NORMAM-102/DPC), informadas anualmente no Programa de Ensino Profissional para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e disponibilizadas no sítio da DPC. O militar Veterano da MB, conforme seu posto/graduação e corpo/especialidade poderá ser inscritos em um dos Grupos e Seções descritos a seguir, conforme contido no Anexo 2-A, mediante aprovação nos Cursos anteriormente citados: